NORMAS DA CORREGEDORIA 2

Descripción

NORMAS DA CORREGEDORIA 2
Chádia Fernanda
Fichas por Chádia Fernanda, actualizado hace más de 1 año
Chádia Fernanda
Creado por Chádia Fernanda hace alrededor de 7 años
89
1

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
A CORREIÇÃO ORDINÁRIA CONSISTE NA: FISCALIZAÇÃO PREVISTA E EFETIVADA SEGUNDO ESTAS NORMAS E LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA
A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA CONSISTE NA: FISCALIZAÇÃO EXCEPCIONAL REALIZADA A QUALQUER MOMENTO E SEM SEM SEM PRÉVIO ANUNCIO E PODERÁ SER GERAL OU PARCIAL, CONFORME AS NECESSIDADES E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO CORRECIONAL.
A VISITA CORRECIONAL CONSISTE NA: Fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, no SANEAMENTO de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade OU da continuidade dos serviços e atos praticados.
As atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria Geral da justiça nos prazos que seguem: Correição ORDINÁRIA- ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS REALIZADA Correição EXTRAORDINÁRIA ou visita correcional -até 15 (quinze) dias APÓS REALIZADA.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA COM APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, PODERÁ: Por motivo de interesse publico OU conveniência da administração ALTERAR A DESIGNAÇÃO DO CORREGEDOR PERMANENTE.
O JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE EFETUARÁ UMA VEZ POR ANO DE PREFERENCIA PREFERÊNCIA PREFERÊNCIA NO MÊS DE DEZEMBRO CORREIÇÃO ORDINÁRIA
A CORREIÇÃO ORDINÁRIA SERÁ ANUNCIADA POR: EDITAL afixado no átrio do Fórum e publicado no diário da justiça eletrônico. COM PELO MENOS 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
Em até 30 dias DEPOIS de assumir a corregedoria permanente em caráter DEFINITIVO O JUIZ: Fará a visita correcional às unidades sob sua corregedoria com intuito de CONSTATAR A REGULARIDADE DOS SERVIÇOS observando o MODELO DISPONIBILIZADO.
não confundir visita correcional com CORREIÇÃO ordinária Correição ORDINÁRIA ANUNCIADA POR EDITAL VISITA CORRECIONAL INDEPENDE DE EDITAL OU QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA
Se o juiz assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo a partir do mês de NOVEMBRO: a correição geral ordinária prescindirá (dispensará) da visita correcional.
Durante os serviços correcionais, todos os funcionários da unidade permanecerão à disposição do : CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOS JUíZES ASSESSORES DA CORREGEDORIA GERAL OU DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE sem prejuízo de requisição do auxilio EXTERNO ou de requisição de força POLICIAL
Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas sujeito à atividade correcional do juízo serão : visitados UMA VEZ POR MÊS
COMPETE AO JUIZ DA EXECUÇÃO: Inspecionar MENSALMENTE, os estabelecimentos PENAIS, tomando providências para o adequado funcionamento e provendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
REALIZARÁ A VISITA: O Juiz corregedor permanente ou o juiz a quem, por decisão do corregedor geral da justiça, essa atribuição for delegada
A inspeção mensal será registrada em terno sucinto do livro de visitas e correições - Podendo conter unicamente o registro da presença SEM prejuÍzo do cadastro eletrônico da inspeção perante o conselho nacional de justiça e, após sua lavratura, CÓPIA serpa encaminhada a atoridade administrativa da unidade PRISIONAL, PARA ARQUIVAMENTO em livro de FOLHAS SOLTAS.
Ressalvado o afastamento deferido por prazo IGUAL OU SUPERIOR a TRINTA DIAS, OU, por motivo relevante devidamente comunicado à Corregedoria geral da justiça: O juiz corregedor permanente realizará PESSOALMENTE as visitas mensais VEDADA a atribuição dessa atividade ao juiz que estiver respondendo pela vara por período INFERIOR.
As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais serão realizados: Pelos juízes corregedores permanentes a que, a atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA poderá aplicar originariamente as sanções cabíveis e enquanto NÃO PRESCRITA A INFRAÇÃO PODERÁ: REEXAMINAR, DE OFICIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, decisões absolutórias ou de arquivamento.
Nas comarcas e foros distritais com MAIS DE UMA VARA HAVERÁ: um ofício ou seção de distribuição judicial,ao qual incubem os serviços de DISTRIBUIÇÃO DE CONTADORIA E PARTIDORIA e , nos termos DA LEI, do arquivo GERAL.
NÃO SERÁ admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa: quando necessário.
Incumbirá aos DISTRIBUIDORES E AOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA O CADASTRAMENTO DOS DADOS CONSTANTES DAS: PETIÇÕES INICIAIS (alterado pelo provimento CG 17/2016)
As vítimas identificadas na denuncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal- sejam estas de ACUSAÇÃO, DEFESA OU COMUNS, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial EXCETO: quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, APÓS DEFERIMENTO DO JUIZ pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.
As cartas precatórias serão : cadastradas no sistema informatizado seguindo as MESMAS REGRAS dos processos comuns, consignando-se, ainda,a indicação COMPLETA do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, os nomes das partes, a natureza da ação e a diligência deprecada.
Sobre a entrega definitiva dos autos de notificação, interpelação, protesto ou produção antecipada de provas: Quando os processos ainda tramitarem sob a forma física, SERÁ CADASTRADA PELO OFÍCIO DE JUSTIÇA, no sistema informatizado, em campos distintos, observada a permanência em cartório durante 1 MÊS para extração de cópias e certidões.
O sergredo de justiça poderá, ainda, ser GERADO AUTOMATICAMENTE pelo sistema informatizado a depender da natureza da ação.
