É o que pertence ao Direito
Penal, ou seja, o que está no
texto legal. Ademais, é a
relação entre a conduta e a
norma penal, uma vez que,
aquilo que o agente faz deve
estar descrito no tipo penal.
TIPICIDADE
MATERIAL
É a lesão ou
ameaça de
lesão ao bem
juridicamente
tutelado.
CONDUTA
SUBJETIVA
DOLO
DIRETO
Consciência
e vontade
voltadas ao
resultado.
INDIRETO
EVENTUAL
TEORIA DO ASSENTIMENTO
o agente quer praticar a
conduta, mas ele prevê o
resultado e é indiferente em
relação a ocorrência do
resultado, ou seja, ele não
se importa com o resultado.
Quando assume o risco de produzir o resultado.
ALTERNATIVO
ART.18,I, do CP.
TEORIAS DO DOLO
TEORIA DA VONTADE
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
TEORIA DO CONSENTIMENTO
É assumir o risco de produzir o resultado.
É prever o resultado
É querer o resultado
CULPA
IMPRUDÊNCIA
É a culpa de quem age. Ex:
Dirigir com excesso de
velocidade no trânsito.
NEGLIGÊNCIA
É a culpa de quem
omite. Ex: Pneu do
carro careca.
IMPERÍCIA
É a culpa de quem
manifesta no
desempenho de arte
ou profissão.
Ele não pratica o ato com finalidade de
cometer um delito, ou seja, a conduta é
voluntária, mas o resultado não.
ART. 18,II, do CP.
Conforme o parágrafo único do
mesmo dispositivo, deve ter
expressa uma previsão legal para
ter crime culposo.
A "AUSÊNCIA" DE DOLO OU CULPA ACARRETA NA AUSÊNCIA DE CONDUTA. E A AUSÊNCIA DE CONDUTA GERA "FATO ATÍPICO".
OBJETIVA
TEORIA CAUSALISTA
A conduta relevante para o DIREITO
PENAL sob essa ótica se dá pela ação ou
omissão voluntária e consciente, que
movimente o corpo humano.
AÇÃO
OMISSÃO
ATÍPICA
Quando não é
antinormativa.
TÍPICA
É antinormativa,
uma vez que, atinge
o bem jurídico de
forma significativa.
É um comportamento
humano, consciente e
voluntário dirigido a uma
finalidade.
QUAIS AS CAUSAS EXCLUDENTES DA CONDUTA?
1) Caso fortuito e força maior;
2)Involuntariedades (Estado de
consciência - sonambulismo,
ipnose; movimento reflexo);
3)Coação física irresistível (É
quando ocorre que o agente em
razão de uma força física externa
não conseguiu delimitar seus
movimentos).
NEXO CAUSAL
Ligação entre a conduta e o resultado.
RESULTADO
Nexo de causalidade é o
“Liame” estabelecido entre a
conduta do agente e o
resultado causado,
ocasionando na
consolidação de fato típico.
SERÁ SEMPRE ANALISADO PELO JUIZ O "CASO CONCRETO".