Ausentar-se do serviço sem
autorização prévia do chefe
imediato
Retirar documentos sem
anuência de autoridade
Recurar fé de documentos públicos
Opor resistência injustificada do andamento dos
documentos e processos ou execução do serviço
Recusar-se a atualizar os
dados cadastrais quando
solicitado
promover manifestação de apreço
ou desapreço no recinto da
repartição
cometer a pessoa estranha à repartição, fora
dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou
de seu subordinado
Suspensão (Art 130)
Pode ser convertida em multa (§2º)
Multa de 50% da sua diária de trabalho
Quadro de suspensão
Reincidência de advertência (art 130)
Art 117 XVII - Atribuir a outro servidor
funções que não fazem parte do cargo dele
Negar-se a atualizar dados
médicos (15 dias de
suspensão)
Até 90 dias de suspensão
Demissão (Art 132)
Casos de Demissão
abandono de cargo
inassiduidade habitual
Improbidade
Administrativa
crime contra a administração
pública
insubordinação grave em serviço
ofensa física, em serviço, a
servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de
outrem
aplicação irregular de
dinheiros públicos
lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional
acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas