Direito Penal - Parte Especial

Descripción

Mapa Mental sobre Direito Penal - Parte Especial, creado por Stephanny Nasser. el 02/01/2018.
Stephanny Nasser.
Mapa Mental por Stephanny Nasser., actualizado hace más de 1 año
Stephanny Nasser.
Creado por Stephanny Nasser. hace más de 6 años
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Resumen del Recurso

Direito Penal - Parte Especial
  1. Patrimônio

    Nota:

    • A coisa alheia móvel tem que ter valor econômico, portanto, para os crime patrimoniais NÃO tem valor econômico os talões de cheques e nem os cartões bancários 
    1. Roubo

      Nota:

      • é crime complexo:  furto + violência e grave ameaça SOMENTE HAVERÁ ROUBO QUALIFICADO SE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA RESULTAR LESÃO GRAVE OU MORTE
      1. Apreensão da coisa

        Nota:

        • "Apprehnsio" ou "amotio"  É preciso só da inversão da posse. DIFERENTE DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA OU DE EFEITOS CORTADOS = ex: corrupção passiva. 
        1. Ablatio

          Nota:

          • Posse mansa e tranquila 
          1. Amotio

            Nota:

            • basta a inversão da posse do bem/objeto. 
          2. Latrocínio

            Nota:

            • Não importa a consumação da subtração/apreensão do bem. O latrocínio está CONSUMADO se o cara morrer, ainda que ele não consiga roubar. Se não morrer é tentativa de latrocínio.  O LATROCÍNIO TENTADO OU CONSUMADO É HEDIONDO
            1. Tentado
              1. Consumado

                Nota:

                • Pode ser tanto na modalidade dolo + dolo ou na modalidade dolo + culpa (preterdoloso)
              2. Roubo próprio

                Nota:

                • se refere ao "caput" do art. 155  ameaça ou comete violência ANTES de ter a coisa
                1. Roubo impróprio

                  Nota:

                  • É o furto que deu errado. Ocorre o furto consumado, por isso que no roubo impróprio não se admite tentativa. DEPOIS da subtração o meliante emprega violência ou grave ameaça a pessoa para GARANTIR a consumação/impunidade é o § 1º do art. 155  NÃO CABE TENTATIVA 
                  1. Não cabe
                    1. Tentativa
                      1. Violência imprópria
                  2. Furto

                    Nota:

                    • Crime contra o patrimônio conduta: subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem  subtrair = pegar = surripiar  ânimo de assenhoreamento = pegar e não devolver. A venda do objetivo furtado pelo ladrão é pos factum não punível ou pós fato impunível. Somente o abuso de confiança é de natureza SUBJETIVA
                    1. Tentado
                      1. Consumado
                        1. Crime impossível
                          1. Repouso noturno
                            1. Furto simples

                              Nota:

                              • Noite
                              1. Furto qualificado (STJ)
                              2. Equiparação de energia econômica

                                Nota:

                                • Energia elétrica ou qualquer outro objeto móvel com valor econômico ex: energia nuclear, energia quântica, genética,gato do telefone, tv a cabo (se for tv de satélite é fato atípico)
                                1. Privilegiado
                                  1. Requisitos
                                    1. Pequeno valor

                                      Nota:

                                      • Até 1 salário mínimo vigente à época, mas analisando in concreto a condição socioeconômica da vítima
                                      1. Réu primário
                                    2. Furto privilegiado

                                      Nota:

                                      • Pequeno valor ou valor insignificante  NÃO exclui o cirmenatureza jurídica: diminuição de pena, aplica detenção, ou multa
                                      1. Furto de bagatela

                                        Nota:

                                        • É princípio da insignificância, é excludente de tipicidade, logo, não há crime. Exclusão supralegal da tipicIdade  STJ: valor de até 10% do salário mínimo vigente.  NÃO SE APLICA FURTO DE BAGATELA QUANDO TEM QUALIFICADORAS
                                        1. Furto famélico

                                          Nota:

                                          • É o caso da pessoa que está em estado de necessidade.É causa de exclusão da ilicitude ou antijuridicidade se relaciona com FOME. 
                                          1. Fraude
                                            1. Furto

                                              Nota:

                                              • Utiliza da fraude para diminuir a vigilância da vítima e assim subtrair o bem.  A vítima não entrega, o agente SUBTRAI
                                              1. Estelionato

                                                Nota:

                                                • Fraude no estelionato é utilizada para que a vítima entregue o bem. É a vítima que entrega e acha que está se dando bem quando na verdade, se deu mal. Foi enganada. 
                                            2. Extorsão

                                              Nota:

                                              • Art. 158  É crime complexo: constrangimento ilegal + vantagem PATRIMONIAL Precisa de um auxílio da vítima; é essencial
                                              1. Apropriação indébita

                                                Nota:

                                                • Art 168  O dolo do agente na apropriação indébita NUNCA é anterior.  No primeiro momento ele não tem dolo e em determinado momento ele resolve não devolver a coisa, objetivando ser proprietário da coisa (dolo de assenhoreamento).  Posse é diferente de propriedade. 
                                                1. Estelionato

