Lei 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais

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Mapa Mental sobre Lei 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais, creado por teresacristinasi el 23/08/2014.
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Resumen del Recurso

Lei 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais
  1. § 8º do Art. 144, da CF - Os municípios poderão constituir Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei.
    1. Artigo 2º - Incumbência
      1. - Proteção municipal preventiva; - Instituição de caráter civil
        1. - Uniformizada e armada; - Armas letais e não letais (ações preventivas)
        2. Artigo 3º - Princípios mínimos
          1. - Direitos humanos - Preservação da vida
            1. - Patrulhamento preventivo - Compromisso com a evolução social da comunidade
              1. - Uso progressivo da força (que segue normas internacionais)
              2. Artigo 4º - Competência Geral
                1. Repete o Artigo 144, da CF e acrescenta Logradouros públicos
                2. Artigo 5º - Competências específicas
                  1. - Proteção de prédios, bens e equipamentos públicos - Patrimônio ecológico, histórico, cultural e ambiental
                    1. - Atuação no trânsito - Logradouros públicos municipais e estaduais, mediante convênio.
                      1. - Atuação preventiva e segurança em escolas
                        1. - Fiscalização de Postura
                          1. Cooperar com Órgãos da Defesa Civil
                            1. - Ocorrência de emergência, atuar ou prestar atendimento
                              1. - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e designatários
                                1. - Obrigação de prender em fragante delito o autor de infração, preservar local de crime sob pena de incorrer no crime deprevaricação
                                  1. - Desenvolver ações de prevenção primária à violência
                                  2. Artigo 9º - GM formado por servidor de carreira, com plano de cargo e salário
                                    1. Pode ser criado - Artigos 11 e 12:
                                      1. - Órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos GM's com grade curricular específica
                                      2. Controle - Artigos 13 e 14:
                                        1. - Interno - Corregedoria, órgão próprio, permanente, autônomo, com atribuição de fiscalizar, investigar e auditar. Deve ser criado por Lei, tendo Código de Conduta próprio
                                          1. - Externo - Ouvidoria independente, Ministério Público - Artigo 129, da CF.
                                          2. Prerrogativas - Artigos 15, 16, 17 e 18:
                                            1. - Cargos comissionários ocupados por GM's - Garantia de progressão funcional de carreira - Porte de arma, contudo pode suspender o direito, mediante restrição médica, decisão da justiça ou mmedida administrativa - Comunicação 153 - Faixa de rádio exclusiva - Em caso de prisão do GM, cela especial
                                            2. Disposições diversas - Artigos 21, 22 e 23:
                                              1. - Uniforme e equipamentos padronizados - O Estatuto não possui vacatio legis - Prazo de 02 anos para o Município adaptar
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