DECRETO 6268/2007

Descripción

teste CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS Fichas sobre DECRETO 6268/2007, creado por MFH FH el 01/03/2017.
MFH FH
Fichas por MFH FH, actualizado hace más de 1 año
MFH FH
Creado por MFH FH hace más de 7 años
2
0

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
O que é amostra? Art.1º PU - I - Porção representativa de um lote ou volume do qual foi retirada.
O que é amostra de classificação? Art.1º PU - II - é a coleta para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico
O que é amostra de fiscalização? Art.1º PU - III - é a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico
O que é amostragem? Art.1º PU - IV - processo de retirada de amostra de um volume ou lote.
O que é apreensão? Art.1º PU - V - é o recolhimento definitivo do produto, subproduto e resíduo de valor econômico, embalagem, envoltório ou contentor.
O que é Cadastro Geral de Classificação? Art.1º PU - VI - procedimento administrativo para registro, junto ao MAPA, das pessoas físicas ou jurídicas processadoras, beneficiadoras, industrializadoras e embaladoras de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico padronizados sujeitos à classificação e das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos.
O que é classificação de fiscalização? Art.1º PU- VII - procedimento de aferição da identidade e da qualidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, padronizados, compreendendo as etapas de coleta de amostras, análises, emissão de laudo, comunicação do resultado ao interessado, garantia do direito de contestação mediante perícia e a ratificação ou retificação do resultado.
O que é classificador? Art.1º PU - VIII - pessoa física, devidamente habilitada e registrada no MAPA, responsável pela classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O que é controle? Art.1º PU - IX - fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas atividades de classificação.
O que é credenciamento? Art.1º PU - X - procedimento administrativo que objetiva conceder autorização para que as pessoas jurídicas executem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O que é certificado de classificação de produto importado? Art.1º PU - XI - documento devidamente instituído pelo MAPA, que atesta a conformidade do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico aos padrões estabelecidos pela legislação brasileira.
O que é documento de classificação: Art.1º PU - XII - certificado, planilha, romaneio ou outro documento, devidamente reconhecido pelo MAPA, que comprova a realização da classificação vegetal.
O que é embalador? Art.1º PU - XIII - pessoa física ou jurídica, que, por conta própria ou como intermediária, acondiciona produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
O que é empresa ou entidade especializada na atividade de classificação? Art.1º PU - XIV - é aquela que dispõe de estrutura física, de instalações, equipamentos e de profissionais habilitados para execução de tais serviços.
O que é entidade credenciada? Art.1º PU - XV - pessoa jurídica registrada no Cadastra Geral de Classificação e autorizada pelo MAPA a executar a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico
O que é identidade? Art.1º PU - XVI - conjunto de parâmetros ou características que permitem identificar ou caracterizar um produto vegetal seus subprodutos e resíduos de valor econômicos quanto aos aspectos botânicos, de aparência, natureza, tipo de processamento ou benefício e modo de apresentação.
O que é lote? Art.1º PU - XVII - quantidade de produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico com especificações de identidade, qualidade e apresentação perfeitamente definidas.
O que é mercadoria fiscalizada? Art.1º PU - XVIII - é o quantitativo de produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico constante na nota fiscal ou outro documento de comercialização, ou, na ausência destes, a quantidade total do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômicos existentes no local fiscalizado, devidamente registrada nos documentos de fiscalização.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

La Química
maya velasquez
Apuntes para Aprender Inglés
maya velasquez
Capitales Europeas
Diego Santos
Huesos del Cuerpo Humano
Diego Santos
Tablas (1) del 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 y 10
Miguel Greciano
TALLER N° 1 -PROPUESTA 1.2.3. PREPARA LA PRUEBA SABER
colegioguanegro2
Mapa Conceptual, Seguridad Social en Colombia
mafe__09
Matematicas exanii-ii
Monica Sanchez8667
TEORÍAS DEL COMERCIO INTERNACIONAL
Yuleni Fkgeghtrhrqwergw
Transcripcion del ADN
Paula Correa
Test de Ecuaciones Bicuadradas
MANUEL LUIS PÉREZ SALAZAR