Aplica-se o
princípio da
especialidade e
subsidiariedade no
CTB-CP-CPP
Aplica a Lesão
Corporal Culposa da
lei 9099/95 (Juizados
Especiais Cíveis e
Criminais), EXCETO:
Nota:
Leve, grave ou gravíssima
Sob efeito de Alcool ou
Drogas
Instaura IP
Racha não autorizado
50km/h acima da velocidade permitida
A suspensão ou a proibição de se obter
a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor pode ser imposta
isolada ou cumulativamente com outras
penalidades
ISOLADA
CUMULATIVA
Prazo de Suspensão ou Proibição
para dirigir:
2 meses a 5 anos
Se preso, o tempo não corre...
Julgado, entregar a CNH ao juiz em até 48h
Se houver necessidade, o juiz pode suspender a qualquer momento
Cabe recursos estrito sem efeito suspensivo
A suspensão é sempre comunicada pela autoridade judiciária ao CONTRAN
Se for reincidente, o juiz aplica as sanções sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis
Sempre que houver prejuízo material, a
penalidade de multa reparatória consiste
no pagamento, mediante depósito judicial
em favor da vítima, ou seus sucessores
Não superior ao prejuízo
Em reparações civis, a multa e descontada
AGRAVANTES de
penalidades, o condutor
ter cometido a infração:
Com dano
potencial para 2
ou mais pessoas
ou com grande
risco de grave
dano patrimonial
a terceiros
Sem placa ou com ela
adulterada
Sem CNH
CNH
diferente da
categoria do
veículo
Quando a
profissão exigir
cuidados
especiais
Veículo com
adulteração que
comprometa a
segurança
Sobre faixa de trânsito
temporária ou
permanentemente
destinada a pedestres.
Nos casos de acidentes
de trânsito de que
resulte vítima, não se
imporá a prisão em
flagrante, nem se exigirá
fiança, se prestar pronto
e integral socorro
àquela.
Crime em Espécie
Homicídio
Culposo
Aumento de 1/3 a 2/3
Sem CNH
Faixa de Pedestre ou calçada
Deixar de prestar socorro, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente
No exercício de sua profissão
ou atividade, estiver
conduzindo veículo de
transporte de passageiros
Se beber e sair para dirigir cometerá dois crimes distintos em
concurso material: BEBER e sair dirigindo. (art. 306); Cometer
homicídio culposo no trânsito. (art. 302)
Lesão Corporal Dolosa
Negligenciar Socorro
Nota:
Mesmo a ajuda vindo por terceiros, ou a vítima morra
instantaneamente ou tenha ferimentos leves
Afastar-se do local
do acidente para
fugir de
responsabilidade
penal ou civil
Dirigir
bêbado ou
drogado
Nota:
Concentração de álcool igual ou superior a (por litro de sangue):
6 decigramas de álcool
0,3 miligrama de álcool
Violar a
suspensão
imposta pelo
CTB
Racha
Nota:
Pena de reclusão caso cause alguma lesão
Sem CNH
ou
suspensa
Emprestar
veículo a
incapaz
Nota:
Segundo o STF, tal prática é crime, independente de lesão
Trafegar próximo a
hospitais, escolas ou
aglomerações