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Art 130-131_Perigo de contágio
Descripción
Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre Art 130-131_Perigo de contágio, creado por R Souza el 11/05/2019.
Sin etiquetas
perigo
contágio
venéreo
moléstia grave
periclitação
saúde
direito penal
concursos públicos
Mapa Mental por
R Souza
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
R Souza
hace más de 5 años
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Resumen del Recurso
Art 130-131_Perigo de contágio
Perigo de Contágio Venéreo/ Art 130; Det, 3M-1A OU Multa
Sujeito Ativo: Crime Comum
Sujeito Passivo: qualquer pessoa, independente de consentimento
Conduta: relação sexual perigosa
Moléstias Venéreas: normas Ministério da Saúde. Norma penal em branco. AIDS não entra.
Tipo Subjetivo:
Perigo de contágio doloso: agente sabe da contaminação e aceita a transmissão
Dolo eventual: agente deve saber estar contaminado, não quer mas assume risco de produzir resultado
Dolo de dano (§1º): dolo direto, intenção de transmitir a moléstia - Rec, 1-4A + Multa
Dolo de ano + efetivo contágio = art. 129, §1º, 2º ou 3º - lesão corporal grave
Consumação: crime formal - prática do ato sexual
preservativos = atipicidade
pessoa já contaminada = crime impossível
Tentativa SIM, crime plurissubsistente
Ação Penal Pública Condicionada
Perigo de Contágio de Moléstia Grave/ Art.131; Rec, 1-4A + Multa
Sujeito Ativo: Crime Próprio - qq pessoa contaminada
Sujeito Passivo: qualquer pessoa
Conduta: meio direto (contato físico) ou meio indireto (sem contato físico, ex objetos).
Moléstia grave (curável ou não) e contagiosa
Norma penal em branco: Regulamentos do Ministério da Saúde
Atividade médica valorativa por perícia, independente de estar nas normas do Ministério da Saúde
Tipo subjetivo: dolo direto de dano. Não cabe dolo eventual.
Consumação: crime formal, prática de ato perigoso capaz de transmissão
Se resultar lesão leve = absorvido pelo tipo. Se resultar lesão grave/morte = responde por crimes em concurso formal impróprio
Tentativa SIM. Crime plurissubsistente
Ação Penal Pública Incondicionada
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