O livro de visitas e correições não excederá: 100 folhas SALVO determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo a ultima ata, com mas ou menos folhas.
O livro de visitas e correções serpa organizado em FOLHAS SOLTAS iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no portal da corregedoria modelos e formulários lavrado pelo escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade devidamente assinadas e rubricadas pelo juiz corregedor permanente, escrivão, e demais funcionários da unidade.
O livro REGISTRO DE SENTENÇAS formar-se-a pelas vias emitidas para tal fim, numeradas em série ANUAL RENOVÁVEL (1/80, 2/80, 3/80 .... 1/82, 2/82 etc) e autenticadas PELO ESCRIVÃO JUDICIAL com qual certificará sua correspondência com o teor da sentença constantes dos autos O registro previsto neste artigo far-se-a em ATÉ 5 DIAS APÓS a baixa dos autos em cartório pelo JUIZ
Registra-se como sentença a decisão que extingue o processo em que houve a estabilização da : LIDE, na forma do artigo 304 do código de processo civil
Após revisados e decorridos 2 ANOS do ultimo registro efetuado, os livros de autos de cargas e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização de JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da FORMA DE inutilização.
Na lavratura de atos, termos, requisições A escrituração serpa sempre feita em vernáculo PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, com tinta PRETA OU AZUL INDELEVEL INDELEVEL INDELEVEL
Ao receber a petição inicial ou a denuncia, o oficio de justiça providenciará em 24 HORAS a autuação.
Para a juntada da mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado: UM ÚNICO TERMO DE JUNTADA com a relação das peças.
ATENÇÃO NOVIDADE: O juizes atenderão PREFERENCIALMENTE a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão ATENÇÃO NOVIDADE: O escrivão atenderá PREFERENCIALMENTE a ordem cronológica de recebimento para a publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais
PERGUNTA MAIS COBRADA EM PROVA: Deverá ser feita a conclusão dos autos no prazo de: UM DIA
E executados os atos processuais no prazo de : CINCO DIAS.
Os ofícios e mensagens eletrônicas expedidos e recebidos serão conservados pelo prazo de: 1 ANO a partir da data de expedição ou do recebimento pelo ofício de justiça
decorrido o prazo DE 1 ANO NO ARTIGO AI DE CIMA, E DESDE QUE REPUTADOS SEM UTILIDADE PARA CONSERVAÇÃO PELO ESCRIVÃO JUDICIAL, SERÃO: INUTILIZADOS MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE.
AS CERTIDÕES SERÃO EXPEDIDAS NO PRAZO DE: 5 (CINCO DIAS ) contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo oficio de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.
Serão atendidos em 5 (CINCO DIAS) os: pedidos de certidões de objeto e pré-formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de justiça diretamente à unidade solicitante
Na hipótese de mandado anterior NÃO CONSIGNAR elementos essenciais para o cumprimento da nova diligência será: dispensado o seu desentranhamento e aditamento expedindo-se novo mandado.
Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
Compete aos Ofícios de Justiça: cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes.
Os servidores do ofício de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos etc).
Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos
As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito Não inscritos da OAB ( referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, nº RG e também das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.
A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório reservada UNICAMENTE a advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, RESSALVADO, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 DIAS.
Carga Rápida por período de UMA HORA através de formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo ainda por pessoa credenciada pelo advogado respeitando o seguinte procedimento: os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados ATÉ AS 18H Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 HORAS, AO JUIZ corregedor permanente para fins de procedência competentes.
Na hipótese de prazo COMUM só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos RESSALVADA a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independente de ajuste, observando o término no expediente forense
alteração em 2017 com a palavra (pessoalmente) o advogado deve restituir , no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado PESSOALMENTE, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 DIAS, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em uma multa correspondente à metade do salário mínimo. PESSOALMENTE PESSOALMENTE PESSOALMENTE RSRS
Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da ordem dos advogados do BRASIL para procedimento disciplinar e imposição das penalidades.
O escrivão ou chefe de seção deverá MENSALMENTE até o décimo dia útil do mês Subsequente verificar o cumprimento dos prazos de devolução retirados, relacionar em DUAS VIAS, os autos em poder das partes além dos prazos legais ou fixados.
(TOTALMENTE NOVO) O acesso à integra dos processos digitais que NÃO TRAMITEM SOB SEGREDO DE JUSTIÇA a terceiro interessado será franqueado mediante uso de senha pessoal e intransferível, disponibilizada para utilização pelo período de 24 HORAS após a sua emissão. as senhas de acesso serão fornecidas EXCLUSIVAMENTE pelo respectivo ofício de justiça.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Mis Recursos de Programación
maya velasquez
6 Técnicas de Enseñanza que No Conocías
maya velasquez
Inteligencia Emocional
gabriel.milla
Inglés - Vocabulario - Ropa
ausalgu
SISTEMA ENDOCRINO
Abigail Ortiz
Inglés para Selectividad
Diego Santos
Segunda Guerra Mundial
Fer Lopez Alonso
Mitosis y meiosis
wilmar252
LAS PLANTAS
Red Mist
Tejido nervioso
Lenin Ruiz Viruel
ESPAÑOL ~ INGLÉS
Ulises Yo