Direito Administrativo: Controle e Responsabilizaçao da Administraçao
Conceito
Toda atuaçao da Administraçao deve estar pautada em regras constitucionais e legais. A atuaçao Administrativa devera ter sempre uma
finalidade: "O Atendimento ao Interesse Publico". Portanto se a Administraçao atuar fora dos parametros constitucionais e legais, ou ainda
buscar finalidade diversa, entra o controle realizado pela propria Administraçao Publica ou outro Poder (Legislativo/Judiciario
Classificaçao
Quanto a Origem
Interno
Controle realizado pela propria Administraçao Publica
Externo
Controle dos atos da Administraçao exercido
pelos Poderes Legislativo e Judiciario
Quanto ao Momento do Exercicio
PREVIO OU PREVENTIVO (controle que ocorre antes da pratica
de um ato administrativo. Ex: Concessao de uma liminar de
mandado de segurança impedindo um ato da Administraçao)
CONCOMITANTE (é o controle que ocorre
durante a pratica de um ato administrativo.
Ex: Fiscalizaçao de uma obra em andamento)
POSTERIOR, SUBSEQUENTE OU CORRETIVO (ocorre este controle apos
realizaçao do ato administrativo. Ex: Homologaçao da licitaçao onde a Autoridade
analisa a regularidade apos encerramento do procedimento licitatorio
Quanto ao Objeto
Legalidade
O objetivo é verificar se o ato foi praticado de acordo com a lei /
Pode ser feito pelo Judiciario ou pela Administraçao
Merito
Controle sobre a conveniencia e oportunidade do ato / Feito apenas pela Administraçao
Controle Administrativo
Realizado pela propria Administraçao Publica / Decorre do principio
da autotutela, poder que possui a Administraçao de controlar seus
proprios atos, anulando os atos ilegais e revogando os atos
inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico
Controle Legislativo
Realizado pelo poder Legislativo correspondente a cada
ente da federaçao / Pode ser POLITICO (realizado pelas
CPI's) ou FINANCEIRO (com o auxilio do Tribunal de Contas)
Controle Judiciario
Realizado pelo Poder Judiciario / Recai sobre os aspectos de legalidade dos atos
administrativos, nao alcançando o merito / Pode ser atraves dos instrumentos:
Mandado de Segurança, Açao Popular, Habeas Corpus e Habeas Data
Responsabilidade Civil do Estado
Consiste na obrigaçao de repassar economicamente os danos
causados a terceiros, sejam no ambito patrimonial ou moral,
em razao disso é possivel o Estado ser responsabilizado
Responsabilidade Contratual
O decorrer do vinculo
firmado num contrato
Responsabilidade Extra Contratual
Prejuizos nao decorrem de um vinculo contratual, porem
de uma conduta comissiva (açao) ou omissiva (omissao)
da Administraçao Publica / Ressalta-se que nao so os atos
ilicitos, como tambem os licitos de agentes publicos sao
capazes de gerar a responsabilidade em questao / Ex:
Policial Civil, a bordo de uma VTR, em perseguiçao,
abalrroa na traseira de um carro no semaforo
Previsao Constitucional
Responsabilidade Objetiva
Casos de conduta comissiva (açao) do Estado / Independe de Dolo ou
Culpa / Basta provar dano, conduta e nexo causal entre dano e conduta
Uniao, Estados, DF e Municipios /
Autarquias, Fundaçoes Publicas, Empresas
Publicas que prestam serviços publicos,
Sociedade de Economia Mista que prestam
serviços publicos / Permissionarias e
Concessionarias de serviços publicos
A TEORIA DO RISCO (toda atuaçao do Estado cria um risco de dano e,
concretizado o prejuizo, surge o dever de indeniza-lo, independente de dolo
ou culpa) foi a teoria que fundamentou essa Responsabilidade Objetiva
TEORIA DO RISCO INTEGRAL (Nao admite causas
excludentes de responsabilidade, logo o Estado deveria
responder por qualquer dano, ainda que nao tenha dado causa)
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (Admite causas
excludentes de responsabilidade do Estado, como: Caso Fortuito /
Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima); Adotada em nosso Direito
Responsabilidade Subjetiva
Casos de conduta omissiva do Estado (deixar de agir) /
Depende de Dolo ou Culpa / É preciso provar dano,
conduta, culpa ou dolo e nexo causal entre omissao e dano
Empresas Publicas que exploram atividade
economica / Sociedades de Economia Mista
que exploram atividade economica
Excludentes de Responsabilidade
Caso Fortuito ou Força Maior / Culpa Exclusiva da Vitima
Prazo Prescricional da Açao de Indenizaçao
A açao de reparaçao de danos para
obter indenizaçao do Estado deverá
ser proposta dentro do prazo de 5
anos contados a partir do fato danoso
Responsabilidade Subsidiaria do Estado
O Estado pode ser responsabilizado por prejuizos
causados a terceiros pelas Concessionarias e
Permissionarias de Serviços Publicos de forma subsidiaria