intervenção que suprime o direito da
propriedade. Assim, o bem que pertencia
ao particular passa para as mãos do
Estado.
Desapropriação
o bem chega as mãos do Estado
livre de qualquer ônus real e
desembaraçado ("novo")
Espécies
Comum
desapropriação por
necessidade ou
utilidade pública, ou
por interesse social,
mediante justa e
prévia indenização em
dinheiro. (qualquer
ente federativo tem
competência)
Sancionatória/ Especial
Desapropriação Especial Urbana
Competência
EXCLUSIVA
Municipal
Quando não cumprir a função social prevista no Plano
Diretor da cidade: 1º. Notificação do proprietário para
tomar providência. Depois de notificado, o proprietário
tem 1 ano, no máximo, para apresentar projeto e mais
02 anos, no máximo, para iniciar a obra. 2º. Caso não
tenha tomado providencia após a notificação dentro do
prazo legal, o Poder Público determina a incidência
progressiva da alíquota do IPTU durante 05 anos,
podendo chegar a 15%. 3º. nada das hipóteses fez com
que o proprietário desse função social à propriedade,
ocorrerá a DESAPROPRIAÇÃO, paga
INTEGRALMENTE com TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA, resgatáveis em 10 anos
Desapropriação Especial Rural
competência
EXCLUSIVA da
União
Quando não cumprir a função social da propriedade
rural, será desapropriado diretamente para Reforma
Agrária, e a indenização será paga em TÍTULOS DA
DÍVIDA AGRÁRIA, resgatáveis em 20 anos.
Os bens úteis e necessários serão pagos em DINHEIRO
NÃO pode incidir sobre
pequena e média propriedade
que seja única do sujeito, e
sobre propriedade produtiva,
mesmo que cumpra a função
social por outro motivo.
Desapropriação Confisco/Expropriação
Desapropriação
NÃO
INDENIZADA
Será desapropriado: bens IMÓVEIS
utilizados para plantação de
PSICOTRÓPICOS e bens MÓVEIS
utilizados para TRÁFICO DE DROGAS
utilizar só um pedaço para a
plantação de drogas perderá o
terreno INTEIRO
Procedimento
Fase Declaratória
Competência
EXCLUSIVA
dos Entes
Federativos
(U/E/M/DF) -
Adm. Direta.
NÃO é possível
delegar
competência
declaratória a
Autarquia
feita por meio
de Decreto, ou
por Lei de efeitos
concretos.
Depois de declarada
a utilidade pública: o
Estado tem direito a
penetrar no bem; e
ocorre a FIXAÇÃO DO
ESTADO DO BEM, ou
seja, NÃO adianta
fazer melhorias o
Estado quer o bem no
estado que se
encontrar (EXCEÇÃO:
benfeitorias úteis e
necessárias, desde
que autorizadas)
a simples
declaração NÃO
transfere a
propriedade p/ o
Estado
Prazo de Caducidade
Declaração de
Necessidade/Utilidade
Pública: após 05 anos
Declaração de
Interesse Público:
após 02 anos
É possível
fazer uma
nova
Declaração
sobre o
mesmo
bem após
o
PERÍODO
DE
CARÊNCIA
(1 ano)
Fase Executória
promover a desapropriação,
ou seja, pagar e entrar no
bem
ACORDO -
via administrativa
SEM ACORDO - via
judicial (Ação de
Desapropriação)
proposta pelo ente
público e o particular é
chamando para contestar
o VALOR
INDENIZATÓRIO/VÍCIOS
PROCESSUAIS (qualquer
outro tipo de ilicitude por
Ação Ordinária
Anulatória)
Sentença Transitado em
Julgado -. Transferência da
propriedade
O Estado
pode requerer
liminar de
IMISSÃO
PROVISÓRIA
NA POSSE
(transferência
da posse)
será concedida se cumprir
com tais requisitos: 1)declarar
urgência para entrar no bem; 2)
após declaração de urgência,
terá que fazer o depósito em
juízo do valor incontroverso
(80% - levantando pelo sujeito,
20 % em juízo) - Declaração de
Urgência valiade de 120 dias
Valor A MAIS decidido em
sentença será pago por
PRECATÓRIO, com devida
correção monetária, juros
compensatórios, juros monetário
e honorários advocatícios.
Competência
do Entes
Federativos
(U/E/M/DF),
podendo ser
delegada a
Adm. Indireta e
Concessionárias
de serviço
público
Desapropriação
DIREITO DE EXTENSÃO: o Estado
desapropria, deixando uma área
remanescente inapropriável. Nesse caso, o
sujeito tem direito a que o Estado estenda a
despropriação ao terreno INTEIRO, e
consequentemente indenize TUDO