Ação penal militar - Processo - Denúncia

Descripción

Direito Processual Penal Militar Mapa Mental sobre Ação penal militar - Processo - Denúncia, creado por José Lucas el 14/09/2017.
José Lucas
Mapa Mental por José Lucas, actualizado hace más de 1 año
José Lucas
Creado por José Lucas hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Ação penal militar - Processo - Denúncia
  1. Não há a necessidade de esgotas as instâncias p/ o HC
    1. PRINCÍPIOS DA APP
      1. OBRIGATORIEDADE
        1. Prova de Fato Criminosos + Indícios de Autoria
          1. NÃO HÁ TRANSAÇÃO PENAL
            1. INDÚBIO PRO SOCIETATE
              1. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS -> MPM PODE REQUISITAR NOVAS DILIGÊNCIAS
                1. SE DETERMINAR O ARQUIVAMENTO O PROCESSO VAI P/ AUDITORIA DE CORREIÇÃO
                  1. JUIZ AUDITOR PODE PEDIR P/ DESARQUIVAR AO STM
                    1. DISCORDÂNCIA DO JUIZ-AUDITOR: PROCESSO SOBE PRO PGJM
            2. OFICIALIDADE
              1. INDISPONIBILIDADE
              2. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO NÃO EXISTE NO CPPM
                1. REQUISIÇÃO DO COMANDO MILITAR (MAE)
                  1. Crimes de Hostilidade e provocação contra país estrangeiro
                    1. Ato de jurisdição indevida
                      1. Crimes contra território estrangeiro
                        1. Entendimento p/ empenhar o Brasil à guerra
                          1. Entendimento p/ gerar conflito com o Brasil
                            1. Se praticado por civil E NÃO HOUVER concurso com Militar
                              1. SE PROCEDE SOB REQUISIÇÃO DO MJ
                          2. É PÚBLICA E SÓ PODE SER PROMOVIDA PELO MPM
                            1. DENÚNCIA PODE SER APRESENTADA SEM IPM
                              1. PROCESSO SE EFETIVA COM A CITAÇÃO
                                1. APESAR DE NÃO HAVER REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SUBSISTE A HIPÓTESE DE DENÚNCIA SUBSTITUTIVA - QUEIXA CRIME
                                  1. NAS HIPÓTESES DE AP SUBSIDIÁRIA
                                    1. STM ENTENDE QUE NÃO É POSSÍVEL QUEIXA CRIME P/ REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MPM
                                    2. ATENÇÃO: ENTIDADE CIVIL NÃO PODE PROMOVER SUBSIDIÁRIA
                                    3. REQUISITOS
                                      1. NOME/IDADE/ PROF/ RESID
                                        1. TEMPO/ LUGAR DO CRIME
                                          1. EXPOR O FATO E SUAS CIRCUNST.
                                            1. RAZÕES DE CONVICÇÃO/ PRESUNÇÃO DE DELINQUÊNCIA
                                              1. CLASSIFICAR O CRIME
                                                1. TESTEMUNHAS
                                                  1. PROVA DOC. SUFICIENTE DISPENSA O ARROLAMENTO
                                                  2. CLASSIFICAÇÃO ERRADA NÃO AFASTA O RECEBIMENTO
                                                  3. CESPE JÁ COBROU
                                                  4. ACUSADO SE DEFENDERÁ DESSE PONTO(DOS FATOS)
                                              2. DESIGNAR O JUIZ
                                                1. NÃO EXTINGUE O FEITO
                                                  1. JUÍZO INCOMPETENTE NÃO RECEBERÁ
                                              3. NÃO RECEBIMENTO
                                                1. FALTA DOS REQUISITOS
                                                  1. Não recebimento NÃO É IMEDIATO
                                                    1. JUIZ ENVIA AO MPM P/ ELE PREENCHER O RESTO NO PRAZO DE 3 DIAS
                                                  2. JM É INCOMPETENTE
                                                    1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
                                                      1. JUIZ INCOMPETENTE/ MP ILEGÍTIMO
                                                        1. OCORRE A INADMISSÃO DA DENÚNCIA
                                                          1. ILEGITIMIDADE PODE SER SUPRIDA E APÓS A AP SER PROMOVIDA
                                                        2. PRAZO
                                                          1. 5 PRESO
                                                            1. IMPRORROGÁVEIS
                                                            2. 15 SOLTO
                                                              1. PODE SER PRORROGADO - DOBRO OU TRIPLO
                                                              2. JUIZ - MANIFESTAÇÃO - 15d
                                                                1. SE O MP NÃO APRESENTAR DENÚNCIA NO PRAZO
                                                                  1. SUJEITA-SE A SANÇÃO ADM E CRIMINAL
                                                                    1. PGJM DEVE DESIGNAR OUTRO P/ OFERECER
                                                                  2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
                                                                    1. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO - RECONHECIDA
                                                                      1. SE FOR DE MORTE - CERTIDÃO DE ÓBITO É INDISPENSÁVEL
                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                    Tipos de funciones
                                                                    Karla Leyva
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                                                                    Licha Eliza
                                                                    Arquitectura Von Neumann: Maquina Secuencial de Programa Almacenado
                                                                    Jhon Jairo Ponton
                                                                    Ficha de libro.
                                                                    Luis Alberto Barthe Lastra
                                                                    PIKTOCHART
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                                                                    Ricardo Lugo