Os processos decisórios da participação brasileira no GATT
Descripción
o mapa mental, resume o conteudo exposto em: FARIAS, Rogério. O Brasil e o GATT (1973-1993): Unidades Decisórias e Política Externa. Dissertação apresentada ao IRI-UNB. 2007. (p. 28-37)
Os processos decisórios
da participação
brasileira no GATT
Nota:
FARIAS, Rogério. O Brasil e o GATT (1973-1993): Unidades Decisórias e Política Externa. Dissertação apresentada ao IRI-UNB. 2007. (p. 28-37)
Itamaraty
Processo decisório
Não é um monopólio do Itamaraty
participação de
outros atores
a) Delegação à orgãos domésticos
Não há restrição ao Itamaraty
b) Outras instituições em arranjo burocrático
conflitos entre orgãos
Und. decisórias
Constituídas por:
1/+ orgãos governamentais, ou
1 UD ft. orgãos especializados
Entidade quem tem a hab. de
comprometer recursos
governamentais na PE, e o
poder/autoridade de evitar
que outras und. do gov.
revertam sua posicão sem
grandes custos
Nota:
hermann e hermann, 1989
Atores
Unitários (Presidência)
Incapacidade de
gerir tudo
Prisma teórico da política burocrática
Issues:
Eps Ad hoc vs. processo evolutivo
tratamento de Variavel independente
Nota:
Fato infalivel x fenômeno contingente
ênfase em processos patológicos
derivado do vies norte-americano
Und decisória= Inst unitária
A resultante é o
resultado da barganha
entre os players
Nota:
desregarding on funções e especializações dos players
Pulling & Haulling
DESLER, Influência do
cenário doméstico
Nota:
derivadas da autoridade formal-presidente
Sucesso= Poder/influência formal
+ controle do processo decisório
Nota:
Allison e Halperin
de forma geral: Recursos
moldam todos os elementos do
processo decisório
Itamaraty
Vantagens
Estrutura permanente do ext. & capacidade de
informar sobre as und. decisórias externas
Capital humano
Rede adms- gestão e conhecimento bilateral
Desvantagens
Não tem o poder para ratificar
Complexidade e tecnicidade e a ausência de
quadros adequados
capacidade adm. limitada
Ausência de capacidade normativa
A Mutabilidade
Filtro
Processo decisório:
Legislativo x Executivo
Nota:
Huntingon pag 35
Legislativo
Und com poder semelhante
Nota:
barganham entre si
desacordos em obj de uma policy
+ de uma alternativa
Executivo
diferem em poder
Nota:
hierarquias
Objetivos e valores fundamentais
não estão em discussão
alternativas limitadas
exceção
Coordenação lateral de atores
Igual poder, diferentes funções
Quebra da lógica burocrática
Especialização e diferenciação funcional
Sistema de Relacionamento de competências
Nota:
Snyder e Buck et al.: 1962
Atores paticipantes de uma Und de dec.
participarão de dif. atividades
Atores mais imp. ou ativos não só em tarefas, mas em
estágios, assunto ou oportunidade
cd org. desenvolve habilidades e capacidades p/
comprometer recursos