Convenção Internacional sobre
a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
Racial
eliminação de todas as formas
de discriminação racial
Igualdade
Formal
não leva em conta o sexo, a
cor e a classe social
Material
forma de reequilibrar tais
desigualdades
Atuação do Estado-Parte
VERTENTE REPRESSIVO-PUNITIVA
proibir qualquer forma de discriminação racial
Criação de tipos penais
VERTENTE PROMOCIONAL
promover políticas compensatórias que levem à igualdade
ações afirmativas
Conceito de
Discriminação Racial
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou
anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício em igualdade de condições, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro
campo. Logo, a discriminação significa sempre desigualdade.
Diferenciação entre as pessoas
Anulação ou restrição de conhecimento
Diferenciações
Permitidas
estabelecidas pelo Estado entre cidadão e não-cidadãos.
disposições legais que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização
ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis
Discriminação indireta
adoção de medidas, decisões ou práticas com a aparência de
neutralidade que têm o efeito ou resultam em um impacto
diferenciado ilegítimo sobre um indivíduo ou grupo
Proteção de certos grupos assegurando
condições de igualdade
Ilícitos Penais
Difundir ideias baseadas na superioridade ou ódio
Praticar atos de violência contra qualquer etnia ou grupo
Prestar assistência a atividades racistas
Promover medidas nos campos de ENSINO,
EDUCAÇÃO, da CULTURA e da INFORMAÇÃO,
Que levem ao entendimento, a tolerância e a
amizade entre nações
MEDIDAS POSITIVAS (permitidas)
Declarar delitos puníveis por lei, declarar ilegais atividade de
propaganda que incitar a discriminação, não permitir as
autoridades públicas encorajamento à discriminação racial
Direitos
Albergados
1ª Dimensão
Civis e Políticos
ir e vir, nacionalidade, propriedade, herança,
pensamento, opinião, reunião, votar e ser votado
2ª Dimensão
Sociais, Econômicos e Culturais
trabalho, habitação, saúde, educação,
acesso a lugares, acesso a cultura
Comitê para Eliminação da
Discriminação Racial
18 membros, escolhidos pelos estados-parte, com atuação individual (sem nacionalidade)
Voto maioria ABS, quorum mínimo 2/3, período 4 anos
Estados-parte são resp. pelas despesas de manutenção
Garantir respeito às normas
Fiscalização
Relatórios
A cada 2 anos (Do Estado para o Comitê)
Comunicações
interestatais
Fofocas - Prazo de 6 meses p/ solução amistosa
Comissão de Conciliação “ad hoc”.
Controvérsia estabelecida entre os
países conflitantes
declaração expressa do Estado notificado aceitando
submeter-se à referida comunicação
Petições individuais
comunicações de indivíduos
sob sua jurisdição
Pressupõe o esgotamento
das vias internas
Decreto nº 4.738/2003
Lei 12.228/2010
Estatuto da
Igualdade Racial
Direitos
Fundamentais
Saúde
proporcionar políticas universais,
sociais e econômicas para a redução
de riscos de doenças
Melhorias na qualidade de informação do SUS
(processamento e à análise dos dados
desagregados por cor, etnia e gênero)
Estudos e pesquisas sobre racismo e saúde
Inclusão do conteúdo da saúde dos negros
nos processos educação
saúde da população negra nos
processos de formação política
Comunidade
quilombola
tratamento
especialíssimo
Educação, à Cultura,
ao Esporte e ao Lazer
Compete ao Poder Público
Acesso da população negra ao ensino e
às atividades esportivas e de lazer.
Entidades que mantenham espaço para promoção
social e cultural da população negra.
Campanhas educativas para
integração da comunidade negra.
Políticas públicas para o fortalecimento
da juventude negra brasileira.
Promover debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando
negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados
Educação
Obrigatório TODO currículo escolar: história geral da
África e da história da população NEGRA NO BRASIL
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Compete ao Poder Público
Estimular e apoiar ações sócio-educacionais
realizadas por entidades do movimento negro
Adotar programas de ação afirmativa.
