Consiste numa admoestação ao infrator,
de forma reservada, que será registrada
no prontuário do mesmo, na presença de
duas testemunhas.
Nota:
ADMOESTAÇÃO= LEVA APENAS
UMA ADVERTÊNCIA VERBAL E É
REGISTRADO NO PRONTUÁRIO
Conselho
Regional de
Enfermagem
I
Multa
A multa consiste na obrigatoriedade de
pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da
anuidade da categoria profissional à qual pertence
o infrator, em vigor no ato do pagamento
Nota:
continua exercendo a função, porém tem que pagar uma multa
Conselho
Regional de
Enfermagem
II
censura
Consiste em repreensão que será divulgada nas
publicações oficiais dos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem e em jornais de grande
circulação
Nota:
leva uma advertência e é divulgado em jornais
Conselho
Regional de
Enfermagem
III
Suspensão
Consiste na proibição do exercício
profissional da enfermagem por um
período não superior a 29 (vinte e
nove) dias e será divulgada nas
publicações oficiais dos Conselhos
Federal e Regional de Enfermagem,
jornais de grande circulação e
comunicada aos órgãos
empregadores.
Nota:
não pode exercer a função por 29 dias. fica suspenso
Conselho
Regional de
Enfermagem
IV
Cassação
A cassação consiste na perda do
direito ao exercício da
enfermagem e será divulgada nas
publicações dos Conselhos
Federal e Regional de
Enfermagem e em jornais de
grande circulação.