Filosofia Política

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Trabalho de Filosofia Política
Cássio Ribeiro
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Cássio Ribeiro
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Resumen del Recurso

Filosofia Política
  1. Teoria Contratualista
    1. Thomas Hobbes (1588 – 1679)
      1. Afirmou que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem o desejo ter domínio sobre os outros, está sempre competindo, em estado de guerra, todos contra todos e cada um por si. Portanto, é necessário que exista um poder que esteja acima das pessoas, individualmente, para que este "estado de guerra" seja controlado, para que este instinto destrutivo do homem seja dominado. Assim, o Estado surge como uma solução, uma forma de controlar o "instinto de lobo" que existe no humanos, para garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isto aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.
        1. Estado de Natureza
          1. O estado de natureza é o modo de ser característico do homem antes de seu ingresso no estado social. Para Hobbes os homens não são altruístas por natureza, mas egoístas. Os homens são, por natureza, desejosos de poder. Com isso, o estado natural exige uma saída. Para Hobbes os indivíduos ingressam na vida social somente quando a preservação da vida esta ameaçada e, nesse caso, os homens são levados a estabelecer contratos entre si, o pacto social. Pois a vida só se torna viável dentro de uma sociedade civil. Por natureza os homens não poderiam viver em paz e diante do grau de insegurança em que nos colocou a própria natureza é preciso se defender contra a violência dos demais. O medo, sobretudo de morte violenta, faz com que o mais seguro a se fazer seja atacar antes de ser atacado. Como não há no estado de natureza um poder comum que mantenha o respeito entre todos, sempre existirá alguém querendo tirar do outro algum objeto de desejo que esteja em suas mãos, inclusive a própria vida.
            1. Estado Civil
              1. Ao analisar a natureza humana, Hobbes entende que o homem é movido por suas paixões; que a sua vontade resulta apenas da soma dessas paixões e a liberdade nada mais é do que a ausência de impedimento para a ação. É esse constante estado de insegurança e medo, bem como o desejo de paz, que leva os homens a estabelecerem um pacto e fundar um Estado social, abdicando de seus direitos em favor de um soberano cuja autoridade terá um poder absoluto, encarregado de prescrever leis, julgar, recompensar, punir, escolher seus conselheiros, de fazer a guerra e a paz, enfim. Com a finalidade de cuidar da própria conservação e de ter uma vida mais satisfeita, o Estado é então instituído. Eis o que é o pacto nas palavras de Hobbes: “Autorizo e transfiro o meu direito de me governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires para ele o teu direito, autorizando de uma maneira semelhante todas as suas ações”
      2. John Locke (1632 – 1704)
        1. Parte do princípio de que o Estado existe em função da necessidade de existir uma instância acima do julgamento parcial dos indivíduos, de acordo com os seus interesses e não porque o homem é o lobo do homem, com disse Hobbes. Os cidadãos, livremente, escolhem o seu governante, outorgando-lhe o poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto social. O Estado deve preservar o direito à liberdade e à propriedade. As leis devem ser expressão da vontade da assembléia e não da vontade do soberano. Locke é opositor da tirania e do absolutismo, é contra toda tese que defenda o poder inato aos governantes, destes que já nascem com o poder, como é numa monarquia.
          1. Estado de Natureza
            1. Para Locke o “estado de natureza” não é caracterizado necessariamente por um “estado de guerra” hobbesiano. E embora Locke concorde quanto a possibilidade de existência de um “estado de guerra”, para Locke o estado de guerra se dá quando se usa a força contra a pessoa de outrem e não existe um superior comum a quem apelar. A ausência de uma autoridade superior, um juiz comum com autoridade, coloca todos os homens em um estado de natureza; a força sem o direito sobre a pessoa de outro, onde não há superior comum para chamar em socorro provoca um estado de guerra. O que caracteriza o “estado de natureza” é, portanto, a vida em comunidade mas sem uma autoridade superior que dite as normas e as regras de como os homens devem agir. Por isso não há razão para Locke dizer que o que levou os homens a necessidade de criar um acordo, um pacto entre si, foi a necessidade de garantir a sobrevivência da espécie e evitar as consequências do estado de natureza.
              1. Estado Civil
                1. Para Locke o contrato social surge de duas características fundamentais: a confiança e o consentimento. A partir do momento em que uma determinada comunidade sente a necessidade de administrar as relações sociais, centralizando esta administração em uma figura comum, os membros de tal comunidade chegam a um consenso (consentimento) delegando poderes a um governante que tem por obrigação garantir os direitos individuais já existentes no estado natural como a liberdade, além de assegurar segurança jurídica e o direito à propriedade privada. Essa relação estado-indivíduo para Locke deve ser baseada em uma relação de consentimento e confiança e, uma vez quebrada esta confiança por parte do governante, agindo por má-fé ou não garantindo os direitos individuais ou naturais, deve ser destituído do poder.
