Previsto na Constituição federal de 88, art. 7, inciso XVII.
Férias deverá ser remunerada, com no mínimo 1/3 do salário normal.
Quem tem direito a Férias?
O trabalhador que acumulou 12 meses de serviço. Chamado período AQUISITIVO.
Duração das Férias.
30 dias, quando o funcionário não tenha mais de 5 faltas no período.
24 dias, quando houver de 6 até 14 faltas.
18 dias, quando houver 15 até 23 faltas.
12 dias, quando houver de 24 a 36 faltas.
As férias podem ser fracionadas em 3 períodos, um com no mínimo 14 dias e os outros 2 no mínimo 5 dias.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS
Salário acrescido de 1/3. No máximo até dois dias antes do início das férias.
Venda da férias do funcionário para a empresa.
Pode ser ABONADO até 1/3 dos dias de férias.c
O ABONO deverá ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Não se aplica a venda do abono, nos casos de trabalhadores no regime parcial, com menos de 25 horas semanais.
O empregador, não poderá deixar acumular dois períodos aquisitivos, ou seja exceder 12 meses após o trabalhador já possuir o período aquisitivo de férias.
Férias ao empregado demitido.
O empregado demitido sem justa causa, deverá receber as férias proporcionais ao tempo de serviço.
O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber o proporcional de férias.
O trabalhador não pode ser demitido durante o período de férias, tendo em vista que o contrato está interrompido, neste caso não poderá ser rescindido.