Causar um dano, seja
ao empregador ou
empresa empregadora
b) Incontinência de conduta
ou mau procedimento
Nota:
Incontinência
de conduta:
não abstenção
de prazeres
Assédio Sexual
Exemplo: envio de e-mails de
conteúdo pornográfico; visualização
de conteúdo pornográfico em
equipamento de propriedade da
empresa, entre muitos outros.
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão
do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
Nota:
ato do empregado em
prejudicar a empresa
em que trabalha
"roubo de clientes"
Adquirir experiencia e
fazer trabalhos fora da
empresa, a prejudicando.
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado,
caso não tenha havido suspensão da execução da pena
Nota:
É o cumprimento
de uma pena
Para se configurar a Justa Causa é necessário que a condenação criminal seja transitada em julgado
o empregado cometeu o crime, porém não foi recolhido à prisão, continuando em liberdade. Logo, não poderá ser o empregado despedido por Justa Causa pelo empregador.
e) desídia no desempenho das respectivas funções
Nota:
Desídia: o desleixo, a desatenção, a preguiça, a negligência, a indolência.
o empregador pode despedir o empregado improdutivo, por negligência, má vontade, desinteresse, falta de exação no cumprimento do dever.
f) embriaguez habitual ou em serviço
Nota:
A embriaguez habitual é aquela que ocorre na vida particular do empregado, fora do ambiente de trabalho; mas que devido a seus efeitos vem a prejudicar a execução do trabalho por parte do empregado.
Já a embriaguez em serviço é quando o empregado já embriagado se apresenta no serviço, ou na decorrência do serviço acaba por se embriagar.
g) violação de segredo da empresa
Nota:
Quando o empregado passa informações sigilosas, sem a expressa autorização do empregador, informações que podem ser relacionadas à: projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, tudo aquilo que é de conhecimento do empregado, ou não, mas que com a devida segurança não faz parte do conhecimento público.
h) ato de indisciplina ou de insubordinação
Nota:
Desobediência ao empregador. Não cumprir normas, tanto interna quanto "superior".
Exemplo: Ler revista em horário de expediente.
i) abandono de emprego
Nota:
Falta constante ao trabalho, sem justificativa.
Com a partir de 31 faltas constantes o empregado é mandado embora por justa causa.
Só voltará a exercer o serviço, com 30 ou menas faltas, mas com a justificativa das faltas.
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra
qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
Nota:
Xingar superiores, salvo se for em legítima defesa.
Inventar boatos, e espalhar para outros.
l) prática constante de jogos de azar
Nota:
Jogos de azar são roletas, cartas, dados, envolvendo dinheiro.
Fazer apostas nas dependências da empresa.
Exemplo de jogo e azar: Jogo do bicho
Constituem justa causa para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador:
Parágrafo único: Constitui igualmente justa causa para dispensa
de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito
administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
Nota:
Atos de terrorismo;
É importante ressaltar que a demissão somente poderá ocorrer após a realização de inquérito administrativo, no qual seja comprovada a responsabilidade do empregado em atos que importem em violação da segurança nacional.
Faltas graves: " o empregado se recusar a fazer hora extra"
Aprendiz: " O estudante, com carteira assinada, parar de frequentar as aulas sem comunicar a empresa"