CF: Têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de
seu interesse particular, geral ou coletivo
No prazo da lei
Lei regulará acesso dos usuários a registros
administrativos e informações sobre atos do governo
Cabe à ADM, a gestão da documentação e as providenciar sempre que necessário
Paradigmas do acesso à informação
Informação deve ser pública e aberta a todos
Lei busca alterar cultura do sigilo, que predonima na Adm
Cultura acesso x Cultura sigilo
Informação pública pertence ao cidadão
Cabe ao Estado provê-la e atender eficazmente as demandas da sociedade
Diretrizes da LEI
Assegurar o direito fundamental de acesso à informação
Devem ser executados de acordo com o LIMPE
E com as seguintes diretrizes
Publicidade com preceito legal
Divulgação das infos públicas independente de solicitação
Utilização dos meios de comunicação
Desenvolvimento da cultura de transparência
Desenvolvimento do controle social
Quem se subordina à Lei
UN, EST, DF e MUN
Órgãos da ADM DIRETA
Nota:
Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de contas, MP
Entidades da ADM INDIRETA e demais entidades controladas pela UN,EST,DF e MUN
Entidades privadas s/ fins lucrativos, que recebam recursos públicos
Dever do Estado garantir o acesso à informação
Mediante procedimentos objetivos e ágeis
Forma transparente e clara
Linguagem de fácil compreensão
Cabe aos órgaos e entidades do poder público assegurar
Transparência da info e amplo acesso
Proteção da info sigilosa e pessoal
Nota:
Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Observada sua disponibilidade, autenticidade e integridade
Proteção e controle das informações
Dever do Estado
Controlar o acesso e a divulgação de informações SIGILOSAS
Acesso, divulgação e tratamento destas informações
Ficam restritos a pessoas que tenham necessidade de conhece-la
O acesso a esta informação, obriga o resguardo do sigilo, por quem obtê-la
Autoridades adotarão medidas para o pessoal subordinado conheça as normas para informações sigilosasa
Igualmente para Pessoas físicas ou entidades PRIVADAS que tenha vínculo com o poder público
Tratamento de informações pessoais
Deve ser feito de forma transparente
Respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
Acesso restrito independente de classificação de sigilo
Pelo prazo máx de 100 anos a contar da sua produção
Pode ser autorizada a divulgação diante de previsão
legal, ou consentimento expresso da pessoa
Exceção
Pode ser autorizada divulgação mesmo sem consentimento da pessoa
Nos casos de
Unica e exclusivamente para prevenção e diagnóstico médico, quando pessoa estiver incapaz
Estatística e pesquisas científicas de interesse público geral, previsto na lei
Vedada identificação da pessoa
Cumprimento de ordem judicial
Defesa dos direitos humanos
Proteção de interesse público e geral
Aquele que obtiver acesso a estas informações será responsabilizado pelo uso indevido
O que compreende o acesso à informação
Direito de obter
Orientação
De Procedimentos para consecução do acesso
Do Local para encontrar informação solicitada
Informação
Primária
íntegra
autêntica
atualizada
Dever dos órgãos divulgar em local de fácil acesso, informações produzidas, de interesse geral
Devem utilizar TODOS MEIOS LEGÍTIMOS DISPONÍVEIS e OBRIGATÓRIA divulgação na internet
Sítios da internet, deverão conter, na forma de regulamento
Ferramente de pesquisa de conteúdo
Possibilidade de gravar relatórios
Acesso automatizado por sistemas externos
Divulgar detalhes dos formatos utilizados
Autenticidade e integridade das informações
Infomações atualizadas, local e instruções para comunicação
Garantir acessibilidade da PCD
É assegurado acesso à parte nao sigilosa de info parcialmente sigilosa
Por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa
Não compreende projetos de pesquisas e desenvolvimento cientifico
Cujo sigilo seja imprescindível à segurança do estado
Município + 10 mil habitantes
Dispensados de divulgação obrigatória na internet
Obrigados a divulgar, em tempo real, informações de execução orçamentária e financeira
Restrição as informações sigilosas
Informações imprescindíveis à segurança do estado
Risco a defesa e a soberania nacional
Risco p/ condução de negociações ou
relações internacionais do páis
Risco a vida, segurança, saúde, estabilidade
financeira, econômica ou monetária
Risco a operações das Forças Armadas
Risco a projetos de desenvolvimento
científico ou áreas de interesse nacional
Risco a segurança de instituições ou
autoridades e sua família
Comprometer atividades de inteligência
Classificação das informações
Ultrassecreta
máx 25 anos da data de produção
Secreta
máx 15 anos da data de produção
Reservada
máx 5 anos da data de produção
Para a classificação em grau de sigilo, observa-se o interesse público
Utilizando critério menos restrito possível, considerado:
Gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade
Prazo máximo de restrição
Poderá ser estabelecido como termo final, determinado evento
Desde que aconteça antes do transcurso do prazo máximo
Transcorridos os prazos de classificação, informação torna-se pública automaticamente
Competência para classificação
Ultrassecreta
PR, VICE-PR, MIN EST, CMT MARINHA,
EXÉRCITO, AERONÁUTICA, CH MISSÃO
DIPLOM. PERM NO EXTERIOR
CMT FORÇAS ARMADAS E CH MISSÃO DIPLOM. dependem de ratificação do respectivo MIN EST.
Secreta
Autoridades que classificam em ULTRASSECRETAS,
titulares de AUTARQ, EMP PUB, SEM
Reservada
Autoridades que classificam como ULTRASSECRETAS E SECRETAS +
FUNC DIR, CHEF, ASSESORAMENTO, NÍVEL DAS 101.5
Podem ser DELEGADAS, inclusive em missão no Exterior, vedada SUBDELEGAÇÃO
Classificação em qualquer grau de sigilo será formalizada
Assunto e fundamento da classificação
Indicação do prazo de sigilo
Identificação da autoridade
Será REAVALIADA pela autoridade superior ou pela classificadora
Por provocação ou de OFÍCIO
Avaliação de permanência dos motivos
Possibilidade de danos decorrente de acesso ou divulgação da info
Autoridade máxima, publicará, ANUALMENTE em sítio na internet
Informações DESCLASSIFICADAS nos últimos 12 meses
Documentos classificados em cada grau de sigilo
Relatório estatístico com quant de pedidos recebidos, atendidos e indeferidos