Direito Penal - Teoria Geral do Crime.

Descripción

Segue o mapa mental com descrição detalhada do crime (Direito Penal)
Natan Miranda
Mapa Mental por Natan Miranda, actualizado hace más de 1 año
Natan Miranda
Creado por Natan Miranda hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Direito Penal - Teoria Geral do Crime.
  1. Infração Penal
    1. Crime

      Nota:

      • Aplica-se penas de reclusão e detenção.
      1. Culposo

        Nota:

        • É aquele na qual se faz presente esses 3 elementos: > Imprudência (Fazer algo quando não devia) > Negligência ( Não fazer algo quando deveria fazer) > Imperícia ( Falta de Abilidade)
        1. Culpa consciente

          Nota:

          • É aquela modalidade culposa em que o agente prevê a possibilidade, mas que não acredita que vai acontecer.
          1. Inconsciente

            Nota:

            • Prever o resultado .Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
          2. Doloso

            Nota:

            • Quando se faz presente o dolo.
            1. Dolo Direto

              Nota:

              • Se divide em: > 1º Grau ( querer o resultado) > 2º Grau ( É o efeito colateral desejado)
              1. Eventual

                Nota:

                • É aquele que a pessoa tem convicção que vai pode acontecer e  mesmo assim assume o risco.
            2. Contravenção Penal

              Nota:

              • Aplica-se a Prisão Simples e Multa.
            3. Elementos do Crime (Conceito Tripartide)
              1. T.I.C
                1. Tipicidade

                  Nota:

                  • O fato torna-se tipico na seguinte forma: > Conduta > Nexo Causal >Resultado Naturalístico >Previsão Legal
                  1. CONDUTA
                    1. COMISSIVA

                      Nota:

                      • É conduta descrita em lei, onde para se concretizar necessita-se de uma ação.
                      1. OMISSIVA

                        Nota:

                        • É uma conduta descrita em lei, na qual concretiza-se através de uma omissão
                        1. IMPRÓPRIA

                          Nota:

                          • É a omissão pratica por uma pessoa que tem o dever de agir, ou seja, é um agente garantidor. Ex: policial, bombeiro, pai, mãe e etc.
                          1. PRÓPRIA

                            Nota:

                            • É aquela omissão pratica por agente que não tem o dever de agir.
                        2. NEXO CAUSAL
                          1. PREVISÃO LEGAL
                            1. TIPICIDADE FORMAL

                              Nota:

                              • Significa verificar se a conduta está descrita em lei.
                              1. TIPICIDADE MATERIAL

                                Nota:

                                • Significa verificar se a conduta é relevante o suficiente para a sociedade, ou seja, minimamente ofensiva.
                                1. POSICIONAMENTO DO STF+STJ

                                  Nota:

                                  • Requisitos para Bagatela: >Conduta minimamente ofensiva >Reduzido grau de Reprobabilidade >Ausência de risco social > Lesão inexpressiva
                            2. Ilicitude

                              Nota:

                              • É ilícito quando não à as excludentes de ilicitude: >Legítima Defesa >Estado de necessidade >Estrito Cumprimento do Dever Legal >Exercício Regular do Direito
                              1. Quando não há
                                1. LEGÍTIMA DEFESA ( Art. 25 CP)
                                  1. ESTADO DE NECESSIDADE ( Art. 24 CP )
                                    1. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ( Art. 23 CP)
                                      1. EXECÍCIO REGULAR DO DIREITO ( Art. 23 CP)
                                    2. Culpabilidade

                                      Nota:

                                      • É culpável quando preenchidos o seguintes requisitos:
                                      1. IMPUTABILIDADE
                                        1. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILÍCITUDE
                                          1. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( Art. 22 CP )
                                            1. COAÇÃO IRRESISTÍVEL
                                              1. FÍSICA

                                                Nota:

                                                • Coação física irresistível. >exclui a conduta.
                                                1. MORAL

                                                  Nota:

                                                  • Coação Moral Irresistível > exclui a culpabilidade
                                                2. ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM

                                                  Nota:

                                                  •  Se o autor do fato apenas obedece ordem com aparência de legalidade, de superior hierárquico não incorre em crime. Entretanto, o autor da ordem é punível.
                                          2. Princípios R.O.C.A.P.I.I.I
                                            1. RESERVA LEGAL
                                              1. OFENSIVIDADE
                                                1. CULPABILIDADE
                                                  1. ADEQUAÇÃO SOCIAL
                                                    1. INTERVENÇÃO MÍNIMA
                                                      1. IRRETROATIVIDADE DA LEI
                                                        1. IN DUBIO PRO RÉU
                                                          1. PROPORCIONALIDADE
                                                            1. INSIGNIFICÂNCIA
                                                            2. Crime sem consumação
                                                              1. Por Circunstancias Alheias
                                                                1. Tentativa (Art. 14 do CP)

                                                                  Nota:

                                                                  • Inicia-se a a execução, mas por alheio o agente é interrompido contra sua vontade.
                                                                  1. Crime Impossível (Art.17 do CP)

                                                                    Nota:

                                                                    • É aquele que em que agente  não consegue inicial a execução, por ineficácia do meio. Ex: arma sem  balas.
                                                                  2. Por Vontade Própria
                                                                    1. Desistência Voluntária (Art.15 do CP)

                                                                      Nota:

                                                                      • Inicia a execução, mas para.
                                                                      1. Arrependimento Eficaz (Art.15 do CP)

                                                                        Nota:

                                                                        • Termina a execução do ato, mas em seguida executa um ato de arrependimento que ajuda vítima. Ex:chamar ambulância
                                                                    2. DESCRIMINANTES PUTATIVAS ( Art. 20)

                                                                      Nota:

                                                                      • Descriminantes putativas  são erros nas excludentes de ilicitude.  Ex: O erro sobre a legitima defesa, podem versar sobre esses 3 aspectos: > Realidade fática (art 20 §1º do CP)  Na realidade fática, usa-se um erro de tipo mais específico, chamado de erro de tipo permissivo, na qual  se o caso poderia ser evitado torna-se um crime punível como crime culposo. ex: pai que atira no filho  que pula o muro. > Existência ( art 21 CP ) Ex: Marido presencia traição da mulher > Limites
                                                                      1. INCIDEM SOBRE:
                                                                        1. Realidade fática (art 20 §1º do CP)

                                                                          Nota:

                                                                          • > CONCEITO Na realidade fática, usa-se um erro de tipo mais específico, chamado de erro de tipo permissivo, na qual  se o caso poderia ser evitado torna-se um crime punível como crime culposo. ex: pai que atira no filho porque pula o muro, porque está sem chave.
                                                                          1. Existência (art 21 CP )
                                                                            1. Limites
                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                          Fernando Odnanref
                                                                          Teoria do Crime
                                                                          Carolina Fernanda Silva
                                                                          Teoria do Crime
                                                                          Marianna Martins
                                                                          Teoria do Crime
                                                                          Letícia Proença