Lei de Responsabilidade Fiscal I e II

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Lucas Guedes
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Lucas Guedes
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Resumen del Recurso

Lei de Responsabilidade Fiscal I e II
  1. LOA na LRF
    1. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO
      1. demonstrativo regionalizado do efeito,

        Nota:

        • sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
        1. conterá reserva de contingência

          Nota:

          • cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
          1. Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
            1. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na LOA e nas de crédito adicional.
              1. VEDADO
                1. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciadasuperar a variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica.
                  1. consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
                    1. consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão
                    2. BACEN
                      1. O resultado apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
                        1. As despesas relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na LOA,
                          1. O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o BACEN e será consignado em dotação específica no orçamento.
                            1. O impacto e o custo fiscal das operações realizadas serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a LDO da União.
                              1. Os balanços trimestrais do conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
                              2. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
                                1. controlada
                                  1. recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
                                    1. no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal dependente.
                                      1. integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
                                        1. Se for NÃO DEPENDENTE, integrará o Orçamento de Investimentos
                                      2. GERAÇÃO DE DESPESA

                                        Nota:

                                        • A geração de despesa se refere ao aumento de despesa por meio de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
                                        1. Será acompanhada de:
                                          1. Estimativa

                                            Nota:

                                            • com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
                                            1. Declaração do Ordenador

                                              Nota:

                                              • de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
                                              1. Ressalva-se dessas determinações a despesa considerada irrelevante, de acordo com o que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias
                                            2. DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
                                              1. corrente. período superior a 2 exercícios
                                                1. São exigências para criação ou aumento
                                                  1. estimativas do impacto no exercício que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes
                                                    1. Demonstração da origem dos recursos para seu custeio
                                                      1. Comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO
                                                        1. conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem preJuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO
                                                        2. Compensação aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa
                                                        3. Não será executada antes da implementação das medidas referidas, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar
                                                          1. Aumento repor inflação pode
                                                        4. INTRODUÇÃO
                                                          1. Princípios
                                                            1. Planejamento
                                                              1. Transparência
                                                                1. Controle
                                                                  1. Responsabilização
                                                                  2. Origens
                                                                    1. Abrangência
                                                                      1. Todo Poder, Órgão ou Entidade que utilize dinheiro público
                                                                    2. EFEITOS NO PLANEJAMENTO E NO ORÇAMENTO
                                                                      1. LDO na LRF
                                                                        1. Equilíbrio entre receitas e despesas
                                                                          1. Critérios e forma de limitação de empenho
                                                                            1. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
                                                                              1. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
                                                                              2. PLOA
                                                                                1. Anexo de Metas Fiscais
                                                                                  1. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
                                                                                    1. Avaliação da situação financeira e atuarial

                                                                                      Nota:

                                                                                      • • dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; • dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
                                                                                      1. Evolução do patrimônio líquido

                                                                                        Nota:

                                                                                        • também nos últimos três exerc1c1os, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
                                                                                        1. Demonstrativo das metas anuais,

                                                                                          Nota:

                                                                                          • instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
                                                                                          1. A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
                                                                                            1. Metas anuais

                                                                                              Nota:

                                                                                              • em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
                                                                                            2. Anexo de Riscos Fiscais

                                                                                              Nota:

                                                                                              • Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
                                                                                            3. PPA
                                                                                            4. DESPESAS COM PESSOAL
                                                                                              1. Limites
                                                                                                1. RCL
                                                                                                  1. U 50%

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União. b) 6% para o Judiciário. c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 d) 0,6% para o Ministério Público da União
                                                                                                    1. E 60%

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. b) 6% para o Judiciário. c) 49% para o Executivo. d) 2% para o Ministério Público dos Estados. Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%, o que corresponde, respectivamente, a acréscimo e redução de 0,4%. 
                                                                                                      1. M 50%

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. b) 54% para o Executivo.
                                                                                                        1. LDO não pode dispor de forma diferente da LRF
                                                                                                        2. não será computado
                                                                                                          1. indenização por demissão
                                                                                                            1. demissão voluntária
                                                                                                              1. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração
                                                                                                                1. com pessoal DF RO AP transferido da U
                                                                                                                  1. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico
                                                                                                                    1. custeadas por recursos provenientes
                                                                                                                      1. arrecadação dos segurados
                                                                                                                        1. compensação financeira
                                                                                                                          1. das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro
                                                                                                                    2. Controle
                                                                                                                      1. é nulo ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda
                                                                                                                        1. As exigências de acompanhamento, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa

                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                          • estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.
                                                                                                                          1. As exigências para a criação das despesas obrigatórias de caráter continuado

