Também pode ser
vinculado a receita ou
lucro da emissora
Direito do debenturista
Debênture conversível
Nota:
Converção da debênture em ações da companhia
Regras
A emissão não pode
ultrapassar o capital
social da empresa
Não tem FGC
Resgate antecipado
Nota:
as debêntures podem ter na escritura de emissão uma cláusula de resgate antecipado, que dá ao emissor (a empresa que está captando os recursos) o direito de resgatar antecipadamente, parcial ou totalmente as debêntures em circulação
Garantias
Garantia Real
Obrigação de não
onerar ou alienar o bem
registrado em garantia
É uma garantia forte
Garantia Flutuante
Assegura a debênture privilégio sobre o ativo
da companhia, mas não impede a negociação
dos bens que compõem esse ativo
É uma garantia fraca
Garantia Quirografária
Não oferece privilégio algum
sobre o ativo da emissora
Garantia subordinada
Oferece preferência de pagamento tão
somente sobre o crédito de seus acionistas
Agente
fiduciário
Função
Proteger os interesses
dos debenturistas
Relação fiduciária
Quando há
confiança e lealdade
Poderá usar de qualquer ação
para proteger os direitos ou
interesses dos debenturistas
Sendo-lhe, especialmente
facultado, no caso de
inadimplemento da emitente:
Executar
garantias reais
Requerer falência
da emitente
Representar os
debenturistas em
processo de
falência
Providência para que
os debenturistas
realizem seus créditos
Cross Default
Bloco único de obrigações
inter-relacionadas
Escritura
Documento legal que
declara sob as quais a
debênture foi emitida
Debênture incentivada - DI
Destina-se ao
financiamento nos
setores de logística,
transporte e portuário
Características
Prazo mínimo de 4 anos
Isenção IR PF
PJ IR 15%
Nota
promissória
Pode emitir
S.A's não financeiras
Prazos
Mínimo 30 Dias
Máximo
S.A aberta
360 dias
S.A fechada
180 dias
Não pode ser
remunerada por
índice de preços
Nota:
Devido ao prazo máximo de 360 dias
Nota promissória
comercial
Necessita de uma IF atuando
como agente colocador
Pode ser resgatada
antecipadamente, respeitando o
prazo mínimo de 30 dias
Financiamento de
Capital de giro
Não tem FGC
Títulos do
Segmento
imobiliário
LCI
Nota:
Letra do Crédito Imobiliário
Pode emitir:
Banco múltiplo
Nota:
Com carteira de crédito imobiliário
Banco comercial
Caixa Econômica
Associações de poupança e empréstimo
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito imobiliário
Tem garantia real
Tem FGC 250 k
Lastro
Créditos imobiliários garantidos
por hipoteca ou alienação
PF isento IR
O prazo de vencimento não pode ser superior
ao prazo de quaisquer créditos imobiliários
que lhe servem de lastro
CRI
Nota:
Certificado de Recebíveis Imobiliários
Quem emite
Securitizadora
Valor futuro a receber
Direito de crédito
Lastro
Recebíveis
Empreendimento imobiliário
Mais comum: contratos
de compra e venda com
alienação fiduciária
Importante
Somente CRI com valor
nominal de 300 k R$ pode ser
objeto de distribuição pública
Não tem FGC
Possui garantia Real
Isenção IR PF
CCI
Nota:
Cédula de crédito imobiliário
Crédito que é originado a
partir da existência de
direitos de crédito imobiliário
com pagamento parcelado
Quem emite
Credor
Com o objetivo de
simplificar a cessão
do crédito
Características
Transformar um contrato
particular em um título
passível de transação
São muito utilizados como lastro na
emissão de CRI's, por oferecer mais
segurrança e transparência para quem
investe em CRI
Títulos do
segmento
Agrícola
LCA
Isenção IR PF
Garantia FGC
R$ 250 k
Pré ou Pós
Emitidos por:
Bancos
Cooperativas de crédito
Lastro:
Financiamento Rural
Promessa pagamento
Direito creditório
CRA
Quem emite:
Securitizadora
Lastro:
Recebvíeis
PF não paga IR
Não tem
garantia do FGC
CPR
Quem emite
Produtor Rural
PF ou PJ
Cooperativa de produtores
É uma venda antecipada
Para entrega em data futura
Exemplo do algodão
Quem garante?
Banco ou seguradora
IOF zero
CDCA
Emitido vinculado a direitos
creditórios
realizados por agentes da cadeia
produtiva do agronegócio
Vantagens
Taxa de juros fixa ou flutuante
Ausência de comprovação do
direcionamento dos recursos