Regula a situação, obrigação,
deveres direitos e prerrogativas dos
membros das Forças Armadas
Os militares estão nas seguintes situações:
Na ativa:
I-Os de carreira
II-Os incorporados
III-Os componentes da
Reserva quando convocados,
reincluídos, designados ou
mobilizados
IV-Alunos de órgãos de
formação de militares da
ativa e da reserva
V-Em tempo de
guerra todo o
cidadão brasileiro
mobilizado para o
serviço ativo
Na inatividade:
I-Os da reserva remunerada,
porém sujeitos à prestação de
serviços quando mobilizados
II-Os reformados, quando
dispensados definitivamente da
prestação de serviço na ativa, mas
continuam a receber remuneração
III-Os da reserva e excepcionalmente
os reformados, executado tarefa por
tempo certo
Os militares de carreira: são
os da ativa que tenham
vitaliciedade assegurada ou
presumida
São considerados da reserva:
Os militares da reserva remunerada
Os demais cidadãos em
condições de convocação ou
mobilização para a ativa
As polícias militares
Os corpos de bombeiros militares
Marinha Mercante, Aviação
Civil e empresas devotadas a
fins das Forças são reservas
A carreira militar é privativa ao
pessoal da ATIVA
As carreiras de oficiais são para brasileiros NATOS
O estatuto aplica-se aos:
Militares da reserva e reformados
Alunos de órgãos de formação de reserva
Membros do Magistério Militar
Capelães Militares
Poderá ser convocado para o serviço de qualquer
Força quando conveniente, brasileiro possuidor de
reconhecida competência técnico-profissional ou de
notória cultura científica e ser incluído nos Quadros
ou Corpos da reserva e convocado para serviço ativo
Terá grau hierárquico
compatível com a idade,
atividades civis e
responsabilidade
Em tempo de paz os integrantes da reserva poderão
ser designados para o serviço ativo em caráter
transitório e mediante aceitação voluntária
Deputador e senadores,
mesmo em tempo de guerra
só serão incorporados sob
licença da respectiva câmara
A hierarquia é a ordenação da
autoridade em níveis diferentes
Através de postos e graduações
A disciplina e hierarquia devem
ser respeitados sob todas as
circunstâncias de vida entre
militares da ativa, reserva
remunerada e reformados
Os círculos hierárquicos são
âmbitos de convivência entre
MILITARES DA MESMA
CATEGORIA para desenvolver
o respeito, camaradagem,
estima e confiança
POSTO é o grau hierárquico do oficial conferido
por ato do presidente da república ou ministro de
força singular e confirmado em CARTA PATENTE
Nota:
Graus hierárquicos
Postos de Almirante, Almirante do Ar e Marechal
só serão providos em TEMPO DE GUERRA
GRADUAÇÃO é o graus hierárquico da praça,
conferido pela autoridade militar competente
PRAÇAS ESPECIAIS: guardas-marinhas,
aspirantes-a-oficial e os alunos dos órgãos
de formação militar
A precedência entre militares da ativa do mesmo grau
hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela
antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de
precedência funcional estabelecida em lei.
