3.4 Resoluções do TSE

Descripción

(Aula 00 - Introdução ao Estudo do Direito Eleitoral ) Eleitoral Fichas sobre 3.4 Resoluções do TSE, creado por NEUVAN SIQUEIRA el 15/08/2017.
NEUVAN SIQUEIRA
Fichas por NEUVAN SIQUEIRA, actualizado hace más de 1 año
NEUVAN SIQUEIRA
Creado por NEUVAN SIQUEIRA hace más de 7 años
8
1

Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
O que são as Resoluções do TSE são normas de caráter infralegal e regulamentar, por meio das quais o TSE dá cumprimento à legislação infraconstitucional.
Como são consideradas as resoluções do TSE? Por serem normas jurídicas, são consideradas fontes formais, de caráter secundário e diretas.
A quem compete a atribuição normativa para edição de resoluções? é conferida ao TSE pelo art. 23, IX do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente ao Tribunal Superior: (...) IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
Qual a data que o TSE deve expedir resoluções para regulamentar as eleições? LE - Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição.
Qual o caráter das resoluções do TSE? regulamentar
O que não pode conter nas resoluções do TSE. Não pode restringir direitos ou estabelecer sanções distintas nesta Lei.
Quais os Requisitos para expedição de Resolução do TSE que regulamenta as eleições? Deve ouvir, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
O que estabelecem as Resoluções do TSE? estabelecem regras legais, gerais e abstratas, editadas para a execução da legislação eleitoral.
Aonde está o fundamento de validade das normas contidas nas resoluções do TSE? está na legislação eleitoral.
Qual o objetivo principal das Resoluções do TSE? é regulamentar as eleições.
Há algum entendimento que as resoluções do TSE são normas primárias? Sim.
Quem entendi que algumas resoluções do TSE são normas primárias? Há doutrinadores e o próprio STF.
Qual situação que o STF entendeu que alguma resolução do TSE é norma primária? Plenário do STF confirmou a constitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.
Neste entendimento específico o que afirmou o STF sobre a resolução do TSE? que as Resoluções do TSE seriam normas de caráter primário e, por isso, sofreriam controle de constitucionalidade.
O que justificaria a resolução 22.610/2010 do TSE ser constitucional e ser norma primária? a matéria “fidelidade partidária” deveria ser editada pelo Poder Legislativo, em razão da regra de competência constante do art. 22, I, da CF. Contudo, a exigência da fidelidade partidária é extraída do próprio Texto da Constituição e, assim, não faz sentido aplicar a regra da fidelidade partidária apenas quando o Poder Legislativo decidir legislar. a Resolução do TSE nº 22.610/2010 é uma norma transitória e de caráter excepcional, que se justifica em face da demora do Poder Legislativo em editar uma norma para disciplinar a matéria.
Há entendimento do STF que as resoluções do TSE são normas secundárias? SIM.
Qual foi a resolução que o STF analisou para constituir sua outra posição sobre as resoluções do TSE? Foi A Resolução do TSE nº 20.993/2002 determinou a verticalização das coligações partidárias.
Qual foi o entendimento do STF sobre a resolução nº 20.993/2002? afirmou que as Resoluções possuem caráter secundário e destinam-se a interpretar a norma eleitoral. Em razão disso não poderiam sofrer o controle de constitucionalidade.
Qual a posição mais coerente do STF sobre as resoluções do TSE? A segunda posição é a mais condizente com a técnica jurídica, ou seja, elas possuem: - possuem caráter regulamentar; - não podem restringir direitos ou criar obrigações; e - destinam-se à fiel execução da lei.
O que é importante lembrar? EMBORA SECUNDÁRIAS, ALGUMAS RESOLUÇÕES DO TSE SUJEITAM-SE AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, E NÃO MERAMENTE AO CONTROLE DE LEGALIDADE.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

1.INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL
francosertorio
Alistamento Eleitoral
Wargas Teixeira
2.INSTITUIÇÕES ELEITORAIS(JUSTIÇA ELEITORAL)
francosertorio
PARTIDOS POLÍTICOS I
Alessandra Penha
CF + DIREITOS POLÍTICOS
Alessandra Penha
Direito eleitoral
Daniel Mariano
COMPETÊNCIA TSE
Alessandra Penha
AIJE - Ação de investigação Judicial Eleitoral
Vicente Moreira
Eleitoral
Mariana Alcantara
Art. 14, §§5º,9º, CF. Inelegíveis
Maria Augusta Toniol
Art. 14, §§10, 11 - Impugnação Mandato
Maria Augusta Toniol