REPARTIÇÃO das RECEITAS TRIB I

Descripción

Tributário e Financeiro Mapa Mental sobre REPARTIÇÃO das RECEITAS TRIB I, creado por Mateus de Souza el 26/09/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 3 meses
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

REPARTIÇÃO das RECEITAS TRIB I
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. ENTE MAIOR p/ MENOR
      1. II. DIRETA ou INDIRETA
        1. III. SÓ IMPOSTOS
          1. E CIDE-COMBUST
        2. 2. Ñ REPARTIDOS
          1. TAXAS, CONTRIB MELH e EMP COMP
            1. I. ISS, ITBI, IPTU
              1. OS MUNICIPAIS
              2. II. ITCMD
                1. III. IGF, IEG, II e IE
                2. 3. GARANTIAS de REPASSE
                  1. I. VEDADO
                    1. RETER / RESTRINGIR
                    2. II. SALVO P/

                      Nota:

                      • - Nesses casos, pode o ente condicionar a entrega das receitas tributárias ao pagamento de seus créditos e ao investimento constitucional em saúde.
                      1. a. PGMT seus CRED
                        1. b. % INVEST em SAÚDE
                          1. % INVEST em EDUCAÇÃO NÃO!
                      2. 5. UNIÃO p/ MUN
                        1. I. IR-SERV MUN
                          1. 100%
                          2. II. ITR
                            1. 50%
                              1. ou 100%
                                1. SE FISCAL e COBRAR

                                  Nota:

                                  • Trata-se de uma opção a ser feita pelo Município, nos termos do art. 153, §4º, III, CF/88, que diz que o ITR: "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".
                              2. III. IOF-OURO

                                Nota:

                                • -  quando o ouro for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
                                1. 70% MUN
                                  1. 30% EST
                                2. 4. UNIÃO p/ ESTADOS/DF
                                  1. III. IOF-OURO

                                    Nota:

                                    • -  quando o ouro for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial. - ao DF cabe 100% desse valor, já que não se divide em municípios.
                                    1. 30% EST
                                      1. 70% MUN
                                      2. I. IR-SERV ESTAD

                                        Nota:

                                        • - SÚMULA 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.obs: a Justiça competente é a Estadual.
                                        1. 100%
                                        2. II. IMP RESID
                                          1. 20%
                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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