                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                            • São elas: atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; demonstração da origem dos recursos para seu custeio; comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO; compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
                                                                                                                            1. As exigências do § 1 ° do art. 169: Fin SUS

                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                              • O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
                                                                                                                              1. O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
                                                                                                                              2. É nulo ato que aumente desp pessoal nos ultimos 180 dias
                                                                                                                                1. veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive AR, para despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos E, do DF e M
                                                                                                                                  1. verificação de cumprimento da despesa pessoal a cada quadrimestre
                                                                                                                                    1. Limite de alerta: 90%
                                                                                                                                      1. Limite prudencial: 95%
                                                                                                                                        1. vedados
                                                                                                                                          1. aumentos
                                                                                                                                            1. Criação de cargo, emprego ou função.
                                                                                                                                              1. alterar carreira que aumente remuneração
                                                                                                                                                1. Provimentos de cargos
                                                                                                                                                  1. ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
                                                                                                                                                  2. Contratação de hora extra
                                                                                                                                                2. Limite ultrapassado
                                                                                                                                                  1. % excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.
                                                                                                                                                    1. U, E, M e DF adotarão providências da CF

                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                      • Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. • Exoneração dos servidores não estáveis. • Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
                                                                                                                                                    2. aumentos só se houver
                                                                                                                                                      1. Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
                                                                                                                                                        1. Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
                                                                                                                                                        2. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, não poderá
                                                                                                                                                          1. Receber transferências voluntárias,
                                                                                                                                                            1. ressalvadas as destinadas à saúde, à educação e à assistência social
                                                                                                                                                            2. Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente
                                                                                                                                                              1. Contratar operações de crédito
                                                                                                                                                                1. ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
                                                                                                                                                            3. Exceções aos Prazos para Redução das Despesas com Pessoal
                                                                                                                                                              1. Aplicação imediata
                                                                                                                                                                1. se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão
                                                                                                                                                                2. Suspensão
                                                                                                                                                                  1. calamidade pública, estado de defesa ou de sítio. Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas no artigo.
                                                                                                                                                                  2. Duplicação:
                                                                                                                                                                    1. PIB negativo (PIB inferior a 1 %, no período correspondente aos 4 últimos trimestres)
                                                                                                                                                                      1. Nessa hipótese, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no limite prudencial
                                                                                                                                                                  3. Despesas com a Seguridade Social
                                                                                                                                                                    1. é dispensada da compensação por aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outras despesas se o aumento de despesa decorrer
                                                                                                                                                                      1. concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente
                                                                                                                                                                        1. expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados
                                                                                                                                                                          1. reajustamento de valor do benefício ou serviço valor real
                                                                                                                                                                        2. preocupação gerada diante do excesso de despesas com pessoal é objeto de maior detalhamento
                                                                                                                                                                          1. Despesas idenizatórias não entram
                                                                                                                                                                            1. Terceirizados: outras despesas de pessoal
                                                                                                                                                                            2. RECEITA CORRENTE LIQUIDA

                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                              • utilizado como referência na despesa pública, como no cálculo do limite para as despesas de pessoal, dívida pública, operações de crédito e concessão de garantia.
                                                                                                                                                                              1. somatório das receitas
                                                                                                                                                                                1. deduzidos
                                                                                                                                                                                  1. Na União
                                                                                                                                                                                    1. valores transferidos aos E e M por CF ou Lei e PIS PASEP
                                                                                                                                                                                    2. Nos Estados
                                                                                                                                                                                      1. parcelas entregues aos M por CF
                                                                                                                                                                                      2. Na U, E e M
                                                                                                                                                                                        1. Contribuição prev
                                                                                                                                                                                        2. No DF, no Amapá e em Roraima:
                                                                                                                                                                                          1. recursos transferidos pela U decorrentes da competência dela
                                                                                                                                                                                      3. apurada na soma do mês de referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades
                                                                                                                                                                                        1. não necessariamente coincidente com o ano civil
                                                                                                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                                                      Primera a Segunda Guerra Mundial
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                                                                                                                                                                                      yessi.marenco17
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                                                                                                                                                                                      maya velasquez
                                                                                                                                                                                      Mapa mental (Administración de Recursos Humanos).
                                                                                                                                                                                      margreyarenas
                                                                                                                                                                                      LA METODOLOGÍA DE LAS BASES DE DATOS
                                                                                                                                                                                      Fernando Tapia
                                                                                                                                                                                      Tema 4, Los paisajes de España
                                                                                                                                                                                      Mercedes Graves
                                                                                                                                                                                      Sistema de procesamiento en Bases de datos
                                                                                                                                                                                      jhonatanandresce
                                                                                                                                                                                      Épocas teatro vacío
                                                                                                                                                                                      Manu prieto