ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Descripción

Mapa Mental sobre ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, creado por Mariéli Lovato el 06/11/2017.
Mariéli Lovato
Mapa Mental por Mariéli Lovato, actualizado hace más de 1 año
Mariéli Lovato
Creado por Mariéli Lovato hace más de 6 años
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Resumen del Recurso

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
  1. CONCEITO
    1. Exposição do trabalhador à situações humilhantes e constrangedoras.
      1. Tem caráter repetitivo e prolongado - perseguição.
        1. Ocorre durante a jornada de trabalho.
          1. É mais comum em situações de hierarquia.
            1. Busca fazer com que o trabalhador peça demissão.
            2. FORMAS DE MANIFESTAÇÃO:
              1. Isolar o trabalhador.
                1. Suspiros.
                  1. Indiferença.
                    1. Olhares de desprezo.
                      1. Silêncio forçado.
                        1. Deboche.
                          1. Zombaria.
                            1. Ironias.
                              1. Sarcasmo.
                                1. Insultos.
                                2. SUJEITO ATIVO:
                                  1. Assediador, pode ser:
                                    1. Empregador.
                                      1. Qualquer superior hierárquico.
                                        1. Colega de serviço.
                                          1. Subordinado em relação ao superior hierárquico.
                                          2. OBS: A conduta do agente deve ser consciente e intencional.
                                          3. SUJEITO PASSIVO:
                                            1. Vítima/Assediado, pode ser:
                                              1. Empregado.
                                                1. Superior hierárquico .
                                              2. Atenta contra a integridade psicofísica do trabalhador.
                                                1. Fere a dignade da pessoa humana.
                                                  1. Art. 1º, insc. III, da CF/88.
                                                2. CONSEQUÊNCIAS:
                                                  1. Recisão indireta do contrato de trabalho.
                                                    1. Dispensa por justa causa dos assediadores.
                                                      1. Reparação civil pelos danos sofridos.
                                                      2. CLASSIFICAÇÃO -CRITÉRIO DE DIREÇÃO:
                                                        1. Vertical.
                                                          1. Descendente:
                                                            1. superior hierárquico em direção ao seu subalterno.
                                                            2. Ascendente:
                                                              1. Subalterno pratica contra o chefe/superior hierárquico.
                                                            3. Horizontal.
                                                              1. Praticado entre colegas do mesmo nível hierárquico
                                                              2. Misto.
                                                                1. Mescla o vertical descendente com o horizontal.
                                                                  1. Ex. Chefe consegue apoio dos colegas do assediado para praticar a ofensa.
                                                                    1. Referências: LIMA, Letícia Gonçalves Dias et. al. Assédio Moral e Dano Moral no Trabalho. Caxias do Sul, RS: Plenum, 2009.
                                                                      1. MELO, Nehemias Domingos de. Dano Moral Trabalhista: Doutrina e Jurisprudência. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
                                                                        1. Acadêmica: Mariéli Lovato
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