Plataforma Normativas

Descripción

Plataforma Normativas
Thiago Oliveira
Mapa Mental por Thiago Oliveira, actualizado hace más de 1 año
Thiago Oliveira
Creado por Thiago Oliveira hace más de 6 años
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Resumen del Recurso

Plataforma Normativas

Nota:

  •  Considerando o regime de colaboração previsto no art. 211, da Constituição Federal, e 8º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o MEC deve estabelecer a logística de acesso de  forma clara, visando o armazenamento e a busca virtual dos dados no menor tempo possível.  
  •  Em outras palavras, os atos normativos em si normalmente não são construídos de forma coletiva entre distintos Conselhos - embora  haja consultas públicas e outros processos -, mas o ato de um  Conselho serve de base para que outros conselhos avaliem e expeçam  os seus atos próprios, ou ainda atualizam os seus atos, pois  percebem que há outros textos mais esclarecedores. Uma maior  aproximação seria um desafio e um caminho, talvez otimizado pela  Plataforma.  
  • A Plataforma trará, de forma natural e não impositiva, uma certa convergência,  uma vez, que esta possibilitará conhecer o que o outro faz de forma  agrupada, assim buscará as experiências exitosas de outros.  
  • Publicizar atos Normativos . Porém, isso em relação aos atos normativos. Mas, mesmo os  normativos, talvez, não precisem ser todos  publicizados. Pois atos  de natureza interna aos órgãos talvez não  precisassem ser  publicizados 
  1. Atos Normativos

    Nota:

    •  Entende-se que todos os atos normativos dos Conselhos devam ser  incluídos na plataforma
    • Seria interessante também, talvez, incluir atos não normativos também.   
    •  Permitir que os próprios Conselhos criem suas classes de atos, selecionando elementos que o comporão. Por exemplo, forma de lei, forma de parecer, forma de ata, etc.
    •  E que  possam escolher o nome desse documento (Resolução, Deliberação,  Indicação, etc.). 
    • Entre os elementos, ser possível também escolher a numeração - se cronológica anualmente reiniciada, se  cronológica simplesmente, etc. 
    • Dessa forma, os Conselhos teriam autonomia para criar, editar ou  destruir as próprias classes de atos.
    •  Para todos os atos é possível revogar, editar, atualizar e cancelar.  
    1. Assuntos

      Nota:

      •  O mesmo assunto é normalmente regulado por vários normativos diferentes, nas diversas esferas, inclusive fora dos Conselhos de Educação. 
      •  Há também casos em que os Conselhos Estaduais de Educação regulamentaram um assunto antes do CNE  
      1. Tipos(Classes)

        Nota:

        •  Manual de Redação Oficial da Presidência da República.   Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm. Principalmente os capítulos IV e V, que pertencem à parte 2 do  Manual.  
        • tema público ou privado abrangência situação
        1. Resoluções

          Nota:

          •  Equivalentes: Indicação, Deliberação  
          •  É importante o registro dos pareceres/votos que antecedem a  deliberação da aprovação da Resolução/Deliberação, pois são esses que devem constar o histórico e o mérito da matéria julgada.  
          • Exemplo de busca  https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/FrmConsultaWeb1?OpenForm  
          1. Credenciamento e Autorização
            1. diretrizes operacionais
              1. organização da educação básica
                1. Regulamentação dos currículos
                  1. Alteração de Resolução
                    1. Emendas

                      Nota:

                      • Emendas aditivas, supressivas e modificativas para facilitar a compreensão dos internautas.  
                    2. Regimentos
                      1. Portarias
                        1. Notas Técnicas
                          1. Notas Técnicas

                            Nota:

                            • Nem todo ato de caráter normativo tem a forma de lei. Por exemplo, no CEDF, as Notas Técnicas são de caráter normativo e têm formato de parecer.  
                            1. Sem Form de Lei
                              1. Parecer

                                Nota:

                                • Podem anteceder resoluções pu ainda ser posterior.
                                1. Ata
                                  1. Recomendações
                                  2. Instruções Normativas
                                  3. Ementas

                                    Nota:

                                    •  Uma boa ementa do conteúdo, ou um bom resumo, é fator primordial  para o acesso mais rápido e eficiente de sua dimensão.  
                                  4. Conselhos de Educação

                                    Nota:

                                    •   Conselhos Estaduais e Municipais limitam-se a estabelecer normas complementares aos positivado pelo CNE e, também, elaborar normas para credenciamento, autorização, reconhecimento e supervisão das instituições educacionais de seus sistemas de ensino  
                                    1. CE - FEDERAL

                                      Nota:

                                      • Regimento Federal  http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=1529-regimento-interno-cne-1&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192  
                                      •  I - as instituições de ensino mantidas pela União;  II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;  III - os órgãos federais de educação.  
                                      1. Câmaras
                                        1. Educação Superior (CES)
                                          1. Educação Básica (CEB)
                                        2. CE - Estadual

                                          Nota:

