XII - acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas;
A Lei permite que no prazo de 10 dias o
servidor faça a opção de um dos cargos
Se fizer no prazo é considerado "de boa fé"
Se não fizer prazo é considerado "de má fé"
será demitido após instauração de um PAD,
sob rito sumário.
Nota:
PAD de rito sumário
O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.
O servidor ainda tem até o último dia de
defesa do PAD para fazer a opção
Proibido de ocupar cargo
público federal por 5 ANO