a parte deve utilizar
o recurso que a lei
aponta como
CABÍVEL
princípio da
singularidade
2
UNIRRECORRIBILIDADE
caberá apenas UM ÚNICO
RECURSO de cada decisão
art. 593, §4o CPP
não cabe RESE
quando for caso
de apelação
CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES
sentença objetivamente complexa
ex.: homicídio qualificado e roubo
protesto por novo júri + apelação
em razão do roubo
dois recursos, mas com
partes diferentes
3
FUNGIBILIDADE
art. 579, CPP
recurso interposto em lugar do
outro NÃO prejudica direito da
parte
TEORIA DO
RECURSO
INDIFERENTE
TEORIA DO
TANTO VALE
STF: somente se ambos os recursos
tiverem o mesmo prazo ou se o recurso
devido tiver prazo maior
4
VOLUNTARIEDADE
as partes recorrem SE QUISEREM
art. 574, CPP
RECURSO
NECESSÁRIO
(não é exceção
sentença que concede HC
sentença que ISENTE ou
ABSOLVA o Réu, com
fundamento em
circustância que exclua o
crime
recurso a ser
imposto pelo
juiz ex officio
elemento volitivo
art. 578, CPP
motivação de
sua insatisfação
art. 588,
CPP
art. 600,
CPP
5
CONVERSÃO
se a parte interpuser um recurso
para determinado órgão
jurisdicional que não seja
competente para conhecê-lo,
este remeterá o processo para o
órgão que o seja
PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
art. 617, CPP
se SOMENTE o réu recorrer, não havendo
recurso do MP, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ
AGRAVAR SUA SITUAÇÃO
vedação do julgamento
ultra e extra petita
reformatio in pejus indireta
juiz está proibido de prolatar
uma sentença com condenação
superior à que foi dada em
sentença no primeiro
julgamento
a declaração de nulidade da
sentença impõe ao juiz um
limite: o quantum estabelecido
na primeira sentença
posição adotada pelo STF
impossível o juiz proferir sentença
em um quantum superior ao que
proferiu no primeiro julgamento
não existe texto que
proíba expressamente;
o art 617 proíbe o TJ,
não o juiz
a primeira decisão não
existe mais, foi anulada;
se não existe, não há
que se falar em
agravante
não há pq emprestar
força a uma decisão
que desapareceu em
detrimento de uma
que é proferida em
harmonia com o
ordenamento jurídico
o recurso é voluntário;
portato, carrega o ônus
do recurso com os
resultados previsíveis e
possíveis
REFORMATIO IN MELLIUS
corrente majoritária: É POSSÍVEL
STF NÃO ADMITE
violação do princípio
tantum devolutum
quantum appellatum
Damásio: este
princípio não se
aplica ao processo
penal