Aplica-se o princípio da especialidade e subsidiariedade no CTB-CP-CPP
Aplica a Lesão Corporal Culposa da lei 9099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), EXCETO:
Nota:
Leve, grave ou gravíssima
Sob efeito de Alcool ou Drogas
Instaura IP
Racha não autorizado
50km/h acima da velocidade permitida
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
ISOLADA
CUMULATIVA
Prazo de Suspensão ou Proibição para dirigir:
2 meses a 5 anos
Se preso, o tempo não corre...
Julgado, entregar a CNH ao juiz em até 48h
Se houver necessidade, o juiz pode suspender a qualquer momento
Cabe recursos estrito sem efeito suspensivo
A suspensão é sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN
Se for reincidente, o juiz aplica as sanções sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis
Sempre que houver prejuízo material, a penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores
Não superior ao prejuízo
Em reparações civis, a multa e descontada
AGRAVANTES de penalidades, o condutor ter cometido a infração:
Com dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
Sem placa ou com ela adulterada
Sem CNH
CNH diferente da categoria do veículo
Quando a profissão exigir cuidados especiais
Veículo com adulteração que comprometa a segurança
Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Crime em Espécie
Homicídio Culposo
Aumento de 1/3 a 2/3
Sem CNH
Faixa de Pedestre ou calçada
Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
Se beber e sair para dirigir cometerá dois crimes distintos em concurso material: BEBER e sair dirigindo. (art. 306); Cometer homicídio culposo no trânsito. (art. 302)
Lesão Corporal Dolosa
Negligenciar Socorro
Nota:
Mesmo a ajuda vindo por terceiros, ou a vítima morra
instantaneamente ou tenha ferimentos leves
Afastar-se do local do acidente para fugir de responsabilidade penal ou civil
Dirigir bêbado ou drogado
Nota:
Concentração de álcool igual ou superior a (por litro de sangue):
6 decigramas de álcool
0,3 miligrama de álcool
Violar a suspensão imposta pelo CTB
Racha
Nota:
Pena de reclusão caso cause alguma lesão
Sem CNH ou suspensa
Emprestar veículo a incapaz
Nota:
Segundo o STF, tal prática é crime, independente de lesão
Trafegar próximo a hospitais, escolas ou aglomerações