Cartularidade: significa a densificação do direito de crédito no documento. O direito pode exercitar-se
em virtude do documento, ou seja, o documento torna-se imprescindível à existência do direito nele
apontado e necessário para sua exigibilidade.
Literalidade: a literalidade significa que só vale no título o que nele estiver escrito, não podendo fazer valer do que alí não constar. É a
medida do direito contido no titulo.O título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento.
Princípio do Formalismo - o título de crédito é formal. Em princípio, se faltar uma palavra que por
força de lei nele deveria constar, o documento perderá seu valor de título de crédito.
Princípio da Solidariedade - todas as obrigações constantes no título são solidárias, pois cada um dos
coobrigados (sacador, aceitante, emitente, endossante ou avalista) pode ser chamado a responder pela
totalidade da dívida.
Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se
comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas,
não existindo vinculação das obrigações.