Cumpre com a lei, faz o registro. Por isso possui personalidade jurídica.
Sociedades Simples
Ativ. não empresária
Sociedades Empresárias
Ativ. empresária, visa o lucro.
Sociedade em nome
COLETIVO
Deve ser formada SOMENTE por pessoas FÍSICAS. Art. 1.039
Sócios respondem ILIMITADAMENTE e SOLIDÁRIAMENTE pelas obrigações sociais.
é administrado pelos sócios e somente por eles, sendo vedado terceiros na participação. art. 1042
nome empresarial: de todos, ou de um com o CIA, por extenso ou não
Dissolve-se de pleno direito pelos requisitos do 1033+ pela falência
Contrato social constituição: requisitos 997+ firma social
Sociedade COMANDITA SIMPLES
Possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários:
COMANDITADOS (SEMPRE PESSOA FÍSICA): RESPONDEM ILIMITADAMENTE PELO CP
são estes que adm. a empresa
contribuem com capital e serviço. SÃO ATIVOS
COMANDITÁRIOS : responsabilidade LIMITADAMENTE/ prestadores de capital
podem ser pessoas jurídicas
não participam da adm. SÃO MEROS PRESTADORES DE CAPITAL
NATUREZA JURÍDICA MISTA
CS DEVE DISCRIMINAR CADA TIPO DE SÓCIO
Possui regra específica no caso de falecimento do sócio COMANDITADO
SOCIEDADE LIMITADA
Sócios respondem restritamente pelo valor de sua quota, isso quer dizer que se,
todos os sócios houverem integralizado suas cotas, estes não respondem com o
seu patrimônio pessoal.
Entretanto, se houver um sócio remisso os outros que já integralizaram
respondem solidariamente por este restante de capital subscrito. Podendo
cobrar regressivamente após.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:
Arts. 1052 ao 1087 CC. Naquilo que tais disposições forem
omissas, aplicam-se as normas da sociedade simples.
O limite da responsabilidade dos sócios é o total
do capital social subscrito e não integralizado.
é vedada a prestação de serviços
ADMINISTRAÇÃO:
Pode ser adm. por uma ou mais pessoas, designadas no contrato ou em ato
posterior- ar.1060
DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS:
Algumas decisões somente poderão ser tomadas em assembléia, como
dita o 1085
Designação do administrador:
A administração da sociedade limitada pode ser exercida por
qualquer pessoa, seja ela sócia ou não
No entanto, se deve observar o seguinte: a) Enquanto o capital social ainda
não estiver integralizado, a designação de administrador não sócio depende da
unanimidade dos sócios; b) Após a integralização do total do capital social, de
designação de dois terços, no mínimo – art. 1061.
TEORIA ULTRA VIRES
Quando a sociedade limitada estiver sujeita à regência supletiva do regime
jurídico das sociedades simples, ela não responde pelos atos praticados em
seu nome que forem evidentemente estranhos ao objeto social ou aos
negócios que ela costuma desenvolver
ENTRETANTO,Quando a sociedade limitada estiver sujeita à regência
supletiva do regime das sociedades anônimas (em razão de previsão
contratual), a sociedade responderá por todos os atos praticados em seu
nome. No entanto, poderá ressarcir-se dos prejuízos em regresso contra o
administrador que excedeu os poderes.
DO CONSELHO FISCAL-art.1066 ss
Gozam de titularidade: Obrigacional. Patrimonial, e processual