Em casos de empate, a antiguidade será estabelecida:
a) entre militares do mesmo Corpo, Quadra,
Arma ou Serviço, pela posição numérica ou
registros existentes em cada Força
b) Pela antiguidade no posto ou graduação anterior, se
ainda assim empatar, recorrer-se-á sucessivamente ao
graus hierárquicos anteriores, à data da praça, data de
nascimento e em último caso o mais velho será eleito
C) Na existência de mais de uma data de praça, prevalece a praça com maior tempo de serviço
d) Entre os alunos de uma mesmo órgão de formação se não estiverem enquadrados no a, b e c
Em igualdade de posto ou graduação
os militares da ATIVA tem prioridade
sobre os da reserva
Para os militares de carreira será
definido pelo tempo de efetivo
serviço no posto ou graduação,
independentemente se for da tiva
ou reserva
Em igualdade de posto ou
Hierarquia dos praças
Guardas-Marinhas e Aspirantes-a-oficiais são
hierarquicamente superiores aos demais praças
Aspirantes, alunos da Escola Naval e
os Cadetes, alunos da Academia
Militar das Agulhas Negras e da
Academia Da Força Aérea, bem como
os alunos Especialistas da Aeronáutica
são hierarquicamente superiores aos
suboficiais e aos subtenentes
Os Alunos de Escola Preparatória de
Cadetes e do Colégio Naval possuem
precedência sobre os Terceiros
Sargentes aos quais são equiparados
Os Cabos têm precedência
sobe os alunos dos centros de
formação de sargentos, que
são equiparados, respeitado a
antiguidade
Consideram-se vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham:
Falecido
sido considerados extraviados
sido feito prisioneiros
sido considerados desertores
Obrigações e deveres:
Valor Militar:
Patriotismo
Civismo e culto das tradições históricas
Fé na missão elevada das Forças Armadas
Orgulho do militar pela organização onde serve
Amor e entusiasmo à profissão das armas
Aprimoramento técnico-profissional
Ética militar:
Amar a verdade e a responsabilidade
como fundamento de dignidade pessoal
Exercer com autoridade, eficiência e
probidade , as funções que lhe couberem
em decorrência do cargo
Respeitar a dignidade humana
Cumprir e fazer cumprir as
leis, regulamentos,
instruções, e as ordens
das autoridades
competentes
Ser justo e imparcial no julgamento
dos atos e na apreciação do mérito
dos subordinados
Zelar pelo preparatório próprio, moral,
intelectual, físico e também dos
subordinados , tendo em vista o
cumprimento da missão comum
Empregar toda a sua energia em benefício do serviço
Praticar a camaradagem e
desenvolver permanentemente
o espírito de cooperação
Ser discreto em suas atitudes, fala e escrita
Não tratar de matéria sigilosa fora de âmbito apropriado
Acatar as autoridades civis
Cumprir com os
deveres de cidadão
Proceder com boa
reputação na vida
pública e particular
Ser educado
Garantir assistência moral e
material ao seu lar e
conduzir-se como chefe de
família modelar
Conduzir-se de acordo com a
disciplina, respeito e decoro mesmo
fora de serviço ou na inatividade
Não fazer uso do posto para benefícios pessoais
Abster-se, na inatividade, o uso das designações hierárquicas quando:
em atividades político-partidárias
em atividades comerciais
em atividades industriais
Para discutir questões políticas e
militares na impressa, salvo quando de
natureza técnica e devidamente
autorizado
No exercício de cargo ou função civil
Zelar pelo bom nome das Forças Armadas
O Militar da ativa não poderá comerciar
Os integrantes da reserva quando
convocados são proibidos de tratar
de interesses de organizações ou
empresas privadas dentro de
repartições públicas e militares
Profissionais da
saúde podem
exercer a profissão
no âmbito civil desde
que não atrapalhe o
serviço militar
Deveres:
Dedicação e fidelidade à Pátria
Culto aos símbolos nacionais
probidade e lealdade
disciplina e respeito à hierárquia
Rigoroso cumprimento das obrigações e ordens
Tratar o subordinado com dignidade
Depois de incorporado prestará
compromisso de honra, no qual afirmará
sua aceitação consciente das obrigações e
dos deveres militares e manifestará a sua
firme boa disposição de bem cumpri-los
Comando: é a soma de
autoridades, deveres e
responsabilidades de que o
militar possui para conduzir
homens ou dirigir uma
organização militar.
Caracteriza como chefe e é
impessoal
Subordinação:
corresponde apenas à
HIERARQUIA e não
ofende a dignidade do
militar
Oficial: é preparado ao
longo da carreira para
exercer as funções de
comando, chefia e direção
Graduados: auxiliam ou complementam o trabalho dos oficiais
Violação das obrigações e deveres:
Crime, contravenção ou transgressão disciplinar
A violação da ética militar será tão grave
quando o grau hierárquico
Será aplicada pena relativa ao crime
Ao não cumprir com os deveres e regulamentos,
acarreta para o militar em: responsabilidade
funcional, pecuniária, disciplinar ou penal
Podendo ser considerado incompatível com o cargo sendo afastado
São competentes para determinar o afastamento imediado:
O presidente da república
os titulares da respectiva pasta
militar e o chefe de Estado-Maior
das Forças Armadas
Comandantes, chefes, diretores
O militar afastado ficará privado das funções
militares até a solução do caso