                  1. O que é o contrato para Locke? É um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza com a instituição de um governo a fim de proteger os direitos naturais que são: o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Estes direitos devem ser assegurados pelo Estado e quando isso acontece os cidadãos lhe devem obediência, caso contrário eles tem todo o direito de se rebelar, como o que aconteceu com a Revolução Inglesa do século XVII que pretendeu coibir os abusos do rei instaurando uma monarquia constitucional. O papel do governo restringe-se a tais garantias. Sua função é “mínima”: proteger a propriedade, defender os cidadãos de ataques externos, preservar a ordem pública e garantir que este contrato seja cumprido.
        2. Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778)
          1. Considera que o ser humano é essencialmente bom, mas a sociedade o corrompe. O povo tem a soberania. Disto conclui que todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. O governante nada mais é do que o representante do povo, ou seja, recebe uma delegação para exercer o poder em nome do povo. Rousseau defende que o Estado se origina de um pacto formado entre os cidadãos livres que renunciam à sua vontade individual para garantir a realização da vontade geral. Rousseau trata da questão da democracia direta e da democracia representativa. A democracia direta supõe a participação de todo o povo na hora de tomar uma decisão. E a democracia representativa supõe a escolha de pessoas para agirem em nome de toda a população no processo de gerenciamento das atividades comuns do Estado.
            1. Estado de Natureza
              1. Ao analisar o fundamento legítimo da sociedade política Rousseau reflete sobre as condições reais e efetivas em que se deu a passagem de sua condição natural para a condição social do ser humano e em que condições a transformação pode operar-se legitimamente. Natureza (condição natural) e convenção (condição social). As desigualdades sociais não são naturais como pensava Aristóteles (basta lembrar que o filósofo grego considerava natural a escravidão pois, segundo o mesmo, a natureza criou seres para mandar e outros para obedecer, homens livres e escravos, procurando justificar assim a sociedade escravocrata de sua época), mas fruto de uma convenção estabelecida entre os homens. A única forma de associação natural (em decorrência de uma necessidade instintiva) para Rousseau é a da família: “ainda assim só se prendem os filhos ao pai enquanto dele necessitam para a própria conservação.
                1. Essa forma de convenção só pode ser considerada ilegítima, pois de forma alguma se pode conceber que um povo se aliene a um rei em que tudo se aproveitasse a uma só das partes: essa foi a primeira convenção e só isso já caracteriza sua ilegitimidade. Por natureza nenhum homem tem autoridade sobre seus semelhantes, portanto, foi através de alguma convenção que passou a existir a autoridade do rei. Mas por qual motivo um povo se tornaria súdito de um rei já que este “longe de prover a subsistência de seus súditos, apenas dele tira a sua . Só a convenção explica uma autoridade absoluta e uma obediência sem limites. Tudo se origina de uma convenção e uma convenção que, em lugar da liberdade natural irrestrita, instala agora uma liberdade convencional fruto de um pacto social. O efeito principal do pacto social é dar origem a uma nova “entidade”, o “corpo político”.
                  1. Estado Civil
                    1. O pacto social que fez surgir a Sociedade civil resultou de um processo que deu origem as desigualdades sociais entre os homens que, por sua vez, surge com a instituição da propriedade privada: “O verdadeiro fundador da sociedade foi o primeiro homem que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer ‘isto é meu’, encontrou pessoas simples e humildes o suficiente para acreditá-lo”. Rousseau exemplifica dessa forma a instituição da propriedade privada e a hipótese da desigualdade humana para o principal problema da organização política: divisão do trabalho, agricultura, metalurgia, tudo levando à descoberta da propriedade e dela à desigualdade e opressão. A propriedade determina o que é “meu” e o que é “teu” e, como há capacidades diferentes, fatalmente uns terão mais do que outros e quererão manter sua posse e transformá-la em propriedade.
                      1. No estado natural as desigualdades não fazem nenhuma diferença, mas o surgimento da propriedade privada faz nascer um outro tipo de desigualdade que, tendo surgido como uma iniciativa unilateral, Rousseau caracterizará essa atitude como usurpação. De seu ponto de vista, a sociedade civil já continha um mal de origem - ela surgiu através da usurpação. Ocorre que este processo, de formação da sociedade civil, que se inicia com o surgimento da propriedade privada, por ter sua origem numa usurpação, desencadeará inexoravelmente uma série de problemas. Esta situação passa a ser a origem de desigualdades que tornariam a sociedade nascente atravessada por conflitos insuperáveis. “Como poderá um homem ou um povo assenhorear-se de um território imenso e privar dele todo o gênero humano, a não ser por usurpação punível, por isso que tira do resto dos homens o abrigo e os alimentos que a natureza lhes deu em comum?”
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