312. Peculato: Apropiar-se de dinheiro, valor , bem movel,
publico ou particular, de que tem a posse em razao do
cargo ou desvia-lo em proveito propio ou alheio
Peculato culposo ( sem querer)
Peculato estelionato
Peculato doloso ( fez por querer)
Peculato mediante erro de outrem
Art.316. Concussão
Exigir para si ou outrem, direta ou indireta,
ainda que fora da funçao mas em razao dela
vantagem indevida