Acompanhar e avaliar os programas voltados à
defesa dos direitos das pessoas negras
Cultura
preservação de seus usos, costumes,
tradições e religião
manutenção das reminiscências
históricas dos quilombolas
respeito à capoeira, como bem de natureza imaterial e
de formação da identidade cultural brasileira
divulgado internacionalmente como
tradição da cultura brasileira.
Esporte e Lazer
Capoeira
Reconhecida como esporte, luta, dança ou música, sendo
livre o exercício em todo o território nacional.
Faculta-se o ensino da capoeira nas instituições públicas
e privadas
Desporto de criação nacional (Art. 217 - CF88)
Direito à Liberdade de
Consciência, de Crença e o
Livre Exercício de Culto
Prática de cultos, celebração de festividades, manutenção (INICIATIVA
PRIVADA) de instituições beneficentes EM LUGARES RESERVADOS PARA
ESTE FIM, produção, a comercialização de materiais religiosos, coleta
de contribuições financeiras de pessoas naturais
Comunicação ao MP para abertura de AÇÃO PENAL
em face de atitudes e práticas de INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA nos meios de comunicação e em
quaisquer outros locais
Assistência quanto aos praticantes de
religiões de matrizes africanas
Ao Poder Público é conferida a função de
combater a intolerância religiosa
Participação proporcional de representantes das
religiões de matrizes africanas, AO LADO das
demais religiões, em comissões
Proteção das religiões incluem-se: os documentos, as obras, bens de
valor artístico e cultural, bem como os monumentos, os MANANCIAIS,
a FLORA e os SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS vinculados a elas
Proteção discriminação inclusive em
seguros privados de saúde
Definições
Objetivos
Igualdade de oportunidade
entre negros
Defesa dos direitos étnicos
Combate a discriminação e
intolerância racial
Direitos
Indididuais
Coletivos - Grupo
Difusos - Todos
Conceitos
DIScriminação
Racial
DIStinção, exclusão, restrição ou
preferência que tenha por objeto
anular ou restringir direitos e
liberdades qualquer campo da vida
pública ou privada;
Desigualdade
Racial
Diferenciação INjustificada no
acesso e fruição de bens, serviços
População Negra
Conjunto de Pessoas que se declaram
negras e pardas perante o IBGE
Deveres do
ESTADO e
SOCIEDADE
Igualdade de participação na comunidade
Respeito à dignidade
Respeito à religião e cultura próprios
Políticas Públicas
ações, iniciativas e programas adotados
PELO ESTADO no cumprimento de suas
atribuições institucionais;
Desigualdade
de Gênero
assimetria existente no âmbito da sociedade
que acentua a distância social entre MULHERES
NEGRAS e os demais segmentos sociais
Ações
Afirmativas
Programas e medidas especiais
adotados pelo ESTADO e INICIATIVA
PRIVADA para a CORREÇÃO das
desigualdades raciais e da igualdade de
oportunidades
Acesso à Terra e
Moradia Adequada
Acesso à Terra
propiciar condições para o acesso à terra
incentivar o desenvolvimento de atividades
produtivas no campo, notadamente por
intermédio do financiamento agrícola,
fortalecimento da logística e infraestrutura
Comunidades Tradicionais
Quilombolas, os indígenas, as comunidades
ciganas e de terreiro.
Quilombolas: Grupos que desenvolveram práticas
de resistência na manutenção e reprodução de
seus modos de vida característicos num
determinado lugar
Passado histórico de resistência à
opressão racial, cultura própria, relação
com a terra e autoatribuição
Bem material, fundamental para as relações
sociais, econômicas, culturais, justificando a
proteção especial
Moradia
provimento habitacional
garantia da infraestrutura urbana
garantia de equipamentos comunitários
associados à função habitacional
assistência TÉCNICA e JURÍDICA para a construção, a reforma
ou a regularização fundiária da habitação em área urbana
Trabalho
Igualdade de oportunidades no mercado de
trabalho para a população negra
medidas visando à promoção da igualdade
nas contratações do setor público
medidas SIMILARES nas empresas e
organizações privadas.
financiamento para constituição e ampliação
de pequenas e médias empresas
atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque
nos locais, monumentos e cidades que retratem a
cultura, os usos e os costumes da população negra
Meios de
Comunicação
Valorização da herança cultural e a
participação da população negra na
história do País
oportunidades de emprego para atores,
figurantes e técnicos negros, vedada toda e
qualquer discriminação de natureza política,
ideológica, étnica ou artística
SINAPIR - Sistema
Nacional de Promoção
da Igualdade Racial
Objetivos
promover a igualdade étnica e o combate às
desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive
mediante adoção de ações afirmativas.
formular POLÍTICAS destinadas a combater os fatores de
marginalização e a promover a integração social da
população negra.
