Serviço público dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: defender a constituição, a ordem jurídica do
Estado, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis.
Órgãos da OAB (Arts. 45 a 50 EOAB)
O Conselho Federal(arts. 51 a 55 EOAB)
Dotado de personalidade jurídica própria, concede na capital da República e órgão
supremo da OAB.
Compõe-se
dos Conselhos Federais, integrantes de cada unidade federativa;
dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários
vitalícios;
cada delegação é formada por três Conselhos Federais;
os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões;
os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal,
têm lugar reservado e direito somente a voz;
o Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas
votos de qualidade;
o voto é tomado por delegação, não pode ser exercido nas matérias de
interesse da unidade que represente;
nas eleições para escolha da diretoria do Conselho cada membro terá
direito a um voto vedado aos membros honorários vitalício.
Compete ao Conselho Federal:
dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB
representar os advogados; velar pela dignidade,
independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
dotar medidas e intervir nos Conselhos Seccionais, onde constar grave
violação desta lei ou do Regulamento Geral;
e alterar o Regulamento Geral, do Código de Édica e Disciplina, e
os Provimentos que julgar necessários;
cassar, modificar qualquer ato de órgão ou autoridade da
OAB;
ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública,
mandado de segurança coletivo e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei.
A diretoria do Conselho Federal é composta de um presidente (exerce a representação nacional e internacional da OAB,
competido - lhe convocar e presidir o Conselho Federal em juízo ou fora dele) , de um vice-presidente, de um Secretário -
Geral, de um Secretário - Adjunto e de um Tesoureiro.
A intervenção dos Conselhos Seccionais depende de prévia aprovação por dois
terços das delegações, garantindo amplo direito de defesa do Conselho
O Regulamento Geral define as atribuições dos membros da diretoria e da
ordem de substituição;
Nas deliberações do Conselho Federal os membros da diretoria votam como
membros de suas delegações, cabendo ao presidente apenas, o voto de
qualidade e direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.
Os Conselhos Seccionais (arts. 56 a 59 EOAB)
Dotada de personalidade jurídica própria, tem juridição
sobre os respectivos território e Estados membros, restrito
Federal e territórios
Compõe-se
Conselheiro em números proporcional aos seus escritos,
segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.
Compete:
editar seu regimento interno e resoluções;
criar as subseções e Caixa de Assistência dos
Advogados;
julgar, fiscalizar, fixar a tabela de honorário e fixar, alterar e receber contribuições obrigatório, preços de
serviços e multas, realizar o exame da ordem, decidir os pedidos de inscritos no quadro de advogados e
estagiários, manter os cadastro dos inscritos, participar da elaboração dos concurso públicos em todas as
fazes, no âmbito do território, determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, do
exercício profissional.
Da subseção (Arts.60 a 61 EOAB)
Pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial
e seus limites de competência e autonomia.
A área territorial pode abranger um ou mais munícipio, ou do munícipio,
inclusive da capital do Estado, contando com no mínimo quinze advogados
profissionalmente domiciliados.
A área territorial pode abranger um ou mais munícipio, ou do munícipio,
inclusive da capital do Estado, contando com no mínimo quinze advogados
profissionalmente domiciliados.
Havendo mais de cem advogados, pode ser integrada, também, por um Conselho
em números de membros fixado pelo Conselho Seccional podendo ser ampliado
na forma do Regimento Interno.
Mediante voto de dois terços dos membros, pode intervir nas subseções
aonde contatar grave violação da lei ou do Regimento Interno.
Compete:
dar comprimento efetivo às finalidades da OAB;
velar pela dignidade, dependência e valorização da advocacia, e fazer
prerrogativa do advogado;
representar OAB; desempenhar as atribuições prevista no Regulamento Geral ou por
delegação da competência do Conselho Seccional.
Da Caixa de Assistência dos Advogados (art 62 EOAB)
Dotada de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando contarem
com mais de mil e quientos inscritos.
É criada com a vocação e registro do seu Estatuto pelo respectivo Conselho da OAB.
Pode em benefícios de os advogados promover a seguridade complementar.
O Conselho Seccional fixa contribuições obrigatória devidas pelo seus inscritos, destinadas à
manutenção da Caixa.
É composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu Regime
Interno.
Cabe à Caixa a metade das receitas das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, após as
deduções obrigatórias.
Caso distinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao Conselho Seccional
respectivo.
Mediante voto de dois terços de seus membros podem intervir na Caixa de Assistência dos advogados no caso
de descumprimento e suas finalidades