Conceito: É o recurso ofertado pela parte sucumbente em
relação a determinadas decisões de tribunais estaduais ou
regionais, que possui processamento ordinário, sem o
levantamento de questão especial ou relevância de
matéria, seguindo ao STF ou STJ, conforme o caso
Fundamentação: Artigos 102, inciso II, alínea "a";
e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF Artigos 30
a 35, da Lei nº 8.038/90
Pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça.
A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do
Tribunal que proferiu a decisão denegatória.
As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição,
devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso.
O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra
denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de
mandado de segurança, de quinze dias.
Processamento: Juízo de admissibilidade - Contrarrazões: mesmo prazo
da interposição - remessa dos autos ao STF para julgamento.
Se transcorrer 30 dias sem que seja recebido o recurso ou se denegado/não
recebido o ROC: caberá agravo nos termos do art. 313 do regimento interno do
STF.