DIREITO DE TODOS;
DEVER DO ESTADO; GARANTIDO PELA CF;
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
AÇÕES E
SERVIÇOS DE
SAÚDE:
PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO
REDUZ O RISCO E
AGRAVOS NA SAÚDE
PODER PÚBLICO: regulamenta,
fiscaliza e controla
EXECUÇÃO: por terceiros ( físico,
jurídico e privado)
As ações/serviços integram a REDE
REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA e
formam o Sistema Único de Saúde
SUS
DIRETRIZES: 1) descentralização
2) atendimento integral 3)
participação popular
FINANCIAMENTO:
Recursos Seguridade
Social (União,
Estado, DF e
Municípios)
EC 29/2000: regulamenta os
Estados, DF e Municípios, os quais
devem "investir" 12% e 15%,
respectivamente. EC 86/2015
regulamenta o investimento,
progressivo, da União 13, 2%;
13,7%;14,1%; 14,5% e 15%.
Nota:
Aplicados anualmente,
recursos mínimos,
ATRIBUIÇÕES DO SUS: I - controlar
e fiscalizar procedimentos,
produtos e substâncias de
interesse para a saúde ; II -
executar as ações de vigilância
sanitária/epidemiológica e as de
saúde do trabalhador; III - ordenar
a formação de recursos humanos
na área de saúde; IV - participar da
formulação/execução ações de
saneamento básico; V -
incrementar em sua área de
atuação o desenvolvimento
científico e tecnológico; VI -
fiscalizar e inspecionar alimentos,
bebidas e águas; VII - participar do
controle e fiscalização da
produção, SPAs, tóxicos e
radioativos; VIII - colaborar na
proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho.
ASSISTÊNCIA PRIVADA:
complemento; contato
direto/convênio; preferência
por entidades filantrópicas e
s/ fins lucrativos.
VEDADO:
recurso
público no
auxílio das
instituições
privadas;
empresas/capitais
estrangeiros.