                                          •  http://fncee.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Diagno%CC%81stico-Conselhos-2017-2.pdf Nesse endereço, são informados, por Conselho Estadual.  
                                          • http://fncee.com.br/?page_id=284 Nesse endereço, são informados, por Conselho Estadual: Presidentes, Vice-Presidentes, Secretários Executivos (ou equivalente), endereço, CEP, cidade, estado, telefones, site, e-mail.  
                                          •  I - as instituições de  ensino mantidas,  espectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;  II - as instituições de  educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;  III - as instituições de  ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa  privada;  IV - os órgãos de educação  estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. . Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino. 
                                          1. Câmaras

                                            Nota:

                                            • Estrutura não definitiva
                                            1. Educação Profissional,
                                              1. Planejamento, Legislação e Normas
                                                1. Educação Infantil e Ensino Fundamental
                                                  1. Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio
                                                2. CE. Municipal

                                                  Nota:

                                                  •  I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo  Poder Público municipal;  II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;  III – os órgãos municipais de educação. 
                                                  1. Estrutura

                                                    Nota:

                                                    •  Quanto às normas dos Conselhos de Educação, portanto, não são totalmente independentes, mas os Conselhos são responsáveis em seus níveis de atuação e em sua esfera governamental.  
                                                    1. Câmaras por Tema

                                                      Nota:

                                                      •  Delibera sobre determinada matéria.  
                                                      •  Comissões de caráter permanente  
                                                      1. Conselho Pleno
                                                    2. Papeis / Perfis
                                                      1. Secretário Executivo

                                                        Nota:

                                                        • Responsável pela edição e indicação na Plataforma de Apoio aos Conselhos.  
                                                        •  Chamado pelos nomes: Secretário Executivo (mais comum), Secretário Geral, Diretor Geral, Coordenador Geral, Diretor de Superintendência Executiva, Chefe de Gabinete.  
                                                        •  Sendo o responsável por cadastrar e habilitar os técnicos dos conselhos que irão depositar atos normativos na Plataforma deve ser o secretário executivo.  
                                                        •  O Secretário Executivo (ou equivalente) teria o perfil para criar,  editar e destruir essas classes  de atos.  
                                                        1. Técnicos do Conselho

                                                          Nota:

                                                          • Conselheiros? Ou Equipe de Apoio?
                                                          1. Muncipal: Secretário Geral do Órgão.

                                                            Nota:

                                                            • Secretário de Educação??
                                                            1. MEC
                                                              1. Sociedade

                                                                Nota:

                                                                •  As instituições educacionais, a sociedade civil, estudantes e pais,  mães e responsáveis também. E ainda outras instituições, como o Tribunais, Ministério Público, Poder legislativo, nas diversas esferas  
                                                                1. Operador Master
                                                                2. Modalidades
                                                                  1. Educação Especial
                                                                    1. Educação a distância
                                                                      1. Educação Profissional e Tecnológica
                                                                        1. Educação Indígena
                                                                          1. Educação de Jovens e Adultos
                                                                          2. Relatórios

                                                                            Nota:

                                                                            •  Os relatórios devem ser norteadores da avaliação do desempenho do sistema pelos internautas, além de informar, periodicamente, os atos que foram inseridos pelos Conselhos de Educação.  
                                                                            •  Quais e quantos Conselhos regulamentaram o assunto, inclusive percentualmente, quais e quantos não regulamentaram. E tornar essas regulamentações acessíveis.  
                                                                            •  Entre os relatórios, seria interessante fornecer dados que  contribuíssem, por exemplo, com relatórios anuais ou periódicos  que Secretários Executivos (ou equivalentes) entregam, com  quantitativo de pareceres, atas, resoluções, etc. Inclusive  quantitativos médios, relativos e absolutos entre os Conselhos  Estaduais e Municipais, bem como com o CNE. O número de emendas a um  ato normativo também talvez coubesse.  
                                                                            •  Mas, principalmente, relatórios com dados censitários dos Conselhos  seriam importantes: número de Conselheiros por Conselho e suas  representações ou indicações, número de Câmaras e quais, número de atos normativos ou não normativos dos Conselhos e quais, número  de Conselhos Municipais de Educação, etc.  
                                                                            1. Vinculação

                                                                              Nota:

                                                                              •  Uma funcionalidade que seria extremamente importante seria criar  vinculações ou referências entre dispositivos (artigos,  parágrafos, incisos, alíneas, números), de um mesmo normativo ou  de normativos diferentes. Isso é comum em Vade  mecum.  
                                                                              •  Essa seria uma maneira de verificar se um dispositivo constitucional,  por exemplo, foi regulamentado em ato normativo de algum Conselho,  como a gestão democrática, por exemplo, o que também geraria dados.  
                                                                              •  Uma das maneiras de se conseguir essa vinculação ocorre também na  ementa ou no fundamento dos normativos, onde aparecem referências a  dispositivos de outras normas.  
                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                Jocelyn Glover
                                                                                Vocabulario First - B2
                                                                                fvera84
                                                                                ESTUDIANTE
                                                                                Omar valeta
                                                                                Mapa Conceptual Resolucion 1995 de 1999
                                                                                alsalazar5
                                                                                Hormonas corticotroficas
                                                                                Néstor León Arbulú
                                                                                LA LEYENDA DEL SEÑOR SAN ANTONIO
                                                                                Javier Pareja
                                                                                KRISTAUTASUNA_plantilla
                                                                                Txemi López