MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (OBLIGATIO - OBLIGACIO)
OBRIGAÇÃO DE DAR
OBRIGAÇÃO DE FAZER
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
CONCEITO: OBRIGAÇÃO É O VÍNCULO DE DIREITO PELO QUAL ALGUÉM SE SUJEITA A DAR, FAZER OU NÃO FAZER QUALQUER COISA EM FAVOR DE OUTREM.
CARACTERÍSTICAS DAS OBRIGAÇÕES
AUTONOMIA DA VONTADE
MENOS SENSÍVEL AS MUTAÇÕES SOCIAIS
NÃO SOFRE INFLUÊNCIAS LOCAIS
É UNIVERSAL
EVOLUÇÃO LIGADA AO FATOR ECONÔMICO
PRESTA-SE MAIS A UNIFICAÇÃO
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: OBRIGAÇÃO É A RELAÇÃO JURÍDICA, DE CARÁTER TRANSITÓRIO, ESTABELECIDA ENTRE DEVEDOR E CREDOR E CUJO OBJETO CONSISTE EM UMA PRESTAÇÃO ECONÔMICA, POSITIVA OU
NEGATIVA (DAR, FAZER OU NÃO FAZER), DEVIDA PELO PRIMEIRO AO SEGUNDO, GARANTINDO O ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DE SEU PATRIMÔNIO.
-OBJETO: CUMPRIMENTO DE DETERMINADA PRESTAÇÃO;
SUJEITO: DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
DURAÇÃO: SE EXTINGUEM PELO CUMPRIMENTO OU OUTROS MEIOS
FORMAÇÃO: PODEM RESULTAR DE VONTADE DAS PARTES
EXERCÍCIO: EXIGE A FIGURA INTERMEDIÁRIA DO DEVEDOR
AÇÃO: SOMENTE É DIRIGIDA CONTRA QUEM FIGURA A RELAÇÃO COMO SUJEITO PASSIVO
DETERMINAÇÃO QUE SUJEITA O DEVEDOR (SUJEITO PASSIVO) A
CUMPRIR DETERMINADA PRESTAÇÃO EM FAVOR DO CREDOR
(SUJEITO ATIVO), PORTANTO, DE UM LADO HÁ O DEVER DA
PESSOA OBRIGADA E DO OUTRO A RESPONSABILIDADE EM
CASO DE INADIMPLEMENTO.
RESPONSABILIDADE SEMPRE RESULTA DE UMA OBRIGAÇÃO.
OBJETO IMEDIATO: CONDUTA HUMANA (DAR, FAZER OU NÃO FAZER).
OBJETO DA OBRIGAÇÃO, O COMPORTAMENTO SEM O QUAL NÃO HÁ RELAÇÃO JURÍDICA.
EX: DAR A CHAVE DO IMÓVEL AO NOVO PROPRIETÁRIO.
OBJETO MEDIATO: É A PRESTAÇÃO EM SI. OBJETO DA PRESTAÇÃO, O
BEM DE VIDA ALMEJADO. EX: O QUE É DADO? A CHAVE.
OBRIGAÇÃO: ENTREGAR A CHAVE DO IMÓVEL.
O OBJETO TEM QUE SER LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL VIDE ART. 104, II CC