Lei Complementar 94/98 - RIDE

Descripción

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Bianca Beatriz
Mapa Mental por Bianca Beatriz, actualizado hace más de 1 año
Bianca Beatriz
Creado por Bianca Beatriz hace casi 7 años
52
0

Resumen del Recurso

Lei Complementar 94/98 - RIDE
  1. União + Estado de Goiás, Minas e DF
    1. RIDE
      1. ESTADOS E MUNICÍPIOS
        1. DF
          1. GOIÁS = 29
            1. Abadiânia
              1. Água Fria de Goiás
                1. Águas Lindas de Goiás
                  1. Alexânia
                    1. Cabeceiras
                      1. Cidade Ocidental
                        1. Cocalzinho de Goiás
                          1. Corumbá de Goiás
                            1. Cristalina
                              1. Formosa
                                1. Luziânia
                                  1. Mimoso de Goiás
                                    1. Novo Gama
                                      1. Padre Bernardo
                                        1. Pirenópolis
                                          1. Planaltina
                                            1. Santo Antônio do Descoberto
                                              1. Valparaíso de Goiás
                                                1. Vila Boa
                                                  1. ALTO PARAÍSO DE GOIAS
                                                    1. ALVORADA DO NORTE
                                                      1. BARRO ALTO
                                                        1. CAVALCANTE
                                                          1. FLORES DE GOIÁS
                                                            1. GOIANÉSIA
                                                              1. NIQUELÂNDIA
                                                                1. SÃO JOÃO D' ALIANÇA
                                                                  1. SIMOLÂNDIA
                                                                    1. VILA PROPÍCIO
                                                                    2. MINAS GERAIS = 4
                                                                      1. Unaí
                                                                        1. Buritis
                                                                          1. ARINOS
                                                                            1. CABECEIRA GRANDE
                                                                            2. Se qualquer um desses Municipios se desmembrar e consituir um novo Município, este fará parte da RIDE automaticamente.
                                                                            3. REGIÃI INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
                                                                          2. PODER EXECUTIVO
                                                                            1. AUTORIZA o Poder Executivo a criação da RIDE
                                                                              1. RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
                                                                              2. CONSAD para coordenar RIDE
                                                                                1. Representantes dos Estados e Municípios
                                                                                2. INSTITUIR O PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DF
                                                                                  1. MEDIANTE CONVÊNIO
                                                                                    1. ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA UNIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA E GERAÇÃO DE EMPREGOS
                                                                                      1. ESPECIALMENTE
                                                                                        1. I - TARIFAS, FRETES E SEGUROS, OUVIDO O MIN. DA FAZENDA
                                                                                          1. II - LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS P/ ATIVIDADES PRIORITÁRIAS
                                                                                            1. III - ISENÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO P/ FORMENTAR ATIVIDADES DE EMPREGO E MÃO DE OBRA
                                                                                            2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
                                                                                              1. I - de Natureza Orçamentária, que lhe forem destinados pela União
                                                                                                1. II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada de que trata esta Lei Complementar;
                                                                                                  1. III - de operações de crédito externas e internas.
                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                          Similar

                                                                                          Didática Geral e Legislação da Educação (PI/2012)
                                                                                          renpv
                                                                                          LEI 8080
                                                                                          Camila Costa
                                                                                          Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                                                                                          Suzy Nobre
                                                                                          Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                                                                                          Orlando Lima
                                                                                          Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                                                                          Orlando Lima
                                                                                          Direitos Humanos
                                                                                          lb.roberto
                                                                                          Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                                                                                          Orlando Lima
                                                                                          Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
                                                                                          Suzy Nobre
                                                                                          L. Trânsito 1
                                                                                          Dalmo Lacerda da Filho
                                                                                          Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                                                                                          Kellen Kuramoto