demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do anexo de metas fiscais da LDO
demonstrativo regionalizado do efeito,
Nota:
sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a
renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
conterá reserva de contingência
Nota:
cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão.
O refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na LOA e nas de crédito adicional.
VEDADO
A atualização monetária do
principal da dívida mobiliária
refinanciadasuperar a variação do
índice de preços previsto na LDO
ou em legislação específica.
consignar na lei
orçamentária crédito com
finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada.
consignar dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que
não esteja previsto no PPA ou em lei que
autorize a sua inclusão
BACEN
O resultado apurado após a constituição ou
reversão de reservas, constitui receita do
Tesouro Nacional, e será transferido até o
décimo dia útil subsequente à aprovação
dos balanços semestrais.
As despesas relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e
assistência aos servidores, e a investimentos Integrarão as
despesas da União, e serão incluídas na LOA,
O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com
o BACEN e será consignado em dotação específica no orçamento.
O impacto e o custo fiscal das operações
realizadas serão demonstrados trimestralmente,
nos termos em que dispuser a LDO da União.
Os balanços trimestrais do conterão notas explicativas
sobre os custos da remuneração das disponibilidades
do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas
cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos,
destacando os de emissão da União.
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
controlada
recebe do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
no caso das despesas de capital,
caso receba apenas recursos
provenientes de aumento de
participação acionária, não será
considerada estatal dependente.
integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Se for NÃO DEPENDENTE,
integrará o Orçamento de
Investimentos
GERAÇÃO DE DESPESA
Nota:
A geração de despesa se refere ao aumento de despesa por meio de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Será acompanhada de:
Estimativa
Nota:
com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Declaração do Ordenador
Nota:
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ressalva-se dessas
determinações a despesa
considerada irrelevante, de
acordo com o que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias
DESPESA OBRIGATÓRIA DE
CARÁTER CONTINUADO
corrente. período
superior a 2 exercícios
São exigências para
criação ou aumento
estimativas do impacto no exercício que deva
entrar em vigor e nos 2 subsequentes
Demonstração da origem dos recursos para seu custeio
Comprovação de que não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas,
sem preJuízo do exame de compatibilidade da despesa
com as demais normas do PPA e da LDO
Compensação aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa
Não será executada antes da implementação
das medidas referidas, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar
Aumento repor inflação pode
INTRODUÇÃO
Princípios
Planejamento
Transparência
Controle
Responsabilização
Origens
Abrangência
Todo Poder, Órgão ou
Entidade que utilize
dinheiro público
EFEITOS NO
PLANEJAMENTO E
NO ORÇAMENTO
LDO na LRF
Equilíbrio entre receitas e despesas
Critérios e forma de limitação de empenho
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
PLOA
Anexo de Metas Fiscais
Demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de
caráter continuado
Avaliação da situação financeira e atuarial
Nota:
• dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
• dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Evolução do patrimônio líquido
Nota:
também nos últimos três exerc1c1os, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Demonstrativo das metas anuais,
Nota:
instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
Metas anuais
Nota:
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes
Anexo de Riscos Fiscais
Nota:
Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
PPA
DESPESAS
COM
PESSOAL
Limites
RCL
U 50%
Nota:
2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
b) 6% para o Judiciário.
c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal
decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21
d) 0,6% para o Ministério Público da União
E 60%
Nota:
a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
b) 6% para o Judiciário.
c) 49% para o Executivo.
d) 2% para o Ministério Público dos Estados.
Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual
definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%, o que
corresponde, respectivamente, a acréscimo e redução de 0,4%.
M 50%
Nota:
a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
houver.
b) 54% para o Executivo.
LDO não pode dispor de
forma diferente da LRF
não será computado
indenização por demissão
demissão voluntária
Decorrentes de decisão judicial e da competência de
período anterior ao da apuração
com pessoal DF RO AP transferido da U
Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico
custeadas por
recursos provenientes
arrecadação dos segurados
compensação financeira
das demais receitas diretamente
arrecadadas por fundo vinculado a tal
finalidade, inclusive o produto da
alienação de bens, direitos e ativos,
bem como seu superávit financeiro
Controle
é nulo ato que provoque aumento da
despesa com pessoal e não atenda
As exigências de acompanhamento, para a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa
Nota:
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com
a LDO.
As exigências para a criação das despesas
obrigatórias de caráter continuado
Nota:
São elas: atos que criarem as despesas ou as
aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto
orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes; demonstração da origem dos recursos para seu
custeio; comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas
fiscais da LDO; compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
As exigências do § 1 ° do art. 169: Fin SUS
Nota:
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
O limite legal de comprometimento aplicado
às despesas com pessoal inativo.
É nulo ato que aumente desp
pessoal nos ultimos 180 dias
veda a transferência voluntária de
recursos e a concessão de
empréstimos, inclusive AR, para
despesas com pessoal ativo, inativo
e pensionista, dos E, do DF e M
verificação de cumprimento da despesa pessoal a cada quadrimestre
Limite de alerta: 90%
Limite prudencial: 95%
vedados
aumentos
Criação de cargo, emprego ou função.
alterar carreira que aumente remuneração
Provimentos de cargos
ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das
áreas de educação, saúde e segurança.
Contratação de hora extra
Limite ultrapassado
% excedente terá de ser eliminado
nos 2 quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos 1/3 no primeiro.
U, E, M e DF adotarão providências da CF
Nota:
Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança.
• Exoneração dos servidores não estáveis.
• Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de
cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou
unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que
perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de
remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com
atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
aumentos só se houver
Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
Não alcançada a redução no
prazo estabelecido, não poderá
Receber transferências voluntárias,
ressalvadas as destinadas à saúde, à
educação e à assistência social
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente
Contratar operações de crédito
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento
da dívida mobiliária e as que visem à redução
das despesas com pessoal.
Exceções aos Prazos para Redução das Despesas com Pessoal
Aplicação imediata
se a despesa total com pessoal exceder o limite
no primeiro quadrimestre do último ano do
mandato dos titulares de Poder ou órgão
Suspensão
calamidade pública, estado de defesa ou de sítio.
Serão suspensas a contagem dos prazos e as
disposições estabelecidas no artigo.
Duplicação:
PIB negativo (PIB inferior a 1 %, no período
correspondente aos 4 últimos trimestres)
Nessa hipótese, continuarão a ser adotadas as
medidas previstas no limite prudencial
Despesas com a Seguridade Social
é dispensada da compensação por aumento
permanente de receita ou pela redução permanente
de outras despesas se o aumento de despesa decorrer
concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente
expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados
reajustamento de valor do benefício ou serviço valor real
preocupação gerada diante do
excesso de despesas com pessoal
é objeto de maior detalhamento
Despesas idenizatórias
não entram
Terceirizados: outras
despesas de pessoal
RECEITA
CORRENTE
LIQUIDA
Nota:
utilizado como referência na despesa pública, como no cálculo do limite para as
despesas de pessoal, dívida pública, operações de crédito e concessão de
garantia.
somatório das receitas
deduzidos
Na União
valores transferidos aos E e M por CF ou Lei e PIS PASEP
Nos Estados
parcelas entregues aos M por CF
Na U, E e M
Contribuição prev
No DF, no Amapá e em Roraima:
recursos transferidos
pela U decorrentes da
competência dela
apurada na soma do mês de
referência e nos 11 anteriores,
excluídas as duplicidades