Plano de Custeio da Previdência Social: Lei 8.212

Descripción

Mapa Mental sobre Plano de Custeio da Previdência Social: Lei 8.212, creado por Rodrigo Pizetta el 08/07/2014.
Rodrigo Pizetta
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Resumen del Recurso

Plano de Custeio da Previdência Social: Lei 8.212
  1. Contribuições Previdenciárias
    1. Empregador/Empresa ou Entidade equiparada
      1. Bases de Cálculo
        1. Folha de pagamento, mesmo sem vínculo empregatício
          1. Receita e Faturamento (PIS/COFINS)
            1. Sobre o Lucro Líquido - CSLL
            2. Obrigações da Empresa
              1. Recolher cota patronal
                1. Prazo: até o dia 20 do mês seguinte. Antecipa se não for DU
                  1. Leitura Obrigatória: Art. 22 lei 8.212
                    1. Sobre Folha de Pagamento (art 22)
                      1. I-20% sobre remuneração vlr pago/devido aos empregados e avulsos
                        1. Incluídos
                          1. Ganhos habituais
                            1. Utilidades
                              1. Gorjetas
                                1. Adiantamentos de Reajustes Salariais
                              2. Obrigação previdenciária surge no momento do trabalho e não do pagamento do salário
                              3. II-1%, 2% ou 3% das remuneração padas/Devidas de empregados e avulsos para o SAT
                                1. Se destina à custear benefícios por incapacidade e Apos. Esp.
                                  1. Incapacidade: Auxilio doença e Apos. por Invalidez
                                    1. Apos. Esp: Leva em conta atividade de Risco
                                      1. Toda empresa tem que pagar 1, 2 ou 3%
                                        1. Súmula 351 do STJ: Pode ser calculado por estabelecimento, desde que cada estabelecimento, desde que cada um possua CNPJ próprio
                                          1. Em 2009 passou a se exigir o FAP
                                            1. Fator Acidentário de Prevenção
                                              1. Multiplicador de 0,5 à 2 aplicado sobre o SAT, conforme o risco social da empresa
                                                1. Objetivo: Punir empresas com alto índice de acidente e beneficiar empresas com baixo índice
                                              2. Contribuição Adicional ao SAT
                                                1. Paga por empresas com atividade sujeita a Aposentadoria Especial
                                                  1. Além do 1,2 ou 3 % terá que pagar 12, 9 ou 6% sobre as remuneração dos empregados e avulsos que se enquadram na atividade especial
                                                    1. 12% - Quando atividade enseja aposentadoria após 15 anos
                                                      1. 9% - Quando atividade enseja aposentadoria após 20 anos
                                                        1. 6% - Quando atividade enseja aposentadoria após 25 anos
                                                        2. No caso de cooperativa: 9%, 7% ou 5%, por analogia também inconstitucional pelo STF
                                                    2. III-20% Sobre as remunerações pagas/devidas ao Contribuinte Individual que lhe presta serviços
                                                      1. IV-15% do valor bruto da Nota Fiscal apresentada por cooperativa de serviços
                                                        1. Em 2014 STF Considerou Inconstitucional
                                                    3. Descontar e repassar a conta do empregado
                                                      1. 8%, 9% ou 11% (Empregado ou Avulso) ou 11% do contribuinte individual contratado pela empresa (Ex: Pintor)
                                                        1. Prazo: até o dia 20 do mês seguinte. Antecipa se não for DU
                                                      2. Obrigação do empregador Doméstico
                                                        1. Recolher cota patronal (12% sobre salário de contribuição)
                                                          1. Arrecadar a parte do segurado (8, 9 ou 11%)
                                                            1. Prazo: Dia 15 de cada mês (prorroga)
                                                          2. Segurados
                                                            1. Bases de Cálculo
                                                              1. Salário de Contribuição
                                                                1. Excessão: Segurado especial => Receita bruta da comercialização rural
                                                                  1. Base de cálculo das Contribuições do segurado
                                                                    1. Empregado/Avulto: Total das Remunerações + gangos habituais, gorjetas e adiantamentos salariais
                                                                      1. Empregado Doméstico: Valor anotado na CTPS
                                                                        1. Contribuinte Individual: total das remunerações
                                                                          1. Facultativo: Valor por ele declarado/escolhido
                                                                            1. Alíquotas
                                                                              1. Empregado, Empregado doméstico e Avulso: 8, 9 ou 11%
                                                                                1. Contribuinte Individual / Facultativo
                                                                                  1. Recolhendo sobre o mínimo: 11% ou 20%
                                                                                    1. 11% Não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
                                                                                    2. Recolhendo do mínimo ao máximo: 20%
                                                                                      1. Dona de Casa de Fam. Bx Renda e MEI: Pode Optar por 5% sobre o mínimo. Não terá direito à aposent. por Tempo de Cont.
                                                                                    3. Parcelas integrantes e não integrantes do salário de contribuição
                                                                                      1. Não Integrantes (Art 28 P. 9°)
                                                                                        1. Benefícios Previdenciários, exceto Sal. Maternidade
                                                                                          1. Verbas Indenizatórias: Férias Indenizadas, 1/3 férias, aviso prévio indenizado, primeiros 15 dias de aux. doença
                                                                                            1. Vale Transporte (mesmo que pago em dinheiro) e Refeição (desde que não pago em dinheiro)
                                                                                              1. Diárias para Viagem, salvo se excederem 50% do salário do empregado
                                                                                                1. Bolsa Estágio
                                                                                                  1. PLR, no máximo duas vezes por ano, intervalo no minimo trimestral
                                                                                                    1. Plano de Saúde, desde que concedido à todos os empregados e derigentes. O mesmo vale para Plano de previdência Complementar e Seguro de Vida
                                                                                                      1. Vale Cultura
                                                                                                        1. Plano Educacional desde que:
                                                                                                          1. Não seja substitutivo do salário
                                                                                                            1. Não pode exceder 5% da renda do segurado ou 1,5 x o menor salário de contribuição
                                                                                                          2. Integrantes
                                                                                                            1. Salário
                                                                                                              1. Gorjetas
                                                                                                                1. Comissões
                                                                                                                  1. Adicionais
                                                                                                                    1. 13°
                                                                                                                      1. Férias Gozadas
                                                                                                                  2. Sempre sujeito ao limite mínimo e máximo: Não vale para a empresa.
                                                                                                                    1. Limites
                                                                                                                      1. Máximo: Vlr fixado pelo Ministério da Previdência Social: Hoje 4.390,24
                                                                                                                        1. Mínimo
