SALÁRIO - art. 457 da CLT

Descripción

Mapa Mental sobre SALÁRIO - art. 457 da CLT, creado por Ederson Felix el 26/11/2017.
Ederson Felix
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Resumen del Recurso

SALÁRIO - art. 457 da CLT
  1. Tudo que você recebe do empregador = HE, gratificação de função, etc.
    1. EXCEÇÃO
      1. Gorjeta
        1. natureza jurídica - remuneratória
          1. salário + gorjeta = remuneração
          2. é cobrada na nota de serviço ou espontaneamente paga pelo cliente
            1. Súmula 354. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
              1. AVISO PRÉVIO = AP
                1. ADICIONAL NOTURNO = AN
                  1. HORAS EXTRAS = HE
                    1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO = RSR
                      1. APANHE Rápido Senão Roubam
                      2. Art. 29 da CLT - salário em utilidades, dinheiro ou gorjeta devem ser anotados na CTPS
                  2. Salário complessivo - Súmula 91 - Súmula 91. SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador
                    1. tem natureza salarial § 1º
                      1. comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens (+50%) e abonos pagos pelo empregador
                      2. não tem natureza salrial § 2º
                        1. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado
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