DEScentralizar a implementação de ações afirmativas
pelos governos Estaduais, Distrital e Municipais.
articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção
da igualdade étnica.
garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados
para a implementação das ações afirmativas e o
cumprimento das metas a serem estabelecidas
contra a violência policial
ações de ressocialização e proteção da juventude
negra em conflito com a lei
Diretriz
político-jurídica
INCLUSÃO das vítimas de desigualdade étnico-racial
valorização da IGUALDADE étnica
fortalecimento da IDENTIDADE NACIONAL brasileira
Legislações
Específicas
Decreto nº 6.040/2007 Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais
Conceitos
Povos e Comunidades
Tradicionais
Grupos culturalmente diferenciados, usam territórios como condição
de reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica
Territórios
Tradicionais
Espaços necessários a reprodução cultural, de
forma PERMANENTE ou TEMPORÁRIA
Desenvolvimento
Sustentável
Uso equilibrado de recursos naturais
voltados para as gerações futuras
Princípios
•diversidade •cidadania •segurança alimentar •acessibilidade informações •desenvolvimento
sustentável •pluralidade socioambiental, econômica e cultural •descentralização e transversalidade
das ações •articulação de políticas públicas •participação dos povos e comunidade tradicionais no
controle social e processos decisórios •integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar
•sensibilização coletiva sobre a importância dos direitos de povos e comunidades tradicionais
•erradicação de todas as formas de discriminação e combate à intolerância religiosa
Objetivo
Criar regras para orientar o Poder Executivo na
proteção desses povos e comunidades tradicionais
Gerais
Promoção do desenvolvimento sustentável
Respeito e valorização da identidade,
formas de organização e instituições
Específicos
Acesso a recursos naturais, solucionar conflitos, implantar infra
estrutura adequada, garantir direitos, valorizar as formas
tradicionais de educação, reconhecer a auto-identificação, acesso a
serviços de saúde, adequação ao sistema de previdência, ações de
inclusão social e relações de gênero, acesso e gestão de recursos
financeiros, inclusão produtiva
Instrumentos de
Implementação
Planos de Desenvolvimento
Comissão/Conselho
Prazo 90 d
•dar publicidade dos resultados da
oficinas regionais;
•estabelecer um Plano Nacional;
•propor um Programa Multi-setorial
Fóruns Regionais e Locais
PPA
Plano Específico
Conjunto de ações de curto, médio e longo prazos para buscar o desenvolvimento
dessas comunidades por intermédio de ações específicas do governo, com a
participação da sociedade civil e respeito às mais diversas comunidades
Decreto n. 4.887/2003 Quilombolas
e outras comunidades tradicionais
Conceito
Grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e
reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar
Grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória
histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de
ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Caracterização
Passado histórico de resistência à opressão racial
Cultura própria
Relação especial com a terra (territorialidade)
Autoatribuição
Proteção
Legislativa
Regulamentar o
art. 68 dos ADCT
É desnecessária lei federal para reconhecimento da
propriedade pelas comunidades quilombolas (feito pelo INCRA)
Objetivos
Sobrevivência e o florescimento das comunidades quilombolas
Promoção da igualdade e justiça social
Resgatar a dívida histórica do Brasil em relação às comunidades
ADI a
autoatribuição
Não há inconstitucionalidade no
critério da auto atribuição
Objetivo é romper com o processo sistemático
de negação da própria identidade
Serão levados em consideração os locais indicados pela comunidade para a identificação, medição e demarcação
das terras, não havendo atribuição individualizada da propriedade (propriedade coletiva de terras).
