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Art 122-128_Crimes contra a vida
Descripción
Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre Art 122-128_Crimes contra a vida, creado por R Souza el 27/04/2019.
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vida
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suicídio
homicídio
direito penal
concursos públicos
Mapa Mental por
R Souza
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
R Souza
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Resumen del Recurso
Art 122-128_Crimes contra a vida
Homicídio - art. 121 (mapa próprio)
Induzimento/Instigação/Auxílio ao Suicídio/Art. 122/Morte: Recl, 2-6A/Lesão grave: 1-3A
Objetividade jurídica - vida humana
Sujeito Ativo: qq pessoa - crime comum. Admissível concurso
Sujeito Passivo: pessoa capaz
Incapaz: homicídio
Induzimento genérico: não há crime
Conduta: crime plurinuclear - responde por crime único
Participação moral
Induzimento: agente faz nascer ideia
Instigação: agente reforça ideia
Participação material
Auxílio: agente presta assistência material , empresta objetos/indica meios
admite-se omissão (garantidor)
Tipo subjetivo: dolo/dolo eventual. Não se admite culpa.
Consumação: resultado morte (2-6A); lesão grave (1-3A)
Tentativa: Não
Aumento de pena: duplicada
motivo egoístico: herança etc
vítima menor (14-18A). -14A = homicídio/capacidade de resistência diminuída
Ação penal pública incondicionada
Infanticídio/Art. 123/Det, 2-6A
Objetividade jurídica: vida
Sujeito ativo: crime próprio - só pode ser praticado pela mãe no estado puerpério
Concurso: participação (simples auxílio)/coautoria (praticado por outro junto com a mãe)
Sujeito passivo: ser humano, durante parto/logo após
erro qto à pessoa: não isenta pena. Infanticídio putativo
Conduta: causar morte próprio filho/agir estado puerperal
Tipo subjetivo: dolo (direto/eventual)
Imprudência: homicídio culposo. estado puerperal - dosagem da pena.
Consumação: morte nascente/neonato
Tentativa: SIM - delito plurissubsistente
diferente do crime abandono recém nascido com resultado morte
Ação penal pública incondicionada
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento/Art. 124/Det, 1-3A
Objetividade jurídica: vida intrauterina
Início gravidez: nidação
Sujeito ativo:mulher grávida. Crime de mão própria (não admite coautoria)/crime próprio (admite coautoria)
Sujeito passivo: óvulo fecundado. + 1 feto: concurso formal de crimes
Conduta: 2 - aborto pela mulher grávida/mulher consente aborto por 3º
Tipo subjetivo: dolo/dolo eventual.
Culpa NÃO
Consumação: morte do feto - crime material
Tentativa SIM: crime plurrisubsistente
Ação penal pública incondicionada
Aborto provocado por 3º/Art. 125/Recl, 3-10A
Sujeito passivo: produto da concepção e gestante
Sujeito Ativo: crime comum
Conduta: interromper violenta e intencionalmente gravidez, sem consentimento válido gestante
Tipo subjetivo: dolo direto/eventual
Consumação: destruição do feto
Tentativa SIM: crime plurissubsistente
Ação penal pública incondicionada
gestante menor 14/alienada/débil mental/consentimento com fraude = sem consentimento
Aborto - Forma qualificada
Pena aumentada de 1/3: gestante lesão corporal grave
Pena duplicada: gestante morre
independe de consumar aborto: tentativa de aborto qualificado
Aborto - Causas de exclusão da ilicitude
Aborto necessário: não há outro meio de salvar vida da gestante
aborto feito por médico. Se feito por outra pessoa, fato típico + estado de necessidade
perigo de vida
não há outro meio para salva-la
Aborto sentimental: resultante de estupro
feito por médico. Se pela gestante, exclusão de culpabilidade por inxegibilidade de conduta diversa
prévio consentimento gestante/ representante + B.O.
resulta e estupro/atentado violento ao pudor
Aborto eugenésico: risco feto anomalias psíquicas/físicas: é crime.
Feto acéfalo: STF atípico
Microcefalia: crime
STF concedeu habeas corpus interrupção gravidez 3 meses não é crime
Aborto honoris causa: gravidez adulterina: crime
Aborto miserável: crime
Provocar aborto com consentimento da gestante/Art. 126/Rec, 1-4A
Sujeito ativo: crime comum
Concurso possível (coautoria/participação)
Sujeito passivo; feto
Conduta: interrupção da gravidez, com consentimento válido da gestante
Tipo subjetivo: dolo
Consumação: interrupção gravidez (crime material)
Tentativa SIM: crime plurissubsistente
Ação penal pública incondicionada
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