Admissão e demissão

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Fichas sobre Admissão e demissão , creado por Dáfini da Costa Carolino Modesto el 21/03/2017.
Dáfini da Costa Carolino Modesto
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Admissão & demissão Contrato com tempo determinado:
É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Essa modalidade de contrato precisa ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, antes do ato da contratação. Características Comuns dos Contratos por Prazo Determinado :
• Prazo máximo de duração de dois anos. • Pode ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne um contrato por prazo determinado, desde que não ultrapasse o limite de dois anos. Ocorre a prorrogação antes de terminar o prazo do contrato do trabalho, ampliando o término da sua vigência. • Esse contrato de trabalho possui prazo determinado, sendo que não será obrigado, ao empregador, pagar a indenização de 40% do FGTS e nem, ao empregado, cumprir o aviso prévio. • Caso a empresa queira recontratar esse trabalhador, ela terá que esperar o prazo de seis meses para recontratá-lo num novo contrato de trabalho com prazo determinado. • Não respeitando o prazo de seis meses e, caso ultrapasse o prazo de dois anos, o contrato passa automaticamente para o tipo prazo indeterminado.
Quais os direitos do aprendiz ao fim do contrato? IMPLEMENTO DA IDADE DO APRENDIZ DIREITOS : 1º Saldo de Salários; 2º 13° integral e proporcional; 3° Férias proporcionais e integrais; 4° 1/3 sobre férias proporcionais e integrais; 5° Saque do FGTS;
Quais não são os direitos? *Aviso prévio; *Multa de 40%; *Multa indenizatória, conforme o art. 479 da CLT. *Seguro desemprego; DESEMPENHO INSUFICIENTE OU ANADAPTAÇAO DO APRENDIZ Direitos *Saldo de Salários; *13° integral e proporcional; *Férias proporcionais e integrais; *1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
Quais não são os direitos? -Aviso prévio; -Saque do FGTS; -Multa Indenizatória, conforme art 479 da CLT -Seguro desemprego; FALTA DISCIPLINAR : Direitos: - Saldo de salários; - 13° integral; - Férias integrais; - 1/3 sobre férias integrais;
Quais não os seus direitos? - Aviso prévio - Saque do FGTS; - Multa de 40%; - Multa indenizadora, Conforme art. 479 da CLT; - 13° proporcional; - Férias proporcionais ; - 1/3 sobre Férias proporcionais; AUSENCIA INJUSTIFICADA Á ESCOLA Direitos: - Saldo de salários ; - 13° integral e proporcional; - Férias proporcionais e integrais; - 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
Quais não são os seus direitos? - Aviso prévio; - Saque do FGTS; - Multa indenizadora, conforme o art. 479 da CLT. - Seguro desemprego; FECHAMENTO DA EMPRESA Direitos: *Saldo de salários; *Aviso prévio; *13° integral e proporcionais; *Ferias proporcionais e integrais; *Saque do FGTS; *Multa de 40%; *Multa indenizadora, conforme o art. 479 da CLT. *Seguro desemprego;
TÉRMINO DO CONTRATO; Direitos: *Saldo de salários; *13° integral e proporcionais; *Ferias proporcionais e integrais *1/3 sobre férias proporcionais e integrais; *Saque do FGTS; Quais não são os seus direitos? *Aviso prévio; *Multa de 40%; *Multa indenizadora, conforme o art. 479 da CLT. *Seguro desemprego;
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