hipótese da iminência ou da
prática de violência doméstica
autoridade policial que tomar
conhecimento
adotará, de imediato, as
providências legais cabíveis
do mesmo modo, deverá
agir quanto ao
descumprimento de medida
protetiva de urgência
deferida
direito da mulher em situação
de violência
atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores -
preferencialmente do sexo feminino -
previamente capacitados
inquirição de mulher, ou de
testemunha nos crimes de
violência, seguirá as diretrizes:
salvaguarda da integridade física,
psíquica e emocional da depoente
considerada a sua condição peculiar de
pessoa
garantia de que
a mulher, familiares e testemunhas
terão contato direto com investigados ou
suspeitos e pessoas a eles relacionadas
não revitimização da depoente
evitando sucessivas inquirições
mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e
administrativo
questionamentos sobre a vida
privada.
Na inquirição de mulher em situação de
violência, ou de testemunha de delitos
Adotará o seguinte Procedimento:
inquirição será feita em recinto
especialmente projetado para esse
fim
conterá os
equipamentos próprios
e adequados à idade da
mulher
ao tipo e à gravidade
da violência sofrida
a inquirição será intermediada
por profissional especializado
designado pela
autoridade judiciária ou
policial
o depoimento será
registrado
meio eletrônico ou
magnético
devendo a degravação e
a mídia integrar o
inquérito
a autoridade policial deverá, entre
outras providência
garantir proteção policial
comunicando de imediato ao
Ministério Público e ao Poder
Judiciário
encaminhar a ofendida ao hospital ou
posto de saúde e ao Instituto Médico
Legal
fornecer transporte para a ofendida,
depenentes, abrigo ou local seguro, quando
houver risco de Vida
acompanhar a ofendida para assegurar a
retirada de seus pertences do local da
ocorrência ou do domicílio familiar
informar à ofendida os direitos a
ela conferidos nesta Lei e os
serviços disponíveis
feito o registro da ocorrência, deverá a
autoridade seguir os devidos
procedimentos
ouvir a ofendida
lavrar o boletim de ocorrência
tomar a representação
a termo, se
apresentada
colher todas as provas
que servirem para o
esclarecimento do fato
e de suas
circunstâncias
remeter, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas,
expediente apartado ao
juiz com o pedido da
ofendida, para a concessão
de medidas protetivas de
urgência;
determinar que se proceda ao exame de
corpo de delito da ofendida e requisitar
outros exames periciais necessários
ouvir o agressor e as
testemunhas
ordenar a identificação do agressor e fazer
juntar aos autos sua folha de antecedentes
criminais, indicando a existência de mandado de
prisão ou registro de outras ocorrências policiais
contra ele;
remeter, no prazo legal, os autos do
inquérito policial ao juiz e ao Ministério
Público
pedido da ofendida será tomado a
termo pela autoridade policial e
deverá conter
qualificação da
ofendida e do
agressor
nome e idade dos
dependentes
Descrição sucinta do fato e
das medidas protetivas
solicitadas pela ofendida
Autoridade deverá:
anexar ao documento referido
o boletim de ocorrência e cópia de
todos os documentos disponíveis em
posse da ofendida.
admitidos como
meios de prova
laudos ou prontuários médicos
fornecidos por hospitais e postos de
saúde
Os Estados e o Distrito Federal, darão
prioridade a criação de delegacias
Especializadas
A autoridade policial poderá
requisitar os serviços públicos
necessários à defesa da mulher
em situação de violência