Título de crédito criado a partir de uma compra e venda mercantil, sendo emitida pelo vendedor ao comprador, que efetuará o pagamento. O vendedor é, ao mesmo tempo, sacador e beneficiário.
Regime jurídico
Extração da fatura é
obrigatória nas vendas com
prazo para pagamento
superior a 30 dias
Nota:
Fatura é a relação de mercadorias vendidas, sua natureza, quantidade e valor.
Nota fiscal-fatura
Nota:
Documento que serve tanto para emitir a duplicata (efeito de fatura) como para fins tributários (efeito de nota fiscal)
Ao emitir a NFF, o vendedor poderá sacar a duplicata (emitir). Se não fizer isso, não poderá emitir outro título de crédito, pois a lei veda que o vendedor saque outro título que não seja a duplicata.
1 duplicata não pode
representar mais de
uma NFF
Nota:
Se for o caso de venda parcelada, uma única duplicata pode ser emitida com a discriminação de todos os vencimentos. Outra opção: emitir uma série de duplicatas, uma para cada vencimento, mas com a mesma numeração sequencial.
Aceite
Ordinário
Nota:
Assinatura do aceitante no título
Por comunicação
Nota:
Comprador retem o título, mas efetua uma comunicação avisando.
Por presunção
Nota:
Não há causa para recusa do aceite e o comprador assina o canhoto da NFF referente ao recebimento das mercadorias.
Protesto
Nota:
OBS: o credor que não efetuar o protesto no prazo de 30 dias do vencimento perde o direito de regresso contra o coobrigados, como endossantes e avalistas.
Por falta de pagamento
Por falta de devolução do título
Por falta de aceite
*Protesto por indicação
Nota:
Protestar o título sem apresentá-lo fisicamente. O cartório efetuará o protesto com base na informações fornecidas pelo credor, por exemplo, pelo canhoto de recebimento das mercadorias assinado. Pressupõe boa-fé.
Emissão de triplicata
se dará com base na
escrituração do Livro
de Registro das
Duplicatas
Nota:
Triplicata é a segunda via da duplicata, por esta ter sido extraviada ou não aceita
Prazo prescricional de 3 anos contra o
sacado e seu avalista e de 1 ano contra
os demais coobrigados
Requisitos
Nota:
Valor; expressão "duplicata"; vencimento; n° NFF; nome e domicílio do comprador e do vendedor; assinatura do emitente; cláusula à ordem (sem isso, não pode circular por endosso)
Duplicata virtual (depreendimento
das regras ordinárias previstas em
sua norma em razão da realidade
negocial
Nota:
Empresários passam a emitir uma relação das duplicatas lançadas por meio eletrônico. Relação é remetida ao banco, que emite e encaminha aos sacados um boleto bancário para que paguem. Se um boleto não for pago, o banco comunica-se com o Tabelionato de Protesto e envia a indicação dos dados do título para efetuar o protesto. Comprovante de entrega de mercadoria é substituído por uma declaração do sacador de que esse documento está em sua posse. A transferência dos créditos para o banco denomina-se desconto bancário, operação de recebimento antecipado dos valores de títulos de crédito não vencidos.
Duplicata de prestação de serviços é possível
Duplicata rural é cabível somente nas
vendas realizadas diretamente por
produtores ou suas cooperativas
Duplicata simulada é um tipo penal
Nota:
Emitir duplicata que não corresponde à mercadoria vendida em quantidade ou qualidade é crime.