O pagamento em consignação regra especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado
O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Nota:
O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
A consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor busca, afim de cumprir sua obrigação frente ao surgimento de alguns obstáculos que posso impedir de extinguir a obrigação diretamente ao credor. Vinde previsão no código . Alex Rocha
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Art 334 a 345 Código Civil
Art. 539 a 549 CPC
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Nota:
O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
Obrigação de dar, fazer e não fazer
O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
Nota:
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
Obrigação de dar, fazer e não fazer
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Nota:
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)
Obrigação de dar, fazer e não fazer
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Nota:
O pagamento em consignação, regras especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado. Manual de Direito Civil V.U 8° - Paulo Tartuce
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (meio indireto de pagamento)