É imposto pela lei, e ocorre sem, ou mesmo contra
vontade dos sujeitos, como nos casos de cerca, muros e
paredes, por exemplo.
Convencional ou Voluntário
É o que se origina da vontade dos condôminos, ou seja, quando duas
ou mais pessoas adquirem o mesmo bem.
Dos direitos e deveres dos condôminos
Cada condômino pode:
Pode usar da coisa conforme sua destinação, e sobre
ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão.
Reivindicá-la de terceiros.
Defender a sua posse.
Alhear a respectiva parte indivisa ou gravá-la.
Da venda da coisa comum
Art. 1.322 CC - "Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só,
indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se na venda, em condições de
iguais a oferta, o condomínio ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa
benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior."
Para que ocorra a venda, basta a vontade de um só condômino. (Art. 1.320 CC) . E para não ser
vendido, é necessário a vontade de todos os condôminos.
Da administração do condomínio
A administração do condomínio é desempenhada por um sindico, auxiliado por um Conselho
Consultivo, escolhido pelos condôminos em assembléia.
O Administrador poderá ser um condômino ou uma pessoa estranha ao condomínio.