Aplicação da Lei Processual Penal Militar

Descripción

Direito Processual Penal Militar Mapa Mental sobre Aplicação da Lei Processual Penal Militar, creado por Ana Beatriz Moraes el 31/01/2018.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, actualizado hace más de 1 año
Ana Beatriz Moraes
Creado por Ana Beatriz Moraes hace más de 6 años
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Resumen del Recurso

Aplicação da Lei Processual Penal Militar
  1. CONSTITUIÇÃO E CPPM
    1. Vedação da prisão pela autoridade de polícia judiciária militar, nos crimes IMPropriamente militares
      1. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública - Não há previsão no CPPM, mas a previsão da CRFB/88 prevalece, podendo assim ser exercida na JM
        1. Titularidade exclusiva do MP para propor a ação penal pública
        2. IMUNIDADES
          1. Sedes de Delegações Diplomáticas Brasileiras no Exterior, e as de outros países no Brasil - sem que se considerem territórios dos respectivos países. Abrange as Sedes de Organizações Internacionais (Ex: ONU)
            1. Meios de Transportes Militares - aplica-se a lei do local de onde tal transporte pertence
              1. Meios de Transportes utilizados pelo Presidente da República

                Nota:

                • Ex: Donald Trump vem para o Brasil e pratica crime  dentro do seu carro - aplica-se a legislação penal dos EUA
                1. Outros locais ou meios de transportes, em conformidade com Tratados, Acordos e Convenções
                2. DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR - Arts. 7 e 8
                  1. # POLÍCIA ADMINISTRATIVA
                    1. Previne e reprime o crime militar no âmbito das respectivas corporações e, excepcionalmente, fora delas (polícia do exército)
                      1. Previne a prática de crimes militares pelos seus agentes. Não se confunde com segurança pública
                      2. POLÍCIA JUDICIÁRIA
                        1. A polícia Judiciária é investigativa - será acionada após a ocorrência do fato criminoso
                          1. Atua para apurar infrações penais militares, a fim de oferecer elementos destinados à propositura da ação penal, assim como, cumprir diligência requisitadas pelo juiz ou MP
                        2. É exercida pela AUTORIDADE CASTRENSE, nas corporações militares sob o seu comando, independente do local da prática do crime, quando o objeto jurídico for bens e interesses das corporações militares (estaduais e federais)

                          Nota:

                          • Na Polícia Civil e Federal a autoridade é o delegado
                          1. Somente a autoridade militar pode ser autoridade de polícia judiciária militar. Secretário de Segurança e Ministro da Defesa NÃO são autoridades militares
                            1. A autoridade militar de maior hierarquia poderá delegar suas atribuições a oficial da ativa que lhe for subordinado
                              1. Pode delegar: a Instauração do IPM; o prosseguimento nas investigações; realizações de atos específicos no inquérito; ou cumprir diligência requisitada pelo juiz ou MP

                                Nota:

                                • A delegação é ampla - pode delegar tudo ou parte de uma investigação
                            2. ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
                              1. Apurar os Crimes Militares
                                1. Realizar as diligência que lhe forem requisitas pelo juiz ou MP
                                  1. Cumprir mandados de prisão expedidos pela JM
                                    1. Representar à Autoridade Judiciária Militar acerca da prisão provisória ou preventiva
                                      1. Comunicar à Autoridade Judiciária Militar a suspeita de insanidade mental do indiciado
                                        1. Cumprir as determinações da JM relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade
                                          1. Solicitar às autoridade civis informações e medidas úteis à elucidação das infrações penais militares, inclusive exames e perícias
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