Para a formalização do registro, de propriedade assegurada
constitucionalmente, é válido o processo de desapropriação promovido pelo INCRA
Políticas
Públicas
Programa Brasil
Quilombola
Regularização
fundiária
INCRA identifica a delimita o território
reivindicado pela comunidade quilombola
Infraestrutura e
Serviços
Construção de obras e equipamentos
destinados as comunidades quilombola
Desenvolvimento
econômico-social
Modelo de desenvolvimento tendo em
vista as características do local
Controle e
participação social
Integração da comunidade quilombola em
fóruns locais e nacionais de políticas públicas.
Agenda Social
Quilombola
•Acesso à Terra •Saúde •Educação •Alfabetização
•Luz •Meio ambiente •Desenvolvimento local •Cidadania
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, da Presidência da República.
Acompanhar os órgãos governamentais nas ações de regularização
fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos
remanescentes das comunidades dos quilombos
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação
Lei nº 11.645/2008
ENSINO OBRIGATÓRIO DA HISTÓRIA E
CULTURA AFRO-BRASILEIRA
Ensino FUNDAMENTAL
e MÉDIO
Escolas PÚBLICAS e
PRIVADAS
HISTÓRIA da África e dos africanos, LUTA e CULTURA
dos NEGROS e INDÍGENAS DO BRASIL
Lei nº 10.639/2003
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
20/Nov
Lei nº 12.990/2014 Lei de Cotas para
Negros e Pardos em Concurso Públicos
20% vagas para negros
(3 ou mais vagas disp)
Administração Pública Federal direta e indireta (autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)
Negro ou
Pardo
Autodeclaração
(presunção relativa)
possibilidade de afastamento
por heteroidentificação
Assegurado contraditório
e ampla defesa
Prazos definidos
pela Comissão
Comissão (5 membros)
Membros distribuídos por gênero e cor
Avaliação das características visíveis (fenótipo)
Não será considerado como negro
Falsa declaração - Eliminação do Concurso
Não comparecer entrevista
Não assinar declaração de negro
Voto maioria da Comissão
Concorrem na ampla concorrência
e na reserva de negros
Na desistência de negro, chama próximo da fila de negros
Aprovado na ampla concorrência, não integra a lista de negros
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.
Resolução nº 170/2017 do CNMP
Reserva de vagas aos negros em
concurso público do Ministério
Público da União e dos Estados.
Reserva vagas para Membros, Servidores, FC, CC e Estágio
Negros poderão concorrer também a vaga para
deficientes, caso se enquadrem nessa condição
Aprovado na Classificação para Negros e
Deficientes, integrará 1º a listagem de Negros
Critério de Alternância
1º Colocado (Ampla Concorrência)
2º Colocado (Ampla Concorrência)
3º Colocado (Ampla Concorrência)
4º Colocado (Ampla Concorrência)
5º Colocado (Cota Negros)
Recomendação nº 40/2016 do CNMP
Cobrança obrigatória da disciplina de
Promoção da Igualdade Racial em todos os
concursos públicos do Ministério Público
da União e dos Estados
Base
Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial
Declaração de
Durban 2001
Conferência Mundial de Combate ao Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata
PRECONCEITOS em instituições
públicas e privadas
igualdade de oportunidades real para todos
Convenção Interamericana
contra o Racismo
promoção de condições equitativas de igualdade de
oportunidades e o combate à discriminação racial, em todas as
suas manifestações individuais, estruturais e institucionais
Caso Simone Diniz
Segundo a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, o Estado brasileiro falhou na condução dos
recursos internos para apurar a discriminação racial
sofrida pela senhora Simone André Diniz
Recomendações CIDH
Modificações legislativas e administrativas
Medidas de educação dos funcionários
Organizar Seminários estaduais
Promoção da Igualdade Étnico Racial será de
cobrança obrigatória nos Concursos do MP.
Criação de órgãos especializados na
promoção da igualdade étnico-racial
Atuação preventiva e repressiva
Atribuição extrajudicial e judicial
Cível e criminal
Podem ser criados, por exemplo, unidades ministeriais,
núcleos, coordenadorias ou grupos de atuação especial