Disciplina os direitos assegurados ao
idoso, assim consideradas as pessoas
com 60 anos, ou mais, de idade
Visa assegurar e disciplinar os direitos
desta importante parcela da população
que cresce dia a dia
Direitos coletivos
Direitos de terceira geração
direito ao desenvolvimento
meio ambiente
a paz
propriedade em relação aos bens comuns da
humanidade e a comunicação
Direitos de quarta geração
Direito a democracia
Direito à informação
Direito ao pluralismo
Processos sociais inclusivos e de
acessibilidade
A acessibilidade não se refere apenas à eliminação das barreiras
urbanísticas, arquitetônicas e de transporte. Trata igualmente da
eliminação de barreiras nas comunicações e informações, versando
sobre a necessidade de remoção dos entraves à expressão e ao
recebimento e compreensão de mensagens e informações
Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015)
Art. 2º. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para fins de aplicação desta lei considera-se:
Acessibilidade
Desenho universal
Tecnologia assistiva
Barreiras
Panorama das políticas públicas de direitos humanos e diversidade cultural no Brasil
O problema da fundamentação dos direitos
humanos
O paradoxo dos direitos humanos
As características dos direitos humanos (imprescritibilidade; irrenunciabilidade; inalienabilidade;
complementaridade; universalidade)