                                                                                                                          1. Contribuinte Individual e Facultativo: 1 Salário Mínimo
                                                                                                                            1. Empregado, Empregado Doméstico e Avulso: Piso Salarial Legal ou Normativo. Se não tiver, 1 salário mínimo
                                                                                                                              1. Proporcionalidade do Salário de Contribuição: proporcional ao dias trabalhados.
                                                                                                                    2. Sobre receitas de concursos de prognósticos
                                                                                                                      1. Receita líquida das Loterias
                                                                                                                        1. 5% das apostas e sorteios que envolvam venda de cartelas
                                                                                                                        2. Do Importador
                                                                                                                          1. PIS/COFINS Importação
                                                                                                                            1. Valor dos bens e serviços importados
                                                                                                                        3. Leitura obrigatória: Art. 195 da CF
                                                                                                                          1. Forma que é financida
                                                                                                                            1. Indireta: Por meio de repasses orçamentários e imunidades tributárias: Art 195 CF p 7°
                                                                                                                              1. Direta: Paga pelas Contribuições
                                                                                                                            2. Observações
                                                                                                                              1. Orçamento da Seguridade Social - CF Art 195
                                                                                                                                1. §1° e 2°
                                                                                                                                  1. Feito em cada esfera do governo
                                                                                                                                    1. Feito em conjunto com saúde, assistência e previdência
                                                                                                                                    2. §3°
                                                                                                                                      1. PJ em débito com seguridade social não pode contratar c/ Poder Público e não pode receber benefícios governamentais
                                                                                                                                      2. §4°
                                                                                                                                        1. É possível a criação de novas contribuições previdenciárias
                                                                                                                                        2. §12° e 13°
                                                                                                                                          1. Desoneração da Folha de Pagamento
                                                                                                                                            1. Substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre o faturamento (para alguns setores). Ex: TI - 1% sobre faturamento
                                                                                                                                      3. Assistência Social
                                                                                                                                        1. LOAS - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social: Lei 8.742/93
                                                                                                                                          1. 1 Salário Mínimo Mensal
                                                                                                                                            1. Idoso (65 anos ou +) ou Deficiente (mesmo que tem direito à aposentadoria especial)
                                                                                                                                              1. Não consegue prover seu próprio sustento
                                                                                                                                                1. Família não consegue prover o sustento
                                                                                                                                                  1. Não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade
                                                                                                                                                    1. EXCETO: Pensão Indenizatória e assistência médica
                                                                                                                                                    2. Revisão Bienal
                                                                                                                                                      1. Não dá direito à pensão por morte
                                                                                                                                                        1. Não tem direito à 13° Salário
                                                                                                                                                          1. Se o deficiente começar a trabalhar, o benefício será suspenso enquanto estiver trabalhano
                                                                                                                                                            1. Exceção: Se trabalhar como aprendiz, pode acumular as duas rendas por até dois anos
                                                                                                                                                            2. Acolhimento em instituição de longa permanência não prejudica o benefício: Asilo
                                                                                                                                                            3. CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
                                                                                                                                                              1. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social e organizadas com base nas seguintes diretrizes:I-descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;II-participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. P. único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:I-despesas com pessoal e encargos sociais;II-serviço da dívida III-qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
                                                                                                                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                              Sebastian Valencia
                                                                                                                                                              Conceptos de estadística y probabilidad
                                                                                                                                                              Diego Santos
                                                                                                                                                              PRUEBA DE MATEMÁTICAS GRADO ONCE
                                                                                                                                                              jennydaza28
                                                                                                                                                              Bioelementos Mapa Mental
                                                                                                                                                              Joseline Loza Gil
                                                                                                                                                              RAMAS DE LA GEOGRAFIA
                                                                                                                                                              ROSA MARIA ARRIAGA
                                                                                                                                                              mitosis y meiosis
                                                                                                                                                              juan perez