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Parte 10 - Licenças
Descripción
Concursos Públicos (Lei 8.112 - REVISADO) Leis Mapa Mental sobre Parte 10 - Licenças, creado por Rosana Ramos el 26/12/2017.
Sin etiquetas
leis
lei 8.112 - revisado
concursos públicos
Mapa Mental por
Rosana Ramos
, actualizado hace más de 1 año
Más
Menos
Creado por
Rosana Ramos
hace alrededor de 7 años
10
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0
Resumen del Recurso
Parte 10 - Licenças
Somente para Cargo Efetivo
Mesmas proibições
Motivo de doença em pessoa da família
Pode em estágio probatório
Suspende o estágio probatório
Discricionária
Nota:
A Administração concede se quiser.
Precedida de perícia médica oficial
Provar que a presença do servidor é indispensável
Não pode exercer outra atividade remunerada
Conjuge/Companheiro Filho/Enteado Pai/Mãe Padrasto/Madrasta Dependente
Prazo
150 dias a cada 12 meses
Até 60 dias COM remuneração
Conta para Aposentadoria e Disponibilidade
Até 90 dias SEM remuneração
Não conta para nenhum efeito
Motivo de afastamento do conjuge/companheiro
Pode em estágio probatório
Suspende o estágio probatório
Discricionária
Nota:
A Administração concede se quiser.
Prazo
Indeterminado
SEM remuneração
Não conta para nenhum efeito
Pode ter exercício provisório
Órgãos da Administração direta ou indireta: União, Estados, DF ou Municípios
Licença para serviço militar
Pode em estágio probatório
Não suspende o estágio probatório
Vinculada
Nota:
A Adminitração é obrigada a conceder.
Prazo
Indeterminado
COM remuneração
Conta para todos os efeito
Segundo legislação de serviço militar
30 dias para reassumir o cargo
SEM remuneração
Licença para capacitação
Discricionária
Nota:
A Administração concede se quiser.
Inacumulável
Prazo
A cada 5 aos de efetivo exercício
3 meses para capacitação
COM remuneração
Conta para todos os efeito
Tratar interesses particulares
Não pode em estágio probatório
Discricionária
Nota:
A Administração concede se quiser.
Prazo
Até 3 anos improrrogáveis
SEM remuneração
Não conta para nenhum efeito (aposentadoria)
Pode ser interrompida
A qualquer momento
A pedido ou de oficio
EXCEÇÃO: Pode exercer atividade de Gerente ou Administrador
Não pode haver conflito de interesse
Ex: Servidor da ANATEL não pode assumir cargo de gerete na VIVO
Desempenho de mandato classista
Sindicato / Entidade de classe
Não pode em estágio probatório
Vinculada
Nota:
A Administração é obrigada a conceder.
Para cargo de Direção
Prazo
Igual ao mandato do sindicato
SEM remuneração
Conta para todos os efeitos
SALVO: promoção por merecimento
Prorrogável 1 vez se reeleito
Exercício de atividade politica
Para sair como candidato
Pode no estágio probatório
Suspende estágio probatório
Vinculada
Nota:
A Administração é obrigada a conceder.
Prazo
COM remuneração
Do registro da candidatura até 10 dias após as eleições
Está limitado a 3 meses
Conta para: Aposentadoria e Disponibilidade
SEM remuneração
Da escolha em convenção partidária até a vespera do registro na candidatura
Não conta para nenhum efeito
Só é obrigatório para:
Direção Chefia Assessoramento Fiscalização Arrecadação
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