A demissão por justa causa ocorre quando o
empregado dá motivos ao empregador para ser
demitido, esses motivos vão desde o
descumprimento das obrigações do contrato de
trabalho até a conduta pessoal do empregado.
Saldo de salário dos dias
trabalhados;
Férias vencidas
proporcional mais 1/3
referente ao abono
constitucional;
Demissão sem justa causa – A
pedido do empregador
Saldo de salário dos
dias trabalhados;
Aviso prévio
indenizado;
Aviso prévio indenizado
proporcional;
Férias vencidas mais 1/3
constitucional;
Férias proporcionais mais
1/3 de constitucional;
13º salário
proporcional;
Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
Multa de 40% referente ao
saldo do FGTS;
Direito ao seguro desemprego (O recebimento
do seguro desemprego depende do tempo
trabalhado pelo empregado, e seu
recebimento é proporcional a esse tempo).
Ocorre quando o empregado é
dispensado pelo empregador, mas o
empregado não teve nenhuma atitude
que desabonasse sua conduta ou que
provocasse essa dispensa.
Pedido de demissão pelo
funcionário
Saldo de salário dos
dias trabalhados;
Férias vencidas mais
1/3 constitucional;
Férias proporcionais mais
1/3 de constitucional;
13º salário proporcional;
Quando o empregado expressa seu desejo de
deixar o emprego e desligar-se da instituição,
mesmo que essa não seja a vontade do
empregador.
Demissão sem justa causa –
A pedido do empregado
A demissão sem justa causa a pedido do
empregado ocorre quando o empregado
solicita ao empregador o desligamento da
empresa.
Saldo de salário dos dias
trabalhados;
Aviso prévio
indenizado;
Aviso prévio indenizado
proporcional;
Férias vencidas mais 1/3
constitucional;
Férias proporcionais mais 1/3
de constitucional;
13º salário
proporcional;
Multa de 40% referente ao saldo do
FGTS;
Falecimento do empregado
Saldo de salário dos dias
trabalhados;
13° salário proporcional;
Férias proporcionais mais 1/3
constitucional;
Férias vencidas mais 1/3
constitucional;
Saque do FGTS.
O falecimento do empregado gera a rescisão
imediata do contrato de trabalho. Os valores
serão pagos aos dependentes do empregado, ou
na sua falta aos seus sucessores. Até 10 dias
após o falecimento.