Integra os dtos fundamentais: Direitos individuais e coletivos
Direitos sociais
Direito de nacionalidade
Direitos políticos
Partidos políticos
Tratados internacionais
Pacto de são josé da costa rica
Dtos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo
Gerações ou dimensões
Liberdade
Igualdade
Fraternidade
Engenharia genética
Características:
Universalidade
Historicidade
Limitabilidade ou relatividade
Concorrencia
Irrenunciabilidade
Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Dtos fundamentais em espécie:
Dto a
vida
Nota:
Acepção negativa: dto de n ser morto
Acepção positiva: direito de viver c dignidade
Dto a igualdade: Igualdade formal: homens e
mulheres são iguais Igualdade material: iguais de
forma igual, desiguais de forma desiguais
Dto a liberdade: liberdade de manifestação do
pensamento
Dto a liberdade de consciênca,
crença, convicção politica, religiosa e
filosófica
Liberdade intelectual, artística, cientifica e de
comunicação independentemente de censura e
licença. .
Liberdade de reunião e associação
É Inviolável: sigilo da correspondência, comunicações
telegráficas de dados e das comunicações telefônicas.
Dto a liberdade de profissão: livre o
exercício de qualquer trabalho, oficio ou
profissão.
Liberdade de locomoção
Dto de privacidade: intimidade, vida privada, honra, imagem das
pessoas.
Honra objetiva: reputação do individuo perante o meio social
Honra subjetiva: estimação que possui de si próprio
Inviolabilidade domiciliar: ordem judicial
deverá ser cumprida durante o dia, critério
cronológico das 6 as 18h. Flagrante delito,
desastre ou para prestar socorro nesses
casos a violação poderá ocorrer tanto d dia
qto a noite.
Dto de propriedade: atenderá a sua função social.
Procedimento para desapropriação:
necessidade ou utilidade pública e
interesse social, mediante justa ou prévia
indenização em dinheiro.
No caso de iminente perigo público a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular assegurado ao
proprietário indenização ulterior se houver dano.
Propriedade rural trabalhada pela
família não será objeto de penhora
para pgto de débitos decorrente de
sua atividade produtiva.
Desapropriação: o Estado tem razões para querer a minha
propriedade: necessidade pública, utilidade pública, interesse social.
Por meio de um decreto expropriatório. Indenização justa, prévia e em
dinheiro.
Utilidade pública: segurança nacional, defesa do estado,
conservação dos serviços públicos, construção de cemitérios,
criação de estádios, melhoramento de vias públicas,
Necessidade pública: urgência pública
Interesse social: justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social.
Indenização justa: feita de forma integral reparando todo o prejuízo sofrido pelo particular, receberá o valor
correspondente ao valor de mercado, indenização deverá incluir o que o proprietário deixou de ganhar (lucros cessantes)
se houver demora no pgto juros moratório, correção monetária e juros compensatórios se houver imissão na posse
antecipada.
Desapropriação com pagamento mediante titulos da divida pública: prazo
de resgate de até 10 anos, parcelas anuais, iguais e sucessivas, valor
real da indenização e juros legais.
Propriedade rural que ñ cumpriu sua função social:
desapropriação será feita para fins de reforma
agrária, e a indenização será feita a titulos da divida
agrária
Desapropriação confiscatória e sancionatória: art 243 da cf... propriedades rurais ou urbanas q tenham culltivo de plantas psicotrópicas.....
Estado de sitio: medida provisória de proteção,
guerra ou calamidade pública
Estado de defesa: decretado pelo P.R, tempo determinado,
preservação da ordem pública, paz social, ameaçadas por
grave ou iminente instabilidade institucional, ou atingidas por
grande calamidade da natureza.
Segurança pública: exercida para a preservação da
ordem pública e incolumidade das pessoas e do
patrimônio. ORDEM PÚBLICA: constitui em bem
juridico
Finalidade da segurança pública: manutenção e preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimonio.
Órgãos que fazem parte da S.P: PF, PRF, PFF, PC, PM, CB
militar
PF: apurar infrações penais contra a
ordem politica e social ou em detrimento
de bens serviços e interesses da união,
ou de suas entidades autárquicas e
empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme. Prevenir e reprimir o
tráfico de drogas, contrabando e
descaminho. Exercer funções de policia
marítima, aeroportuária,e de fronteiras.
Exercer com EXCLUSIVIDADE as
funções de policia judiciária da união.
PRF: patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
PC; ressalvadas as competências
da união, incubem em: funções de
policia judiciária, e a apuração de
infrações penais, exceto as
militares.
PM: policia ostensiva, preservação da ordem pública,
C.B.M: execução de atividades de defesa civil
As policias militares aos corpos de
bombeiros militar forças auxiliares e reserva
do exército, subordinam-se juntamente com
as policias civis, aos Governadores do
Estado, do DF e do Território.
Segurança viária: compreende a educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades previstas em lei que assegurem ao cidadão
o dto a mobilidade urbana eficiente.
Rol taxativo: numerus clausulus: lista FECHADA, apenas aqueles q estão enumerados
Ros exemplificativo: aquilo que ta na lista e um pouco mais.
Guardas municipais: são órgãos administrativos
Órgãos municipais: função de
proteção municipal preventiva dos
bens serviços e instalações dos
municipios. Colaboram com os órgãos
de segurança pública em ação conjunta
que buscam a paz social.
Policiais federais n tem dto a greve
O STF entendeu que o dto de greve n se aplica para servidores cujas atividades sejam necessárias para segurança e a manutenção da ordem pública, além da saúde pública.
Policia militar, corpos de bombeiros militares, e PC são subordinados aos governadores.
Aos militares são proibidos a sindicalização e a greve
Mandado de injunção: toda vez que a norma
regulamentadora torne inviável o exercício de dto
e liberdade constitucionais e das prerrogativas
inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
STF decidiu que enquanto ñ vier lei especifica que regulamenta a greve no setor público, utiliza-se no que couber a
lei q regulamenta a greve no setor privado
ATIVIDADES DE POLICIA: Policia administrativa e de segurança
Policia administrativa: tem por objeto, limitação imposta a bens juridicos individuais, ostensiva, preventiva, preservação da ordem pública.
Policia de segurança; judiciária repressiva, investigação e apuração de infrações penais.
órgãos de segurança pública:
devem sempre atuar com
eficiência, produtividade, da
melhor forma possível, com
economia, assiduidade e
atenção.