                                                  Nota:

                                                  • Art. 171 MANTÉM A VÍTIMA EM ERRO
                                                  1. Tripé obrigatório
                                                    1. Fraude
                                                      1. Prejuízo
                                                        1. Vantagem
                                                    2. Constrangimento ilegal

                                                      Nota:

                                                      • Constranger alguém pra obrigar a fazer algo contra a lei ou não fazer aquilo que a lei permite.  Esse alguém refere-se a pessoa com discernimento 
                                                      1. Reduzir a impossibilidade de resistência

                                                        Nota:

                                                        • violência imprópria ex: sonífero 
                                                        1. Violência

                                                          Nota:

                                                          • violência física
                                                          1. Grave ameaça

                                                            Nota:

                                                            • violência psicológico
                                                          2. Crimes contra a Adm. Pública
                                                            1. Art.312 - Peculato
                                                              1. CAPUT
                                                                1. Apropriação

                                                                  Nota:

                                                                  • Se o cara NÃO for funcionário público e se apropriar de alguma coisa, ele comete crime de apropriação indébita.  Ex: tem a coisa sobre sua custódia, inverte o ônus da posse e resolve não entregar mais. 
                                                                  1. Desvio

                                                                    Nota:

                                                                    • Tirar a verba pública e desviar para outra função ainda que também pública é peculato desvio. Pode cair também em improbidade administrativa. 
                                                                  2. § 1º peculato-furto

                                                                    Nota:

                                                                    • peculato furto É quando você subtrai alguma coisa que é da adm. pública ou é particular que está sob a custódia da adm. (recebe o nome de malversação)  Ex: roubo de computadores da adm. pública. em razão do cargo/ servidor público.  
                                                                    1. § 2º peculato-culposo

                                                                      Nota:

                                                                      • É quando o funcionário público concorre com o crime de outrem. ex: um sonso funcionário público deixa a janela da adm.pública aberta e chega alguém e furta o que está lá dentro. O relaxamento do funcionário público concorre para o crime de outra pessoa
                                                                      1. § 3º extinção da punibilidade

                                                                        Nota:

                                                                        • TOTALMENTE DIFERENTE do arrependimento posterior (art. 16CP) e é extinção de punibilidade no crime de peculato CULPOSO. Só vale se for CULPOSO ESSA PORRA!  Quando concorre para o crime de outrem, se antes da sentença transitada em julgado  o funcionário público reparar o dano, terá extinta a punibilidade. Se DEPOIS da sentença irrecorrível, ele reparar o dano, terá redução de pena até a metade. 
                                                                      2. Art. 313 - Peculato mediante erro de outrem

                                                                        Nota:

                                                                        • também chamado de peculato estelionato. Ex: chega uma velinha em um posto policial e pergunta ao policial se é lá que paga o IPTU, e ele diz que sim.  A velha age por erro e o policial por dolo. Ele NÃO causou o erro.  
                                                                        1. 313 -A Inserção de dados falsos em sistema de informação

                                                                          Nota:

                                                                          • funcionário AUTORIZADO  Se o cara também exclui dados verdadeiros, ele entra direto também nesse dispositivo 
                                                                          1. 313 -B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação

                                                                            Nota:

                                                                            • funcionário NÃO AUTORIZADO 
                                                                            1. Art. 316 - Concussão

                                                                              Nota:

                                                                              • VERBO: EXIGIR Ser funcionário p. + estar em razão do cargo  Ex: Um PRF ao abordar um motorista na pista, percebe que este carregava dois notebooks e notou que não havia pagado imposto deles. Então, o PRF EXIGE uma quantia em dinheiro para o motorista não ser preso em razão de descaminho. 
                                                                              1. Art. 317 - Corrupção passiva

                                                                                Nota:

                                                                                • VERBO: SOLICITAR, ACEITAR OU RECEBER  Ex: Um PRF, ao aborda um passageiro e encontra mercadorias ilegais. O motorista com medo de ser preso, oferece uma boa quantidade dessas mercadorias ao policial, para evitar sua prisao. O funcionário público aceita e libera o sujeito. 
                                                                                1. Aumento de pena

                                                                                  Nota:

                                                                                  • "SE vc me der uma quantia, eu deixo de apreender seu carro" receber + deixar de fazer a apreensão do veículo. Será corrupção passiva com aumento de pena. 
                                                                                  1. Privilegiada

                                                                                    Nota:

                                                                                    • É quando você (funcionário público e exercício do cargo) sede a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem.
                                                                                  2. Art. 319 - Prevaricação

                                                                                    Nota:

                                                                                    • INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL  O cara  NÃO EXIGE, NÃO SOLICITA, NÃO ACEITA, ele DEIXA de praticar o ato de ofício esperando algo futuro. 
                                                                                  3. Corrupção ativa

                                                                                    Nota:

                                                                                    • crime praticado contra PARTICULAR. É o particular que oferece ou promete vantagem. NÃO TEM A PORRA DO VERBO DAR AQUI!!!  TOMA A INICIATIVA, OFERECE 
                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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